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Advocacia: a ilegalidade do uso de propaganda para captação de clientes
Por
Renato Savy
Publicado em 21 de Maio de 2015 às 17:02
A propaganda de empresas nocivas que prestam serviços advocatícios, sejam com advogados terceirizados ou através de vínculo efetivo de emprego, é proibida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que impede a adoção de denominação fantasia e utilização de propaganda para a captação de clientes.