Parecer Saneador com Base na Lei Estadual de MT 10.486/16.

Análise Jurídica e saneamento de Processo por Transito de Animais se GTA.

10/01/2018 às 09:37
Leia nesta página:

Análise Final e saneamento de Processo. Autuado pagou o Auto de Infração.

SANEAMENTO DO PROCESSO 0XXX/ASSEJUR/URS.BG/2018

INTERESSADO: XXXXXXXX.

ASSUNTO: ANÁLISE DE PROCESSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR TRÂNSITO DE EQUINO SEM GTA.

PROTOCOLO Nº XXXXXXX/2017

 

 

Em conformidade com o Auto de infração nº XXXX, foi autuado o Senhor(a) XXXXXXXXX, CPF/CNPJ Nº xxx.xxx.xxx; com propriedade localizada no Município de Pontal do Araguaia, por estar o Autuado em desacordo com as exigências da lei Estadual 10.486/16.

Em decorrência da infração, foi lavrado o respectivo Auto de infração e lhe foi imposta a Multa no valor de 1,5 UPF/MT (Um vírgula Cinco Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) conforme Fls. 02.

O Autuado foi regularmente citado, conforme Fls. 03.

O Autuado APRESENTOU cópia do BOLETO REFERENTE O PAGAMENTO DA AUTUAÇÃO – (190,83 R$), conforme Fls. 06.

Por tudo posto, esta Assessoria Jurídica reconhece a regularidade do presente processo, encaminhando o mesmo para a CFJP, para conhecimento e demais atos administrativos necessários à finalização e arquivamento do processo.

Por tudo posto este Saneador não vislumbra muito mais a ser esclarecido, estando balizado pelas informações já colacionadas ao presente processo.

Salvo melhor juízo, são os Termos do saneamento/parecer.

 

                                                                                                                                                                                                                                                                             Barra do Garças, 08 de janeiro de 2018.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Marcelo Galvão Marques

Jornalista, Político, Advogado Público do Estado de Mato Grosso com especialização em Direito Penal e Processual Penal, Público, Eleitoral, Militar, Notarial e Registral. Foi advogado da Secretaria de Estado de Agricultura e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso. Cirurgião-Dentista especialista em Endodontia, Implantodontia e prótese sobre Implantes. Membro do Colégio Brasileiro de Implantodontia. 1º Ten. Dentista do Exército tendo servido no Batalhão da Guarda Presidencial e Hospital das Forças Armadas. É membro da Câmara de Defesa Civil, Câmara de Aquicultura Conselheiro de Segurança Conselho de Agricultura e Câmara de Alimentação Escolar de Barra do Garças e da JARI/MT. Acadêmico de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica enfase em Eng. Eletrônica, Eng. Eletrotécnica e Eng.de Telecomunicações.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos