Homenagem aos 30 anos da Constituição de 1988

04/10/2018 às 00:21
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No ano de 2018 comemora-se os 30 anos da Constituição brasileira de 1988, momento esse muito importante na história política brasileira e de todo o seu povo. Assim, nesse dia 05 de outubro, cabe a nós comemorar e agradecer por essa grande conquista popular.

No dia 05 de outubro de 2018, comemora-se os 30 anos da CRFB/88. Nossa atual Constituição marcou um passo revolucionário na história do Brasil, pois libertou o seu povo das amarras de um período marcado pela opressão e retrocesso, em que não tínhamos voz e liberdade, logo, pode ser considerado um período de total "ausência constitucional". Entretanto, nós, povo brasileiro, lutamos, nos mobilizamos, fomos às ruas e nos posicionamos, acreditando que a mudança poderia ser feita, que o Brasil poderia, pela primeira vez em sua história olhar para aqueles que nunca antes havíamos: as minorias.

A Lei Suprema irradia toda uma ordem jurídica/social e exprime interna e externamente os valores e princípios fundamentais adotados pelo Estado, expressando aquilo em que acreditamos, o porquê lutamos e o que objetivamos. Nesse passo, nossa Constituição precisa permanecer compatível com o real sentimento e os anseios da sociedade, e isso só pode ser feito com a garantia das liberdades e da ampla democracia.

Assim, no dia 05 de outubro de 1988, durante o governo Sarney, a sétima Constituição do país foi promulgada, originalmente com 245 artigos, fruto de 19 meses de trabalho dos constituintes reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para analisar em torno de 40 mil emendas e propostas. Desta vez, notava-se uma proposta diferente daquilo que já vinha se reproduzindo nas Cartas pretéritas, sendo incorporados ao seu bojo princípios novos e universais, e, assim, sendo chamada pela primeira vez na história do Brasil de CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, feita para o povo e pelo povo, trazer para si institutos que antes não existiam em seu texto, como: família, índios, crianças, ordem social, elevando os direitos fundamentais como a base jurídica constitucional e garantindo a todos a universalidade da saúde e a proteção das minorias.

Infelizmente, não é possível dizer que temos um documento supremo perfeito, existem erros a serem corrigidos, é um fato, mas a cada dia busca-se interpretar a Constituição à luz das exigências que as mudanças sociais necessitam. Como prova dessa constante mudança, a CRFB/88 já possui 250 artigos e 99 emendas nesses 30 anos de vigência, prova esta que podemos melhorá-la, transformá-la, sempre buscando alcançar o seu objetivo principal: o bem comum.

O que é correto afirmar, pela ótica da história das constituições brasileiras é que esse documento representa um avanço! Buscando-se evitar o retrocesso social! E, desde o início do constitucionalismo brasileiro, temos trabalhado no plano dos fatos e do direito em prol da diminuição das desigualdades existentes. Apesar de muitas críticas que possam existir em torno dela, como o fato de que em muitos casos ter sido colocada de lado por diversos aplicadores da lei, além da existência da descrença popular nesta Carta Maior, este documento representa um instrumento essencial na defesa das liberdades fundamentais e da justiça social.

Nós, povo brasileiro, temos o dever de preservar seus institutos tão duramente conquistados, bem como os valores e princípios inserido em seu texto, possuindo aquilo que Konrad Hesse chamou de "vontade de constituição", para, enfim, ser colocada devidamente em prática e garantir um real Estado Democrático de Direito.

Por fim, vale lembrar que esta Carta é uma conquista do povo, então: parabéns ao povo brasileiro pelos 30 anos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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Sobre a autora
Maria Cristina Patricio

Possui graduação em Serviço Social pela Faculdade Teológica e Filosófica. Assistente Social do sociojurídico de Fortaleza. Graduanda em Direito pelo Centro Universitário 7 de Setembro, membro pesquisadora do Grupo de Estudo em Direito Constitucional - CEDIC da UFC. E-mail para contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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