Não. Conforme informativo 602 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pesca de um único peixe que é devolvido, ainda vivo, ao rio em que foi pescado, não configura o crime previsto no artigo 34 da Lei nº 9.605/98, em razão do princípio da insignificância.
Assim entendeu: STJ. 6ª Turma. REsp 1.409.051-SC, Relator Min. Nefi Cordeiro, julgado em 20/04/2017.