Divisão de herança

09/04/2019 às 08:40
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Quem tem preferência na divisão da herança?

De acordo com nossa Constituição, a preferência da divisão de bens entre os herdeiros legais de uma família se dá da seguinte forma:

  • Filhos e cônjuge, em concorrência. Caso estes não existam, os pais dos falecidos, em concorrência com o cônjuge. Não havendo ascendentes, o cônjuge é o único herdeiro. Não havendo descendentes, nem cônjuge, nem ascendentes, vêm os colaterais, considerados os irmãos e primos;
  • Casamento com comunhão parcial de bens: cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos pelo falecido antes e durante o casamento;
  • Metade dos bens para terceiros sem relação de parentesco podem ser distribuídos via testamento;
  • Separação total de bens: obrigatórios para quem tem mais de 60 anos de idade. Não há partilha dos bens na separação e divórcio. Pode ou não haver a concorrência com os demais herdeiros para os bens do falecido, de acordo com interpretação legal;
  • União estável: terá direito à concorrência nos bens adquiridos enquanto estavam juntos. Na concorrência com filhos, tem direito a uma cota igual a dos filhos. Com os filhos apenas da pessoa falecida, terá direito a metade do que couber a cada um deles. Ao concorrer com outros parentes, tem direito a um terço da herança.O cônjuge tem de ter colaborado na construção da riqueza da família com trabalho e ajuda nas despesas.
  • Ascendentes, descendentes e colaterais, excluindo gradualmente os mais remotos em detrimento dos mais próximos;
  • Descendentes ou ascendentes podem ser deserdados por injúria grave, ofensa física (lesão corporal, homicídio), relações ilícitas com madrasta ou padrastos e mais motivos que seja plausíveis de gravidade necessária para a deserdação.

Não havendo testamento ou herdeiros, os bens passam a ser do município, Distrito Federal ou da União.

O que fazer com a herança?

Suponhamos que tudo tenha sido feito corretamente, tendo ou não testamento, mas que o inventário tenha sido feito e as partes distribuídas igualmente. Alguns bens não tem muito como dividir, tais como imóveis. Por isso, cada herdeiro tem direito a uma parte do imóvel, seja fisicamente ou financeiramente. No caso de dinheiro e investimentos é bem mais fácil dividir.

Em imóveis, o mais certo a se fazer seria colocar o mesmo a venda, esperar um tempo e vender por um preço justo para dividir entre os herdeiros. Não venda rápido, como a maioria das pessoas faz, apenas para ver o dinheiro: seja paciente e vá com calma para conseguir o melhor resultado financeiro.

No caso de empresas, os herdeiros participam nos lucros delas. Porém, se um dos herdeiros apenas trabalha com a empresa e os outros foram para outras áreas, pode ser que este herdeiro fique chateado ao dividir os lucros. Ele pode comprar as partes da empresa dos irmãos, colocá-los para trabalhar na empresa ou até vender a parte dele, se ele desejar. Mas provavelmente, será a área com maior conflito de interesses. Nada que o diálogo, a conversa e a boa negociação não possam resolver.

Ou seja, no fim das contas, fica com a casa dos pais cada um dos herdeiros diretos. Pelo menos com um pedacinho.

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Sobre o autor
Ricardo Fernandes

Sou formado em administração, Pós em gestão empresarial,técnico em Transações Imobiliárias, corretor de Imoveis e sou Perito Judicial, trabalho também em Avaliações de Imoveis Urbanos e Rurais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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