Aplicativo é condenado pela Justiça Estadual de São Paulo a indenizar motorista por assalto e roubo de veículo

Leia nesta página:

Motoristas de aplicativos que suportem danos causados por passageiros mal-intencionados têm direito a reparação pela empresa desenvolvedora do aplicativo.

Ação Declaratória de Nulidade Contratual cumulada com Reparação de Danos Patrimoniais foi pleiteada, em 27 de agosto de 2018, junto a Justiça Estadual de São Paulo, pelo motorista de aplicativo J.E.F.A. quando em 16/01/2018, enquanto prestava serviço para o aplicativo da “99Taxi”, atendeu a chamada para corrida e foi vítima de roubo praticado por usuários, anunciado no momento em que chegou ao destino. Pouco tempo depois, soube pela polícia militar que seu veículo foi encontrado colidido, o que resultou em sua perda total.

Durante a instrução processual, a empresa alegou ilegitimidade passiva, e sustentou que não tem como selecionar os passageiros e adotou a conduta que lhe cabia ao tomar conhecimento do fato, bloqueando o acesso do passageiro ao aplicativo e justificando que não houve conduta sua relacionada ao fato, e que por isso não poderia responder por problema de segurança pública que cabe o Estado solucionar, nem pela negligência do autor, que deixou de contratar seguro particular.

Em Alegações Finais, a advogada especialista em Direito Processual Civil Dra. Roberta da Conceição Morais e o bacharel em Direito Guilherme Andrade Silva, sustentaram a tese de que, embora o autor tenha deixado de contratar seguro para seu veículo, a empresa ré também poderia ter exigido e incentivado tal contratação por seus motoristas e como não o fez, não pode se eximir de tal responsabilidade.

Em brilhante sentença julgada procedente para condenar a empresa a ressarcir o valor do veículo pela tabela Fipe, proferida pelo nobre Magistrado da 5ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo – Capital, já que o dano concretizou risco inerente à atividade econômica que desenvolve a empresa, pois sabedora da violência que grassa na cidade, ainda assim decidiu a empresa atuar no mercado de transporte por aplicativos, aproximando pessoas desconhecidas para realização de viagens a locais potencialmente inseguros.

Publicada no Diário Oficial do Estado no dia 08 de maio de 2019, explicam os operadores do direito e representantes do motorista no caso, Dra. Roberta da Conceição Morais - Advogada especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Mackenzie e o Bacharel em Direito pela Faculdade de São Paulo do Grupo UNIESP de São Paulo Guilherme de Andrade Silva.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Roberta da Conceição Morais

Advogada especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Mackenzie de São Paulo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos