Fases do concurso
A preparação adequada para o concurso é um passo primordial para garantir o sucesso nesse tipo de investimento. Sendo assim, é igualmente relevante atentar-se para as fases específicas de cada certame.
Geralmente, o edital pode prever as seguintes etapas:
Prova objetiva: contém questões específicas, de conhecimentos básicos e complementares e apresenta alternativas de escolha para os candidatos;
Prova discursiva: em geral, as provas discursivas normalmente têm o formato de redação, no qual se pretende avaliar os conhecimentos gerais e/ou questões dissertativas;
Prova prática: geralmente aplicada em concursos para agentes públicos do setor de segurança como polícias civis, militares, federais e corpo de bombeiros. No entanto, segundo a especificidade de cada função, podem ser aplicadas em outras categorias;
□ Prova de títulos: normalmente cobrada em concursos de nível superior, essa etapa tem por objetivo melhorar a classificação no concurso por meio da atribuição de pontos conforme o grau de instrução do candidato.
Critérios de avaliação
Os critérios de avaliação, assim como os demais pontos, são muito importantes para ampliar a chance de o candidato ser aprovado. Isso porque, além de entender como funciona a seleção, é possível também criar um plano de estudos específico de acordo com os critérios de pontuação.
Nesse sentido, é importante saber a forma de avaliação das diversas fases do concurso, pontos por questão, fórmula de cálculo das pontuações, critérios de avaliação da prova discursiva, pontuação mínima para ser classificado para as próximas fases ou aprovado no concurso, entre outros.
Instruções da aplicação das provas
A instrução relativa à aplicação de provas também é um tópico de fundamental importância. Nela o candidato pode verificar os detalhes sobre o local de prova, data e horário do exame, bem como meios de verificar essa informação, se via e-mail ou banca examinadora, por exemplo.
Ainda neste tópico, é importante estar atento também às regras de abertura e fechamento dos portões todos esses detalhes estão disponíveis no edital.
Por se tratar de um regimento, não existe flexibilização da regra em caso de atrasos. Portanto, o horário de início e término é aplicável tanto aos candidatos quanto à banca examinadora. Em caso de descumprimento mútuo, a prejudicada poderá tomar providências cabíveis.
Embora sejam detalhes de menor relevância, não é incomum que candidatos esqueçam canetas ou levem alimentos fora das diretrizes do edital.
Vale lembrar que a cor da caneta bem como as embalagens dos alimentos pode interferir na realização da prova. Por isso, é imprescindível verificar estas informações previamente.
Os demais aspectos relativos à instrução de aplicação das provas costumam contemplar:
A proibição de equipamentos eletrônicos como calculadores relógios ou celulares;
Exigência de documento de identificação (RG, CNH, etc.);
Instrução e preenchimento do cartão resposta;
Prazo mínimo para deixar o local de provas.
Nota final e recursos
A nota final, classificação dos candidatos e a possibilidade de recursos também são aspectos de extrema relevância trazidos pelo edital de concurso público.
Nele, o candidato poderá verificar, por exemplo, quais são os critérios de desempate, caso seja necessário. Sendo assim, se observar eventuais erros no gabarito da prova, também é possível entrar com um pedido de revisão da prova.
Para tanto, o procedimento exige alguns cuidados específicos, como seguir o regulamento a rigor. Dessa forma, ao contrário do que fazem muitos candidatos, vale saber de antemão os direitos para acioná-los caso eles não sejam respeitados. Evita-se, assim, perder a oportunidade de ingressar na carreira pública por desistir ou desconhecer a solicitação de um recurso.
O que fazer se há informação errada ou incompleta no edital?
Não raro em alguns trechos do edital do concurso são replicadas as leis que discorrem sobre determinado tema, incluindo também as regras específicas do próprio certame.
Verificar se há regras ou requisitos que contrariam as leis ou a Constituição Federal pode ensejar o recurso administrativo. É possível que em meio a tantos detalhes, existem informações incompletas, ambíguas ou incongruentes. Por isso, o candidato deve estar atento para não abdicar de seu direito.
Por fim, sendo negado o pedido de recurso, o candidato pode entrar com uma ação judicial, demonstrando assim, perante o Poder Judiciário, que existem falhas que impedem ou comprometem o prosseguimento correto devido do concurso público em razão de inconsistências destacadas no edital.
Alterações no edital de concurso após publicação
Usualmente alterações após a publicação do edital possuem cunho informativo e são aplicadas de modo a dirimir dúvidas em relação a pontos específicos do certame original, ou até mesmo para retificar erros cometidos pela banca examinadora na elaboração do documento. Nesse sentido, são comuns as alterações relativas à descrição do cargo, requisitos necessários para solenidade de posse, etc.
Contudo, nada disso impede que mudanças mais significativas ocorram antes da prova. No entanto, elas devem ser informadas e efetuadas no prazo legal da publicação nos órgãos oficiais dos Estados, municípios ou da União, sob risco de anulação do próprio concurso.
Por isso, mesmo após ter lido todo o edital, o candidato deve acompanhar os canais oficiais para não perder nenhuma atualização ou modificação posterior.
Realização e correção das provas
Em geral, existem duas ou mais fases de provas, como prova escrita discursiva, redação, prova prática, prova de títulos, prova de aptidão física e curso de formação.
Nas provas com questões objetivas, será possível conferir o gabarito preliminar no mesmo dia ou alguns dias após a prova.
Após todas as etapas, haverá o resultado em que os candidatos saberão as suas notas, classificação e aprovação, ou não.
Resultados provisórios e recursos
Nesse momento será possível entrar com recurso contra o resultado.
Caso haja algum pedido de recurso, a comissão organizadora deverá analisá-lo e dar uma resposta ao requerente.
Se houver alguma alteração, outra lista será publicada; senão, a lista permanece a mesma.
Resultado final, homologação e efeitos
Após julgar os recursos, a banca examinadora divulgará o resultado final do concurso, com a lista dos aprovados e a sua classificação.
Assim, será feita a homologação do concurso, deixando você ainda mais perto de assumir o cargo tão desejado.
Entretanto, a homologação não garante que você será chamado de imediato, pois é a partir dessa data que começa a validade do concurso, sendo 2 anos e podendo ser prorrogado por igual período.
Nesse prazo, os aprovados podem ser convocados e, finalmente, nomeados para serem efetivados como servidores públicos.
Invalidação, revogação e convalidação dos concursos públicos
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.
Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. A doutrina tradicional não admitia essa possibilidade, aduzindo que, ou o ato era produzido com os rigores da lei, e, portanto, válido, ou era inválido.
A Resolução TCE/PI 23/2016 e o dever de prestar contas dos atos de admissão de pessoal
03 fases:
Primeira fase – Na publicação oficial do edital de lançamento do concurso público art. 3° da Resolução 23/2016;
Segunda fase – Ao publicar o resultado do certame, art. 6° da Resolução 23/2016;
Terceira fase – Quando nomear efetivamente o aprovado/classificado, art. 7° da Resolução 23/2016.
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Critérios a serem observados quando da análise de um edital de um concurso público pelo TCE/PI
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Edital regulador do concurso, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Nomenclatura dos cargos ou empregos públicos, discriminando quantidade de cargos/vagas, remuneração inicial, carga horária, atribuições, qualificação profissional e escolaridade exigidas, além da indicação da legislação que cria as vagas e define o estatuto jurídico dos servidores;
Reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, além de outras situações previstas em legislação local, especificando o percentual, bem como, fixando a quantitativo reservado no quadro de vagas do edital, além da previsão de resultado à parte para a concorrência específica;
Observar a legislação estadual quando se tratar de concursos públicos estaduais para cargos da administração pública estadual, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controlada pelo Governo do Piauí:
Estabelece regras gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí Decreto 15.259 de 11/07/2013 publicado no DOE PI em 12 julho 2013.
Obrigatoriedade de questões de conhecimento regionais nas provas de concurso público promovido pelo Governo do Estado do Piauí para atender a Lei Estadual 7.323, de 30 de dezembro de 2019.
Em todos os concursos públicos realizados no Estado do Piauí, sejam na administração direta ou indireta, autarquias ou fundações públicas, para o preenchimento de quaisquer cargos públicos efetivos, haverá uma prova de redação adequada ao nível do concurso, a ser aplicada pelo órgão responsável pelo certame para atender a Lei Estadual 7.386, de 26 de agosto de 2020.
Fica assegurado o direito de atendimento especializado para as pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia nos concursos públicos e vestibulares realizados no âmbito do Estado do Piauí para atender a Lei estadual 7.607, de 20 de outubro de 2021.
A Lei Estadual 7.626, de 11 de novembro de 2021 que determina a reserva 25% das vagas em concursos públicos e processos seletivos a pessoas negras e pardas. A medida é para cargos da administração pública estadual, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controlada pelo Governo do Piauí.
Assegurado o direito das mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na Administração Pública direta e indireta no âmbito do Estado do Piauí para atender a Lei Estadual 7.737, de 10 de março de 2022.
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Isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público da administração direta, indireta e fundacional do Estado do Piauí a doadores de sangue para atender a Lei Estadual 5.268, de 10 de dezembro de 2002.
Isenção para candidato doador de medula óssea: isenção conforme a Lei Estadual 5.397 de 29/06/2004: Declaração de efetivo doador de medula óssea expedida do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME e fornecida pelo Centro de Transplantes onde ocorreu a doação de medula óssea, bem como a data de doação.
Isenção para candidato que efetivamente tiver trabalhado como mesário e colaborador nas eleições político partidárias, plebiscitos e referendos realizados pela Justiça Eleitoral do Estado do Piauí – conforme a Lei Estadual 6.882, de 26/08/2016.
Isenção para candidato desempregado – conforme a Lei Estadual 5.953, de 17/12/2009.
Isenção para candidato cuja renda familiar for igual ou inferior ao salário mínimo – desconto conforme a Lei Estadual 5953, de 17/12/2009.
Piso salarial
Lei Complementar 103/2000 – Autoriza os Estados e o DF a instituir o piso salarial.
Tema 1250 do STF de Repercussão Geral - Piso salarial inclusive em relação aos servidores públicos municipais.
Leis Federais que tratam de piso salarial:
- Lei 11.738/2008 (profissionais do magistério público da educação básica); e
- Lei 14.434/2022 (enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira).
Leis Estaduais que tratam de piso salarial:
1 - Lei 6.255/2012 (advogado);
- Lei 7.347/2020 (farmacêutico);
- Lei 7.897/2022 (administradores, tecnólogos em administração e dos técnicos em administração);
- Lei 7.911/2022 (profissional da contabilidade);
- Lei 7.912/2022 (piso salarial dos nutricionistas);
- Lei 7.914/2022 (fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional); e
- Lei 7.934/2022 (piso salarial do dentista).
Hipóteses de suspeição e impedimento dos membros da banca examinadora e da comissão organizadora do concurso;
* O edital deve contemplar as causas e suspeições dos membros da banca examinadora e da comissã. o organizadora do concurso, em respeito ao princípio da moralidade e isonomia, evitando a participação, na qualidade de candidato, de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Além de alicerçada nos referidos princípios constitucionais, a previsão tem supedâneo no art. 7º, § 7º, do Decreto Estadual 15259 de 11/07/2013 publicado no DOE - PI em 12 julho 2013 (Estabelece regras gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí).
Inscrição: valor da taxa, forma de pagamento, hipóteses de isenção, locais e horários;
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Provas: data, horário, pontuação por disciplina e total, pesos, conteúdo programático e meio de divulgação do local de aplicação;
Recursos: forma, que deverá ser acessível, e fixação de prazos razoáveis, além do meio de divulgação;
Resultado final e homologação: critérios de desempate e previsão de meio de divulgação;
Indicação do prazo de validade do certame e se haverá possibilidade de prorrogação;
Requisitos para posse (documentação necessária).
pronunciamento do órgão de controle interno sobre a existência de recursos orçamentários, autorização na LDO (art. 169,
§1º, I e II da CF), bem como do cumprimento dos artigos 19, 20 inciso II e 21 da Lei Complementar 101/00, conforme modelo proposto no anexo I da Resolução TCE/PI 23/2016;
No que diz respeito ao limite de gasto com pessoal nos municípios, o percentual é de 60%, quando 54% é o relativo de gastos com pessoal do executivo municipal, e 6% é de gastos com pessoal do legislativo.
Informações sobre o número de vagas existentes e sua origem, destacando o quantitativo já ocupado e o disponível para provimento antes da abertura do certame, conforme anexo II da Resolução TCE/PI 23/2016;
Observar a (s) lei (s) que criaram os cargos e quantidade de cargos ofertados no edital do certame para que o saldo não seja negativo, ou seja, as vagas estejam devidamente criadas por lei e em quantidades suficientes.
Ato designando a Banca Examinadora, quando for o caso, e a Comissão Organizadora, indicando a publicação;
Necessária à publicação em Diário Oficial de ampla divulgação de portaria que cria a Comissão Organizadora do Concurso Público para acompanhar, supervisionar e fiscalizar: lançamento de edital, aplicação de provas, divulgação de resultado, assim como proceder outros atos legais, a portaria deve estar devidamente assinada pelo Gestor responsável. É recomendável que a maioria dos membros seja formada por servidores do quadro efetivo da entidade.
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Declaração assinada pelo Chefe do Poder respectivo informando se houve cumprimento da determinação contida no art.16, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme anexo III da Resolução TCE/PI 23/2016.
11. Notas e Referências
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<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituica o/constituicao.htm>. Acesso em: 29 de dezembro de 2024.
BRASIL. Constituição do Estado do Piauí. Disponível em:
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BRASIL. Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Disponível em:
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lc p101.htm>. Acesso em: 29 de dezembro de 2024.
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<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14965.htm#:~:text=L14965&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20as%20normas%20gerais%20relativas%20a%20concursos%20p%C3%BAblicos.&text=Art.%201%C2%BA%20Esta%20Lei%20est abelece,art.%2037%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal.>. Acesso em: 29 de dezembro de 2024.
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CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 146.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais dos servidores públicos. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 201.
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TCE/PI. Resolução 23/2016, de 06 de outubro de 2016. Dispõe sobre o envio e acesso a informações necessárias e estabelece procedimentos para exame, apreciação e registro dos atos de admissão de pessoal pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em:
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