Pareceres de Juizados Especiais Cíveis
Prazo para recolher preparo nos recursos inominados
Por
Igor Ladeira dos Santos
Destacado em 10 de Março de 2020 às 10:28
As turmas recursais têm adotado o entendimento (consolidado em alguns enunciados do FONAJE) de que o prazo para o recolhimento do preparo do recurso inominado é de 48 horas, sob pena de deserção, não se admitindo a complementação a destempo.
Acordos em Juizados Especiais da Fazenda Pública: necessidade de lei específica
Por
Guilherme Luis da Silva Tambellini
Destacado em 15 de Maio de 2011 às 14:55
Parecer defende a exigência de lei municipal dispondo sobre a conciliação, transigência e desistência pelo ente público nos Juizados Especiais, e os casos em que os acordos são possíveis.