Acordo de Associação entre Mercosul e União Europeia

Leia nesta página:

Haverá “o compromisso de rever e melhorar regulamentos e práticas de desembaraço de bens, de forma contínua e em consultas com a comunidade empresarial, bem como fazer uso, na medida possível, de processos eletrônicos nas operações aduaneiras.

O Acordo de Associação entre MERCOSUL e União Europeia, datada no dia 4 de julho de 2019, terá um significativo impacto entre os países, uma vez que se trata de dois grandes blocos econômicos que juntos representam cerca de 25% do PIB mundial.

O acordo trata-se de temas desde tarifários até de natureza regulatória, possibilitando, inclusive, a promoção do livre comércio entre os países dos blocos.

Sabe-se que o comercio exterior tem como interesses específicos a arrecadação tributária, evitar a evasão de divisas, equilíbrio na balança comercial e a concorrência entre produtos. Logo, o acordo “permitirá agilizar e reduzir os custos dos trâmites de importação e exportação de bens, reduzindo a burocracia e aumentando a transparência para os operadores econômicos”.

Também haverá “o compromisso de rever e melhorar regulamentos e práticas de desembaraço de bens, de forma contínua e em consultas com a comunidade empresarial, bem como fazer uso, na medida possível, de processos eletrônicos nas operações aduaneiras. De acordo com a OCDE, somente uma melhora no processo de notificação de requisitos aduaneiros tem o potencial de gerar redução entre 2,4 e 2,8% dos custos das operações de comércio exterior”.

Todavia, o acordo se trata se um anúncio político, o qual passará por processos internos de cada Estado-parte para a ratificação. No Brasil por exemplo terá a revisão, assinatura do presidente da República, aprovação do Senado para que então haja a autorização do Poder Executivo em ratificar o acordo.

Fonte: ITAMARATY.GOV

Por Anna Gabriela, Advogada, Formada em Direito em 2012 pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Área de Atuação: Direito Aduaneiro e Direito Tributário, OAB:  348.552.

Em caso de dúvida entre em contato com a nossa equipe especializada para que possamos lhe ajudar.

Sobre o autor
DB Tesser Sociedade de Advogados

Escritório de Advocacia especializado em Direito Aduaneiro e Tributário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos