Fiz/recebi um PIX errado: o que fazer?

11/08/2022 às 11:20

Resumo:


  • Em caso de PIX enviado ou recebido por engano, o remetente deve entrar em contato com o destinatário para solicitar a devolução ou notificar o banco intermediador para assistência.

  • A instituição financeira pode ajudar a contatar o receptor do PIX errado e solicitar o estorno do valor, podendo haver implicações legais como apropriação indébita se o receptor se recusar a devolver.

  • Prevenção é importante: sempre verificar os dados do destinatário antes de confirmar um PIX e não compartilhar senhas ou códigos de segurança com terceiros.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Brevíssimos comentários, de cunho informativo, orientando sobre o que fazer nos casos de recebimento ou envio de PIX errado ou por engano.

O PIX é uma modalidade de pagamento instantâneo autorizada pelo Banco Central Brasileiro, o método de pagamento visa aumentar a inclusão digital, a facilidade e segurança nas transações bancárias. Com o PIX, os recursos são transferidos instantaneamente entre contas, em segundos, podendo os valores ser transacionados à qualquer momento do dia. O PIX tem por visa facilitar a negociação envolvendo recursos entre contas por chaves PIX. Com tanta facilidade o consumidor pergunta-se: E se ocorrer um erro no envio ou recebimento de valores por PIX, o que fazer?

Pois bem, inicialmente é importante separar golpes envolvendo o PIX e erros no envio ou recebimento de valores por PIX, no primeiro caso, à autoridade policial deve ser notificada e um Boletim de Ocorrência precisa ser instaurado para apurar os fatos junto à Instituição Financeira. Segundo o Banco Central, o envio do PIX é irreversível, porém, com o avanço e uso da ferramenta, agora, há a opção de devolver ou fazer o reembolso dos valores recebidos erroneamente. No caso de erro envolvendo o envio ou o recebimento de valores por PIX, é preciso que o remetente, ou seja, a pessoa que enviou o PIX errado, entre em contato com a pessoa que recebeu o PIX errado, caso o receptor seja desconhecido (não seja identificado por intermédio das chaves PIX), o banco que intermediou a transação deve ser notificado pelo suporte ou atendimento, momento que a Instituição deverá dar ciência do erro na transferência.

A Instituição que intermediou a transação deve entrar em contato com quem recebeu o PIX errado e solicitar que o valor seja estornado à conta do remetente. É importante lembrar que a pessoa que recebe um PIX errado, está necessariamente vinculada a uma Instituição Financeira, esta, poderá contribuir para que a restituição aconteça. Caso seja possível identificar a pessoa que recebeu os valores, o remetente poderá solicitar a devolução do dinheiro, do contrário, o Banco deverá se encarregar das obrigações. Então, a Instituição Financeira deverá proceder com os seguintes passos:

  1. Entrar em contato com a pessoa que recebeu o PIX errado, explicar o pedido de estorno, informar a conta e solicitar o devido estorno à posse do remetente;

  2. Confirmar com a Instituição Financeira que intermediou os pagamentos se os valores foram devolvidos, sob pena de responsabilização da pessoa que se nega a devolver o recurso, ensejando, em alguns casos, crime de apropriação indébita.

Caso a pessoa que recebeu o PIX errado se negar a devolver os valores, independentemente da quantia, esta, poderá, caso comprovado que agiu de forma a não devolver ou não contribuiu com a devolução dos valores à conta original (do remetente), responder ao crime de apropriação indébita, crime constante no Código Penal Brasileiro em seu artigo 169, que diz:

Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Então, se uma pessoa envia um PIX errado e deseja reaver os valores, deverá solicitar que haja o reembolso ou devolução do valor pela parte que recebeu o montante, não sendo reconhecida a pessoa, deverá solicitar o auxílio do Banco ou Instituição Financeira que intermediou o pagamento, para que a Instituição proceda com a notificação e pedido de devolução dos valores ao remetente.

Caso o recebedor negue a devolução dos valores, poderá incorrer em crime. Por fim, é interessante mencionar que nos casos em que houver solicitação de devolução dos valores pagos, não sendo identificada a pessoa que recebeu, cabe somente a Instituição Financeira entrar em contato com quem recebeu, devendo a Financeira contribuir com o Juízo, se caso houver expresso pedido judicial face aos dados do recebedor, isso é necessário por conta do cumprimento do sigilo e direito a privacidade dos clientes.

Algumas dicas para evitar cair em golpes com o PIX são:

  • Não se cadastrar em sites desconhecidos ou suspeitos;

  • Não clique em links suspeitos enviados por redes sociais;

  • Cuidado com ligações ou mensagens de bancos solicitando senhas e códigos;

  • Nunca compartilhe suas senhas bancárias ou de aplicativos com terceiros.

Algumas operações ajudam a reduzir o risco de enviar PIX errado, devendo o remetente: analisar, cautelosamente, se o nome, o CPF ou as demais informações do destinatário estão corretas, bem como analisar o número da conta e o banco para qual está enviando, em casos de links, chaves ou QR-Code, é interessante que o remetente sempre observe se as informações constantes são as corretas, e, sempre salve o comprovante no aplicativo das transações, pois, em caso de dúvidas ou de auxílio do banco, o documento de comprovação será útil. Ainda, de acordo com o Banco Central, é importante que quem for enviar o PIX, só confirme a operação após verificar se todos os dados do recebedor estão corretos. Agindo assim, os riscos de enviar PIX errado são minimizados e a transação bancária torna-se ainda mais segura.

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Sempre é possível reaver os valores, porém, o desgaste na operação pode ensejar, por vezes, em medidas judiciais, pois, caso o recebedor ignore o pedido de devolução ou mesmo negue o reembolso, há que falar em crime de apropriação indébita, e, havendo necessidade, até mesmo de enriquecimento ilícito (envolvendo os crimes conhecidos por "golpe" do PIX), além de demais disposições normativas pertinentes. O procedimento para reaver os valores é simples, porém, demanda tempo e esforço dos envolvidos, por isso, é sempre bom se atentar às operações por PIX e verificar se o que está sendo enviado e para quem está sendo enviado é realmente o valor e para a pessoa correta, evitando maiores desgastes.

Quem recebe um PIX errado também deve devolver o valor recebido a pessoa que enviou errado, pois, mediante o artigo 169 do Código Penal, já reiterado, é crime apropriar-se de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza, o crime é previsto na Lei e vai de encontro a um ditado de que "achado não é roubado", pois, nesses casos, apropriar-se de bem alheio é visto e tido como uma espécie de infração. Caso quem receba o valor se negue a devolver, esconda ou omita os valores para si, também enseja a responsabilização prevista no artigo 884 do Código Civil, que diz:

"Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.".

Ainda, caso uma pessoa receba um valor por PIX enganado e não devolva, poderá, se pleiteado em Juízo, responder pelo crime de "enriquecimento ilícito". Sobre o assunto, há dois importantes instrumentos, um é o Mecanismo Especial de Devolução o MED e o Bloqueio Cautelar, que entraram em vigor, como uma ferramenta criada para auxiliar as vítimas e diminuir os golpes e as fraudes, os sistemas podem ser utilizados pela Instituição Financeira para reaver o dinheiro. Caso a pessoa que receba o dinheiro não devolva, também é possível registrar Boletim de Ocorrência por apropriação indébita.

Então, caso receba um valor indevido por PIX, o recomendado é devolver o dinheiro por intermédio da função devolver, ou, comunicar ao Banco intermediador, para ser devolvido o valor ao remetente que enviou por engano, evitando disputas judiciais e crimes previstos em lei.

REFERÊNCIAS

https://suellenpassosgarcia.jusbrasil.com.br/artigos/1268437885/fiz-um-pix-errado-e-agora

https://www.jornalcontabil.com.br/fiz-um-pix-errado-consigo-recuperar-o-dinheiro/

https://www.serasa.com.br/ensina/te-ajuda/fiz-um-pix-errado-e-agora-entenda-o-que-fazer/

https://fdr.com.br/2022/06/27/e-possivel-cancelar-um-pix-e-reaver-o-valor/

https://www.bitmag.com.br/recebi-pix-por-engano-preciso-devolver-o-que-diz-a-lei/

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Sobre o autor
Matheus Henrique Marques

Advogado, Pós-Graduando em Direito pela Legale Educacional, Bacharel em Direito pela Faculdade Frassinetti do Recife, foi estagiário jurídico do Banco Central do Brasil, participou de Iniciação Científica, é membro/membro-colaborador de Comissões na OAB-PE e OAB-SP. Técnico em Administração e é entusiasta de Direito, Digital, Finanças e Sociedade. Possui artigos publicados nas matérias de Direito Internacional, Tributário e Direito Digital e Civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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