O Acordo de Associação entre MERCOSUL e União Europeia, datada no dia 4 de julho de 2019, terá um significativo impacto entre os países, uma vez que se trata de dois grandes blocos econômicos que juntos representam cerca de 25% do PIB mundial.
O acordo trata-se de temas desde tarifários até de natureza regulatória, possibilitando, inclusive, a promoção do livre comércio entre os países dos blocos.
Sabe-se que o comercio exterior tem como interesses específicos a arrecadação tributária, evitar a evasão de divisas, equilíbrio na balança comercial e a concorrência entre produtos. Logo, o acordo “permitirá agilizar e reduzir os custos dos trâmites de importação e exportação de bens, reduzindo a burocracia e aumentando a transparência para os operadores econômicos”.
Também haverá “o compromisso de rever e melhorar regulamentos e práticas de desembaraço de bens, de forma contínua e em consultas com a comunidade empresarial, bem como fazer uso, na medida possível, de processos eletrônicos nas operações aduaneiras. De acordo com a OCDE, somente uma melhora no processo de notificação de requisitos aduaneiros tem o potencial de gerar redução entre 2,4 e 2,8% dos custos das operações de comércio exterior”.
Todavia, o acordo se trata se um anúncio político, o qual passará por processos internos de cada Estado-parte para a ratificação. No Brasil por exemplo terá a revisão, assinatura do presidente da República, aprovação do Senado para que então haja a autorização do Poder Executivo em ratificar o acordo.
Fonte: ITAMARATY
Por Anna Gabriela, Advogada, Formada em Direito em 2012 pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Área de Atuação: Direito Aduaneiro e Direito Tributário, OAB: 348.552.