Pareceres
Informática e direitos fundamentais
Aplicação do art. 222 da CRFB/88 aos sítios e portais da internet (jornalismo)
Por Socorro Janaina M. LeonardoDestacado em 8 de out. de 2012 às 14:03
A fiscalização do cumprimento do art. 222 da CRFB por sites da internet, ainda que venha a se tornar viável/eficaz na prática, não se constitui em competência do Ministério das Comunicações, haja vista a ausência de lei que assim o determine.