A INTENÇÃO DESTE ARTIGO NÃO É POLÍTICO.
Não aceite a ofensa de ser chamado fascista.
Chamar uma pessoa de fascista é crime contra honra. É considerado crime de Injúria.
A Jurisprudência é pacífica nesse. assunto. Ou seja, esse regime não existe no Brasil como o Comunismo.
Por óbvio que em sociedades democráticas valores próprios da democracia (pluralidade de pensamento, respeito às diferenças de opinião, tolerância etc) integram o patrimônio moral do indivíduo. O título “fascista” traduz a negação destes valores. Fascista é o autoritário, intransigente, truculento, avesso ao diálogo e à troca de idéias, aquele que suprime,pela força, seus opositores. A carga ofensiva do termo é por demais evidente e dispensa maior fundamentação.
Confira o que diz o Código Penal:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Conforme o caso, poderá requerer também danos morais, primando pela necessidade de reforçar o efeito pedagógico previsto na responsabilidade civil, com o condão de obstar situações análogas futuras.