Mãe de autista, servidora pública garante na Justiça redução da jornada de trabalho sem prejuízo remuneratório

01/07/2022 às 17:42

Resumo:


  • Escrivã da Polícia Civil de Goiás teve carga horária reduzida para cuidar da filha autista.

  • Decisão da 2ª Câmara Cível do TJGO confirmou liminar favorável à servidora.

  • Advogado destacou que a redução da jornada é necessária devido às necessidades especiais da criança.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Uma escrivã da Polícia Civil do Estado de Goiás garantiu na Justiça a redução da carga horária de trabalho para acompanhamento médico da filha autista, sem prejuízo na remuneração. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob a relatoria do desembargador Leobino Valente Chaves, que confirmou liminar anteriormente deferida. Em defesa da servidora, o advogado Diêgo Vilela ressaltou que a criança precisa de cuidados médicos especiais e, por isso, a redução da jornada se faz necessária.

A escrivã solicitou, junto à Secretaria da Administração do Estado de Goiás, a redução da carga horária. Contudo, o pedido foi negado pelo seu superior e ratificado pelo secretário de Estado da Administração de Goiás. Diante disso, em decisão de primeiro grau, ela garantiu o direito na Justiça. O órgão estadual recorreu da decisão. Porém, o relator concedeu a segurança para confirmar a liminar.  

No mandado de segurança, o advogado ressaltou que a questão “envolve direito à vida e à saúde, além da própria dignidade da pessoa humana, garantidos constitucionalmente e pelas legislações infraconstitucionais em vigor". Ele complementou: “O conceito de necessidades especiais, que exigem atenção permanente, são situações de deficiências físicas ou mentais nas quais a presença do responsável seja fundamental na complementação do tratamento terapêutico ou na promoção de uma melhor integração do paciente na sociedade”.

Os argumentos foram considerados pelo relator, que recorreu à lei estadual nº 20.756/2020, a qual dispõe: “Ao servidor que seja pessoa com deficiência, na forma da lei, e exija cuidados especiais ou tenha, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho ou dependente, nessa mesma condição, poderá ser concedida redução de jornada de trabalho para o equivalente a seis horas diárias, 30 semanais e 150 horas mensais”.

O desembargador pontuou ainda: “Não compete à Administração Pública valorar a maior ou menor necessidade do tratamento ou mesmo se esse é viável para a melhora da saúde da menor, mesmo porque não há dúvidas de que se trata de uma alteração comportamental e que exige acompanhamento de um responsável”. Desta forma, Leobino Valente Chaves confirmou a decisão, determinando que seja promovida a redução da carga horária da servidora, sem redução "

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Sobre o autor
João Camargo Neto

Sou jornalista. Atuo no relacionamento com a imprensa exclusivamente para advogados, entidades, escritórios e eventos jurídicos.

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