A Medida Provisória 936 de 2020, publicada no Diário Oficial da União, prevê a suspensão do contrato de trabalho e consequentemente a redução de 70% do salário. Tal Medida provisória ainda traz a prorrogação do prazo para a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) através da Instrução Normativa da Receita IN 1930\ 2020 até a data de 30 de junho de 2020.
Essa MP é mais benéfica que a anterior pois mesmo que tenha a redução da jornada de trabalho e a redução salarial, o governo criou o benefício emergencial de preservação do emprego e renda, onde em seu artigo 5° diz:
" Fica criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses:
I - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
II - suspensão temporária do contrato de trabalho.
A suspensão temporária que trata o inciso II da MP 936 de 2020, é pelo período de 60 dias, a qual deve pactuar através de acordo firmado entre empregador e empregado, sendo encaminhado ao empregado com antecedência mínima de dois dias, fazendo o jus ao empregado o benefício pago pelo empregador bem como o recolhimento para o RGPS (Regime Geral da Previdência Social) na qualidade de facultativo.
Ressalto que a suspensão visa encontrar uma saída para evitar maiores problemas na economia e no desemprego, pois são as duas áreas mais afetadas pela pandemia mundial, e consequentemente abalou a economia brasileira e trouxe o risco de aumentar o número de desempregados no Brasil.