"Alguém que invade um perfil de outra pessoa, nas redes sociais, e publica foto ou vídeo com conteúdo de nudez, como no caso da Luísa Sonza, comete o crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, e está sujeito a uma pena de 1 a 5 anos", explica o advogado, Dr. Luiz Augusto Filizzola D'Urso, especialista em Cibercrimes e Coordenador do Curso de Direito Digital da FMU.
O especialista alerta: "Importante ressaltar que aquele que divulgar esta foto vazada da cantora (por exemplo, compartilhando por Whatsapp), também cometerá o crime do artigo 218-C do Código Penal, inclusive, podendo ser punido com as mesmas penas que o indivíduo que vazou inicialmente a foto de nudez".
"Todos aqueles que recebem este tipo de conteúdo, nunca devem compartilhá-lo ou armazená-lo, pois as atitudes ilícitas cometidas no ambiente virtual podem gerar consequências, inclusive criminais, na vida real", finaliza o advogado.