Redução de jornada com redução de salário pode ser de até 70% e durar até três meses

Um auxílio ao empregador e ao empregado.

02/04/2020 às 17:22
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Com essa Medida Provisória, o governo federal criou um plano estratégico para ajudar no combate à pandemia e impedir que aumente a crise financeira e aumente o número de desempregados

A Medida Provisória 936 de 2020, publicada no Diário Oficial da União, prevê a suspensão do contrato de trabalho e consequentemente a redução de 70% do salário. Tal Medida provisória ainda traz a prorrogação do prazo para a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) através da Instrução Normativa da Receita IN 1930\ 2020 até a data de 30 de junho de 2020. 

Essa MP é mais benéfica que a anterior pois mesmo que tenha a redução da jornada de trabalho e a redução salarial, o governo criou o benefício emergencial de preservação do emprego e renda, onde em seu artigo 5° diz: 

" Fica criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago nas seguintes hipóteses:

I - redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

II - suspensão temporária do contrato de trabalho.

A suspensão temporária que trata o inciso II da MP 936 de 2020, é pelo período de 60 dias, a qual deve pactuar através de acordo firmado entre empregador e empregado, sendo encaminhado ao empregado com antecedência mínima de dois dias, fazendo o jus ao empregado o benefício pago pelo empregador bem como o recolhimento para o RGPS (Regime Geral da Previdência Social) na qualidade de facultativo. 

Ressalto que a suspensão visa encontrar uma saída para evitar maiores problemas na economia e no desemprego, pois são as duas áreas mais afetadas pela pandemia mundial, e consequentemente abalou a economia brasileira e trouxe o risco de aumentar o número de desempregados no Brasil. 

Sobre o autor
Jades Oliveira e Oliveira

Bacharel em Direito, meu objetivo é magistratura federal, fui estagiário da Procuradoria Federal SC, de março de 2017 a fevereiro de 2019 e do PROCON Municipal de Jaraguá do Sul-SC, de fevereiro a junho de 2019.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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