O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Considera-se idoso quem tem mais de 65 anos e deficiente quem não possui capacidade para a vida independente e para inserção/reinserção social e no mercado de trabalho.
Para ter direito é necessário cumprir os seguintes Requisitos:
Ser Brasileiro nato ou naturalizado (pessoas de nacionalidade portuguesa desde que comprovem residência fixa no Brasil);
A Renda familiar inferior a ¼(um quarto) de um salário mínimo vigente;
Para o Idoso: Idade igual ou superior a 65(sessenta e cinco) anos, para homens e mulheres;
Para a Pessoa com deficiência: Pessoas com deficiências física, mental, intelectual ou sensorial;
No entanto, se já houver um idoso ou deficiente da família recebendo o beneficio de prestação continuada, isso não será considerado no cálculo da renda familiar para concessão de um segundo benefício.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte, bem como não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
A família deve cumprir os requisitos, mas recentes decisões judiciais aceitaram critérios mais elásticos para cumprir o espírito da lei, que é beneficiar famílias em condição de miséria.
Procure um advogado para analisar e em casos de indeferimento administrativo por parte do INSS, requerer judicialmente o seu beneficio de prestação continuada.