Cartilha informativa: Orientações sobre concursos públicos 2025

Exibindo página 1 de 2
30/12/2024 às 16:48

Resumo:


  • Os concursos públicos são processos seletivos impessoais baseados no desempenho dos candidatos nas provas e avaliações previstas.

  • Concurso público é um processo seletivo para cargos efetivos em entidades governamentais, regido por princípios constitucionais como isonomia e impessoalidade.

  • A Constituição Federal de 1988 determina que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas exceções previstas em lei.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

2º Edição. Teresina, 2025

ELABORAÇÃO

PhD. Benigno Núñez Novo

Orientações

sobre concursos públicos

2. Edição. Teresina. 2025

APRESENTAÇÃO

Esta Cartilha Informativa com orientações sobre concursos públicos pretende oferecer informações específicas, organizadas e condensadas. Outro objetivo é levar aos jurisdicionados orientações de como realizar cada uma das etapas da prestação de contas desses atos ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

É fundamental estar atento à prestação de contas dos atos de admissão de pessoal para o Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Isso significa que todas as etapas do processo seletivo devem ser transparentes e seguir as normas estabelecidas, garantindo assim a lisura e a legalidade do certame.

SUMÁRIO

  1. Orientações sobre concursos públicos

  2. O que é concurso público.

  3. O que diz a Constituição Federal de 1988 sobre concurso

público

  1. A Lei Federal 14.965/2024 que estabelece normas gerais relativas a concursos públicos

  2. Do Procedimento Administrativo ou Processo Administrativo

  3. Autorização e previsão do gasto de pessoal nas peças orçamentária (LDO e LOA)

  4. A Lei de Responsabilidade Fiscal e os concursos públicos

  5. Regras gerais do edital de concurso público

  6. A Resolução TCE/PI 23/2016 e o dever de prestar contas dos atos de admissão de pessoal.

  1. Critérios a serem observados quando da análise de um edital de um concurso público pelo TCE/PI

  2. Notas e Referências


    1. Orientações sobre concursos públicos

Os concursos públicos são processos de seleção realizados para preencherem as vagas em cargos públicos. A prova tem caráter de seleção impessoal, baseado única e exclusivamente no resultado obtido nas provas e em outras avaliações previstas em edital.

O que é concurso público?

Concurso público é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar candidatos concorrentes a um cargo efetivo de uma entidade governamental de uma nação. Apesar do processo geralmente ser preparado por empresas especializadas, a responsabilidade da avaliação dos serviços cabe às áreas de Recursos Humanos legalmente designadas.

Geralmente os concursos são exigidos para avaliar a competência dos candidatos relativos ao cargo pelo qual estão concorrendo e também para evitar que políticos ocupando cargos eletivos usem de sua influência para fornecer empregos públicos a parentes e conhecidos, desrespeitando assim os princípios da igualdade e da isonomia.

O que diz a Constituição Federal de 1988 sobre concurso público?

O art. 37, II, da Constituição Federal determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.


Princípios constitucionais que regem os concursos públicos

O concurso público é regido pelos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência, sendo a forma mais democrática de ingresso no serviço público, e, por conseguinte, deve ser livre de qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições, pois o certame tem que ser realizado com lisura para possibilitar o ingresso do candidato mais preparado intelectualmente, psicologicamente e fisicamente, caso seja necessário, para o cargo.

A Lei Federal 14.965/2024 que estabelece normas gerais relativas a concursos públicos

Provas online

As instituições responsáveis pelos concursos públicos (bancas) devem garantir a segurança e a integridade das provas online, adotando medidas para evitar fraudes e garantir a igualdade de condições entre os candidatos. Além disso, é importante que as plataformas utilizadas para a realização das provas sejam de fácil acesso e que ofereçam suporte técnico aos candidatos.

Autorização e planejamento

Para abrir um concurso público, a autorização deve ser expressamente motivada: isso inclui a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e as necessidades futuras; a denominação e quantidade das vagas a serem preenchidas e a adequação do provimento dos postos e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.

Mais controle e transparência nas bancas examinadoras

Controle rígido sobre as bancas examinadoras. Para evitar problemas comuns em certames anteriores, como favorecimentos ou mesmo suspeitas de irregularidades, a legislação agora exige que as bancas sejam compostas por servidores públicos, com experiência e formação adequadas ao cargo em disputa. Além disso, fica proibida a participação de membros ligados a cursinhos preparatórios ou outras entidades com interesses particulares. Os membros precisam ter formação compatível com o cargo que você almeja, garantindo que as provas serão aplicadas de maneira justa e focadas no perfil correto. Isso reduz a chance de avaliações desalinhadas e contribui para um processo mais objetivo e técnico. Obrigatoriedade de registro das reuniões das bancas em atas públicas, disponíveis para consulta. Isso dá ao candidato a segurança de que todas as decisões e deliberações estão documentadas, proporcionando mais transparência. Mesmo assim, é preciso lembrar que algumas informações podem ser mantidas sigilosas até o final do concurso, justamente para não comprometer a integridade do certame.

Promoção da diversidade e ações afirmativas Valorização da diversidade no serviço público. Agora, os concursos deverão incluir percentuais mínimos e máximos de vagas reservadas para pessoas com deficiência, negros e outros grupos historicamente marginalizados. Essa reserva de vagas é um reflexo de políticas afirmativas já presentes no cenário educacional e trabalhista, mas que agora ganha uma regulamentação mais sólida no contexto dos concursos.

A Lei 14.965/2024 exige que os editais já tragam as formas de comprovação, o que impede que o candidato seja surpreendido no meio do processo. Além disso, as bancas terão que garantir adaptações razoáveis nas provas, como a disponibilização de salas acessíveis ou a presença de intérpretes de libras, dependendo da necessidade.

Promoção da igualdade racial, que prevê cotas para candidatos negros, tal como já acontece em diversos concursos federais. Esse avanço é importante, pois busca corrigir desequilíbrios históricos no acesso ao serviço público, garantindo que a diversidade da população brasileira seja refletida também nos órgãos públicos.

Do Procedimento Administrativo ou Processo Administrativo

O concurso público corresponde na verdade a processo administrativo, e, não, a simples procedimento administrativo. O concurso público é compreendido por uma série de procedimentos, ordenados de forma lógica, tendendo a uma solução final. Os procedimentos que integram o processo alusivo ao concurso, por sua vez, compõem-se de atos interligados entre si, a serem praticados em consonância com as prescrições legais, com o objetivo final de selecionar pessoas aptas à investidura nos cargos ou empregos públicos colocados em disputa.

A conclusão ora posta não destoa daquela explicitada por Cármen Lúcia Antunes Rocha, para quem concurso público constitui um processo seletivo público informador do modo de verificar o merecimento dos interessados em investir-se em um determinado cargo, realçando os princípios democrático e republicano e os outros que deles nascem ou para eles convergem.

Autorização e previsão do gasto de pessoal nas peças orçamentárias (LDO e LOA)

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve autorizar a realização do concurso público para que ele possa acontecer, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter a previsão do gasto com pessoal para que ele possa ocorrer. É fundamental obter a autorização e previsão do gasto nas peças orçamentárias competentes, de forma a assegurar que os recursos destinados à realização do concurso ou do processo seletivo simplificado estão devidamente previstos e disponíveis dentro do orçamento público.

A Lei de Responsabilidade Fiscal e os concursos públicos

No que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) o dispositivo legal a que nós devemos ater é o art. 21:

" Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

  1. - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    1. às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

    2. ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

  2. - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

  3. - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

  4. - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

    1. resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

  5. resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

§ 1º As restrições de que tratam os incisos II, III e IV: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

I - devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de titular do Poder ou órgão autônomo; e (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020) II - aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos Poderes referidos no art. 20. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

§ 2º Para fins do disposto neste artigo, serão considerados atos de nomeação ou de provimento de cargo público aqueles referidos no § 1º do art. 169 da Constituição Federal ou aqueles que, de qualquer modo, acarretem a criação ou o aumento de despesa obrigatória. (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

Observa-se claramente que o art. 21, da LRF, ao vedar, sob pena de nulidade, atos de que resulte aumento de despesa com pessoal no fim do mandato, possui uma dupla finalidade. De um lado, garantir o equilíbrio das contas públicas, evitando a oneração da gestão seguinte por ação incompatível do gestor anterior; por outro lado possibilitar margem orçamentária para execução de políticas públicas.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A Constituição do Estado do Piauí de 1989, no seu art. 27, III, é bem rígida quando trata da admissão, a qualquer título, contratação, demissão, promoção ou remanejamento de servidor público no período de noventa dias antes da posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos declara que esses atos administrativos serão nulos. Observar que o citado artigo não traz exceção, ou seja, não existe exceção ou nenhuma situação para que se possa admitir pessoal durante esse período.

  1. Regras gerais do edital de concurso público

Também chamado de instrumento convocatório, o edital de concurso público é um ato normativo das regras que regem as provas do certame.

Neste sentido, o documento estabelece os critérios necessários para seleção dos candidatos e regulamenta os procedimentos que devem ser seguidos, observando a legislação brasileira, em especial os princípios da Constituição Federal, e, no caso de um concurso público federal, o estatuto do servidor público.

Tão logo o documento seja publicado, todas as partes interessadas no processo seletivo passam a ter acesso às informações e requisitos necessários para investidura no cargo público, podendo, portanto, candidatar-se a uma vaga na Administração Pública direta e indireta, incluindo suas fundações e autarquias.

Vale lembrar que as normas que regem esse processo estão vinculadas ao cumprimento obrigatório tanto dos órgãos públicos quanto dos candidatos. Sendo assim, o edital também é conhecido por “Lei do Concurso”, pois estabelecem de forma objetiva e clara todos os aspectos legais do certame, garantindo a compreensão de todas as particularidades do cargo público ofertado.


Principais informações de um edital

Como já destacado, o edital faz parte de um ato administrativo de caráter normativo. Sendo assim, deve ser o documento elaborado a partir da observância às normas constitucionais e legais, submetendo-se, hierarquicamente, e sendo objeto do certame aos princípios aplicados tanto à Administração Pública quanto às leis que regem o provimento dos cargos públicos.

  1. Identificação da banca realizadora do certame e do responsável pela promoção do concurso;

  2. Prazo razoável entre o início e fim das inscrições (pelo menos 30 dias), além da verificação da possibilidade de inscrição em página eletrônica da internet (Manual de Atos de pessoal TCE/TO);

  3. O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital e a realização da prova poderá ser de 60 (sessenta) dias (Portaria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia 6.637, de 25 de julho de 2022);

  4. Ao analisar os editais de concurso público, deve ser observado se consta a previsão de isenção de taxa para pessoas que não tenham condições de arcar com despesas de sua inscrição. A ausência da referida previsão ou vedação viola os princípios do amplo acesso aos cargos públicos (art. 37, I, da CF e da isonomia material e art. 5º caput, da Constituição Federal/88) (Manual de Atos de pessoal TCE/TO);

  5. Quantidade de cargos objetos do edital é obrigatório constar no edital a cláusula de reserva de vaga o portador de deficiência, que se impõe por força do artigo 37, inciso VIII, da CF/88;

  6. Denominação das vagas e remuneração inicial, discriminando as parcelas que compõe os vencimentos;

  7. Leis que regem sobre o cargo e a carreira;

  8. Descrição dos cargos públicos bem como suas tarefas e atribuições;

  9. Escolaridade exigida para posse no cargo público;

  10. Local e hora da inscrição no concurso e da provável realização das provas;

  11. Valor da taxa de inscrição e casos onde se pode obter a isenção, incluindo orientações gerais para entrega do requerimento de isenção da taxa, quando aplicável;

  12. Conteúdo programático, isto é, detalhes sobre as disciplinas que serão cobradas em prova teórica e prática;

  13. Etapas do concurso e suas respectivas fases, indicando os critérios de classificação e eliminação (incluindo reprovação automática);

  14. Exigência, se necessário, de exames médicos e/ou psicotécnicos e antecedentes através de sindicância da vida pregressa;

  15. Prazo de validade do concurso e a prorrogação, quando cabível;

  16. Escolaridade mínima exigida no ato de posse do cargo — vale lembrar ser vedada a exigência de comprovação na inscrição e demais etapas.

A estrutura básica de um edital de concurso público

Cabeçalho

Na primeira parte do edital, geralmente na seção introdutória do conteúdo do certame, localizam-se informações gerais sobre o processo, normalmente atreladas ao órgão que disponibiliza as vagas públicas, banca organizadora, número da portaria de autorização da seleção, publicação e número do edital. Além disso, dependendo do edital e empresa organizadora, pode haver também detalhes sobre os cargos e vagas disponíveis.

Tópicos

Uma das principais características do edital é sua divisão por tópicos que abordam temas segundo as respectivas categorias. Dessa forma, pode-se entender de forma clara sobre cada uma das etapas e informações relativas à seleção, como inscrição, vagas e provas.

Além disso, cada um destes temas pode ser dividido em subtópicos, o que traz uma linha sequencial de detalhes essenciais aos candidatos. Dessa forma, a compreensão de todo o certame torna-se também mais simples, afinal, é possível utilizar os atalhos no campo de pesquisa para concentrar direto nos tópicos mais importantes.

Anexos

Em geral, esses anexos também contêm informações acerca dos requisitos necessários para ingressar na carreira pública pretendida, como formulários de preenchimento obrigatório, pedidos de isenção de taxas, condições diferenciadas para pessoas com deficiência, etc.

Informações para atentar-se no edital do concurso público

Não é nada fácil se preparar para uma prova de concurso público, sobretudo por conta das questões amplas e da concorrência. Em geral, além da preocupação com os conteúdos que serão cobrados nas provas, é preciso também atentar-se a detalhes essenciais que trazem os certames.

Muitos candidatos descartam a análise criteriosa do edital, partindo direto para informações como o número de vagas, salários, a inscrição e conteúdo programático. Mas outras informações merecem atenção.

Disposições preliminares

Nas disposições preliminares, que geralmente estão na primeira parte de destaque no edital, o candidato pode verificar os detalhes sobre a banca examinadora, isto é, a empresa responsável pela aplicação do concurso público. Por meio dela, pode-se conhecer mais da dificuldade do certame, afinal, eles seguem um padrão de provas não tão diferentes entre si.

Outro detalhe que deve chamar atenção durante a leitura são os quadros de vagas. Nele, estão definidos o nível de escolaridade, a carga horária e a remuneração do servidor, segundo a função ocupada.

Além disso, será possível verificar as cotas para candidatos com deficiência e pessoas negras. Por fim, observam-se também os critérios de classificação e eliminação da prova objetiva ou discursiva.

Cargos e benefícios

Embora nem sempre ocorra nesta ordem, à sequência do início da maioria dos editais traz informações sobre os cargos que são objetos do certamente. Sendo assim, é possível acompanhar também detalhes das áreas de atuação, requisitos mínimos, jornada de trabalho e a remuneração de cada função.

Conforme o tipo de concurso pode haver inúmeras vagas em aberto. Em resumo, enquanto há vagas para setores administrativos, outras estão atreladas ao setor de tecnologia da informação ou departamento financeiro, bem como demais especialidades. Logo, é preciso estar atento às particularidades de cada um.

No tópico de cargos e benefícios também será possível visualizar as vantagens oferecidas pelo órgão, como vale-alimentação e transporte, assistência médica, dentre outros benefícios.

E esse tópico também pode demonstrar, por exemplo, se o candidato reúne as condições mínimas necessárias para participar do concurso, concorrendo a uma vaga na Administração Pública. Dentre os requisitos gerais, destaca-se a idade mínima e máxima, obrigações eleitorais, no caso de homens, documentos comprobatórios, etc.

Inscrição

Os detalhes relacionados à inscrição também são muito importantes, já que data, prazo, valor e até mesmo a possibilidade de concorrer a mais de um cargo são informações que podem ser encontradas neste tópico do edital de concurso público.

É vital observar todos esses detalhes, já que após o período de inscrição, o candidato é automaticamente desclassificado caso não tenha realizado a sua inscrição e efetuado o pagamento da taxa.

Sobre esse aspecto, reserva-se o direito a algumas pessoas de solicitarem a isenção do pagamento da taxa de inscrição. Ou seja, é preciso avaliar os critérios exigidos, bem como conferir os prazos e procedimentos necessários para requerer a isenção.

É importante também lembrar que nem todos os concursos apresentam as mesmas regras para isentar os candidatos de baixa renda.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos