Exclusão de valores de ICMS da base de calculo de Pis e Cofins

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29/06/2019 às 22:18
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LEGISLAÇÃO - ACÓRDÃOS

MP 540/2011 - lei 12.546/2011; RESP s. 1.638.772, 1.624.297 e 1.629.001; RE 1.187.264; RE 1.089.337/PB, RE 1.015.285/RS e RE 1.098.816/SC; REsp 1.694.357/CE; REsp 1.568.493/RS; REsp 1.650.491/RS; e AgInt no REsp 1.592.338/SC; RE 954.262/RS; Artigo 150, § 6º, da Constituição Federal.


BIBLIOGRAFIA

NASCIMENTO, Carlos Valder do. Comentários ao Código Tributário Nacional. Rio de Janeiro: Forense.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 18. ed. São Paulo: Sariava, 2007.

SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Código Tributário Nacional: anotações à Constituição, ao Código Tributário Nacional e às leis complementares 87/1996 e 116/2003. São Paulo: Atlas, 2007;.

ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. São Paulo: Método, 2007.

MACHADO, Hugo de Brito. Mandado de Segurança em Matéria Tributária. 3. ed. São Paulo: Dialética, 1998.

JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Comentários ao código nacional/ Ives Gandra da Silva Martins – Coordenador. São Paulo: Saraiva, 1998.

MARTINS, Ives Gandra da Silva – Coordenador. Comentários ao código nacional. São Paulo: Saraiva, 1998.


Notas

1 NASCIMENTO, Carlos Valder do. Comentários ao Código Tributário Nacional. Rio de Janeiro: Forense, pág. 447;

2 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2006, pág. 222. ;

3 Idem, ibidem, págs. 222/223;

4 AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, pág. 389;

5 Hugo de Brito Machado, op. cit. pág. 224;

6 CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, pág. 478;

7 Hugo de Brito Machado, op. cit. pág. 223. ;

8 Hugo de Brito Machado, op. cit. págs. 223/224;

9 SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Código Tributário Nacional: anotações à Constituição, ao Código Tributário Nacional e às leis complementares 87/1996 e 116/2003. São Paulo: Atlas, 2007, pág. 333;

10 Idem, ibidem, op. cit. pág. 224;

11 Hugo de Brito Machado, op. cit. pág. 225;

12 Idem, ibidem, pág. 225;

13 Hugo de Brito Machado Segundo, op. cit. pág. 333;

14 Idem, ibidem, pág. 226;

15 ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. São Paulo: Método, 2007, pág. 408;

16 Paulo de Barros Carvalho, op. cit. pág. 278;

17 Ricardo Alexandre, op. cit. pág. 408;

18 Ricardo Alexandre, op. cit. pág. 408;

19 Idem, ibidem, pág. 408;

20 Luciano Amaro, op. cit. pág. 389;

21 Hugo de Brito Machado, op. cit. pág. 226;

22 Ricardo Alexandre, op. cit. pág. 409;

23 Hugo de Brito Machado Segundo, op. cit. pág. 337;

24 JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Comentários ao código nacional/ Ives Gandra da Silva Martins – Coordenador. São Paulo: Saraiva, 1998, pág. 395;

25 MACHADO, Hugo de Brito. Mandado de Segurança em Matéria Tributária. 3. ed. São Paulo: Dialética, 1998, pág. 240;

26 Idem, ibidem, pág. 240;

27 Hugo de Brito Machado, op. cit. pág. 226;

28 Ricardo Alexandre, op. cit. pág. 409;

29 Hugo de Brito Machado Segundo, op. cit. 339;

30 Idem, ibidem, op. cit. 339;

31 Hugo de Brito Machado, op. cit. pág. 227;

32 Eduardo Marcial Ferreira Jardim, op. cit. 398;

33 Idem, ibidem, pág. 401;


1 Hugo Barroso Uelze, Compensação Tributária, RTFP 57/147, ago/2004;

2 Fundamentos Jurídicos da Incidência, 2ª ed., São Paulo, Saraiva, 1.999 -

3 Neste sentido, Paulo de Barros Carvalho expõe: “A lei que autoriza a compensação pode estipular condições e garantias, ou instituir os limites para que a autoridade admnistrativa o faça. Quer isso significar que, num ou noutro caso, a atividade é vinculada, não sobrando ao agente público qualquer campo de discricionariedade”. (Curso de Direito Tributário, 8ª ed., Saraiva, 1996);

4 Alguns Estados do Brasil regulamentaram o aproveitamento de créditos de terceiros oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado, como é o caso do Paraná, onde o procedimento apontado não se aplica, portanto -; 5 -www.suigeneris.pro.br/direito_dt_harada1.htm.

Sobre o autor
José Carneiro Neto

OAB.SP 109.669 – OAB.MG 989-A. O escritório carneironeto.org foi fundado em 1991, por JOSÉ CARNEIRO NETO, advogado/empresário, portador da OAB-SP 109.669 e OAB-MG 989-A, com escritório em Belo Horizonte, Uberlândia e Uberaba, atuante em todo território nacional. José Carneiro Neto formou-se no CURSO SUPERIOR - "UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO - SP - UNAERP -" (Faculdade de Direito "Laudo de Camargo"), CURSO DE DIREITO na cidade de Ribeirão Preto - SP, no período de 1987 à 1990, cuja colação de grau deu-se no dia 21 de janeiro de 1991, com especialização em DIREITO PROCESSUAL CF. DECRETO Nº 56.925/65 e INGRESSOU NOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO MEDIANTE EXAME DE ORDEM REALIZADO EM DEZEMBRO DE 1990. Pós graduado em DIREITO PROCESSUAL CIVIL - "UFU" - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - MG. Permaneceu no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP, junto a 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SERTÃOZINHO - SP, como estagiário, pelo período permitido e após retornando ao estágio profissional junto a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SÃO PAULO - junto a SUB-SECÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO - SP; O escritório conta com 27 anos de funcionamento, e tradição atuando em diversas áreas do direito, dentro e fora da esfera judicial em todas as instâncias e por diversos Tribunais Nacionais. Permaneceu com a franquia MARCATO CURSOS JURÍDICOS – BELO HORIZONTE - UBERABA, capacitando na área jurídica, alunos, advogados, serventuários e a atuantes do direito, concedendo ainda especializações por meio da PUC-MINAS. Proprietário atual da CNT CURSOS JURÍDICOS.

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