Redução de jornada com redução de salário pode ser de até 70% e durar até três meses

Um auxílio ao empregador e ao empregado.

02/04/2020 às 17:22
Leia nesta página:

Com essa Medida Provisória, o governo federal criou um plano estratégico para ajudar no combate à pandemia e impedir que aumente a crise financeira e aumente o número de desempregados

A Medida Provisória 936 de 2020, publicada no Diário Oficial da União, prevê a suspensão do contrato de trabalho e consequentemente a redução de 70% do salário. Tal Medida provisória ainda traz a prorrogação do prazo para a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) através da Instrução Normativa da Receita IN 1930\ 2020 até a data de 30 de junho de 2020. 

Essa MP é mais benéfica que a anterior pois mesmo que tenha a redução da jornada de trabalho e a redução salarial, o governo criou o benefício emergencial de preservação do emprego e renda, onde em seu artigo 5° diz: 

" Fica criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses:

I - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

II - suspensão temporária do contrato de trabalho.

A suspensão temporária que trata o inciso II da MP 936 de 2020, é pelo período de 60 dias, a qual deve pactuar através de acordo firmado entre empregador e empregado, sendo encaminhado ao empregado com antecedência mínima de dois dias, fazendo o jus ao empregado o benefício pago pelo empregador bem como o recolhimento para o RGPS (Regime Geral da Previdência Social) na qualidade de facultativo. 

Ressalto que a suspensão visa encontrar uma saída para evitar maiores problemas na economia e no desemprego, pois são as duas áreas mais afetadas pela pandemia mundial, e consequentemente abalou a economia brasileira e trouxe o risco de aumentar o número de desempregados no Brasil. 

Sobre o autor
Jades Oliveira e Oliveira

Bacharel em Direito, meu objetivo é magistratura federal, fui estagiário da Procuradoria Federal SC, de março de 2017 a fevereiro de 2019 e do PROCON Municipal de Jaraguá do Sul-SC, de fevereiro a junho de 2019.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos