Motoristas que trabalham com aplicativo deverão efetuar a inscrição para contribuição obrigatória no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida veio com o Decreto 9.792, publicado pelo governo federal em 14 de maio. Eles serão incluídos no Regime Geral da Previdência como contribuintes individuais.
O documento trata da exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social. Ao estarem inscritos no INSS, os condutores terão acesso aos direitos assegurados, como aposentadorias e auxílios.
O Decreto também dispõe que os motoristas de aplicativos podem de se inscrever como Microempreendedores Individuais (MEI’s). Mas, para isso, devem se enquadrar nas exigências dessa categoria, como não ter rendimentos acima de R$ 81 mil por ano. Nessa alternativa, a contribuição ao INSS seria equivalente a 5% do salário-mínimo vigente.
O texto diz ainda que o próprio motorista deverá ser o responsável por realizar a inscrição. O Decreto orienta que o procedimento seja feito por meio de canais eletrônicos ou no próprio INSS. A contribuição pode ser de 20%, 11% e 5%.
As empresas responsáveis pelos serviços ou aplicativos poderão solicitar a comprovação, cuja responsabilidade é do motorista. Mas elas poderão obter dados sobre a inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais junto à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).
Conforme o Decreto, a fiscalização ficará a cargo das prefeituras e do Governo do Distrito Federal.
Fontes: Decreto 9.792, Isto É, O Povo e outros veículos de mídia