Os portadores de moléstia grave e a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física

18/03/2019 às 16:25
Leia nesta página:

Os portadores de moléstia grave e a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, os requisitos legais para obtenção.

O Estado exercendo a sua função social, assegura aos portadores de moléstia grave o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que ocorra o enquadramento nos dispositivos da Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV.

Nos termos do referido artigo 6º ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos por pessoas físicas, observado o incisos XIV– os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Neste sentido, não faz jus à isenção, aquele que recebe rendimento de atividade empregatícia ou autônoma, ou seja, aquele contribuinte que for portador da moléstia, porém que ainda não se aposentou.

Fundamento legal: Lei 7.713/1988

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Leonardo Francisco de Souza

Advogado, especialista em Direito Processual Civil, Mestrando em Direito, professor e coordenador adjunto do curso de Direito da FAVAG.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos