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Indenização por bloqueio de Facebook

27/07/2023 às 07:36
Leia nesta página:

A autora teve sua conta do Instagram hackeada e uma conta falsa criada em seu nome. Ela busca indenização por danos morais e obrigação de fazer do Facebook.

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de xxx/xxxx.

Autor:

Réu: Facebook

Fulana, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora da RG xx e do CPF de nº xxx, inscrita no PIS sob o nº xxxx, nascida em xxxx, filha de xxxx, residente à Rua xxxxx, via de seu bastante procurador o advogado subscritor desta, devidamente inscrito na OABxxx sob o nº xxx, com endereço eletrônico: xxxxx, e sede na Rua xxxx, vem à digna e ilustre presença de V. Exa., propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de FACEBOOK pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ sob o xxxxx, com sede à Rua xxxxx), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


DOS FATOS

A Autora, [Seu Nome Completo], é detentora da conta do Instagram: [@seuusuario], a qual foi criada em dezembro de 2012, pela própria Autora, e hoje conta com 50,5 mil seguidores e segue 793 pessoas.

Para surpresa da Autora, começou a receber mensagens de pessoas conhecidas informando sobre a existência de uma nova conta no Instagram: [@contafalsa], que utilizava suas fotos pessoais e solicitava que os seguidores passassem a acompanhá-la. A Reclamante desconhece a identidade da pessoa responsável pela criação dessa conta fraudulenta, visto que não concedeu permissão a ninguém para criar ou movimentar qualquer outra conta em seu nome.

Torna-se evidente, Meritíssimo Juiz, que a criação da nova conta se configura como uma fraude, haja vista que a foto de perfil é, de fato, da Autora, mesmo sem acesso ao conteúdo do perfil devido à sua natureza privada. É importante ressaltar que a Autora não extraviou nenhum documento pessoal e jamais autorizou o uso de suas informações e fotografias para qualquer outra finalidade, especialmente a criação de uma conta na plataforma do Instagram.

Assim, depreende-se que o perfil da Sra. [Seu Nome Completo] no Instagram foi hackeado, e por tal razão, busca-se a indenização pelos danos sofridos. Cabe mencionar que a empresa Ré vem agindo com desídia e negligência ao permitir a criação de uma conta falsa em nome da Autora, bem como ao manter a referida conta mesmo após ter sido denunciada diversas vezes. A empresa tem rejeitado as denúncias alegando ausência de infração às suas regras, mesmo com a clara comprovação de fraude.

A conta pessoal da Autora, devidamente comprovada pela Titular, nunca apresentou qualquer sinal de comprometimento. No entanto, ao receber as solicitações de denúncia da conta falsa, a Plataforma se mostrou ineficiente em atender às denúncias feitas não só pela Autora, mas também por seu noivo, amigos e parentes, os quais tentaram bloquear a conta fraudulenta sem sucesso. Inúmeras informações foram fornecidas à Plataforma a respeito da fraude, mas lamentavelmente, a conta [@contafalsa] não foi bloqueada de forma imediata.


DOS DIREITOS VIOLADOS E DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Conforme relatado nos fatos, evidencia-se uma grave falha na prestação do serviço por parte da Plataforma Instagram, ao permitir irresponsavelmente a criação de uma conta "FAKE" pelos fraudadores, utilizando-se indevidamente das informações e dados pessoais da Autora. Tal conduta configura uma violação aos deveres de segurança e diligência que a empresa Ré deve aos seus usuários.

De acordo com os princípios do Código Civil, em especial os artigos 186 e 187, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Dessa forma, a empresa Ré assume o dever de indenizar a Requerente pelos danos morais sofridos, conforme estabelecido pelo artigo 927, que prevê a obrigação de reparação para aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem.

O dano moral, reconhecido como bem jurídico pelos diversos diplomas legais, recebe a devida proteção, inclusive pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso V, que assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

No presente caso, o dano moral experimentado pela Autora não pode ser ignorado. A situação vivenciada pela Reclamante resultou em dor íntima, angústia e constrangimento constantes, repercutindo emocionalmente na mesma proporção em uma outra pessoa nas mesmas circunstâncias. A criação da conta "FAKE" no Instagram, com o uso indevido de fotos e informações pessoais da Suplicante, gerou uma série de aborrecimentos e indignações, comprometendo a sua imagem e privacidade.

Portanto, a falha na segurança da Plataforma, ao permitir a ativação de uma conta fraudulenta, constitui-se como ato ilícito e enseja a obrigação de indenizar os danos morais suportados pela Autora. Diante do sofrimento vivenciado e da gravidade do ilícito, a quantia de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) é indicada como valor mínimo para a reparação dos danos morais.

Por fim, vale ressaltar que a responsabilidade civil da Ré não se restringe apenas à obrigação de indenizar os danos morais já causados à Autora, mas também impõe o dever de adotar medidas efetivas de segurança em sua plataforma, a fim de evitar a ocorrência de futuras fraudes e violações à privacidade de seus usuários.


DA TUTELA ANTECIPADA

Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela antecipada requer a demonstração da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Nesse contexto, a Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, assegura o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como a proteção e indenização por danos material ou moral decorrentes de sua violação, conforme disposto no artigo 7º, inciso I.

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No caso em questão, evidencia-se que a Requerente é vítima de uma grave violação de seus direitos, uma vez que o Réu permitiu irresponsavelmente a criação de uma conta "FAKE", em seu nome, na plataforma Instagram. A situação é ainda mais alarmante, pois, mesmo ciente das diversas denúncias realizadas por diversos usuários, a empresa Ré negligenciou em suspender a referida conta fraudulenta, possibilitando que falsários se passassem pela Autora, utilizando o endereço falso [@xxxxx].

Tal conduta, sem dúvida, caracteriza-se como violação da intimidade e vida privada da Requerente, atingindo sua imagem e reputação, sobretudo por se tratar de uma comerciante conceituada, com expressivo número de seguidores em sua conta legítima, a qual conta atualmente com mais de 13,5 mil seguidores.

Em virtude da urgência do caso e dos danos pessoais e profissionais evidentes sofridos pela Autora, faz-se imprescindível o deferimento da Tutela Antecipada pleiteada, determinando a imediata suspensão da conta [@xxxxx], sob pena de multa diária não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). Tal medida se justifica, uma vez que a imposição de uma multa condizente com a realidade econômica do Réu tem o propósito de coibir efetivamente a perpetuação da prática danosa.

Portanto, considerando a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano decorrente da manutenção da conta falsa, bem como em consonância com os preceitos do Marco Civil da Internet, requer-se a concessão da Tutela Antecipada em favor da Autora, com a determinação de imediata suspensão da conta [@xxxxx], sob pena de aplicação de multa diária no valor indicado.


DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Diante de todo o exposto, a Autora requer que Vossa Excelência se digne de:

Determinar a citação do Réu no endereço inicialmente indicado, para, querendo, apresentar a defesa que tiver, sob pena de revelia;

Conceder a Tutela Antecipada, determinando que o Réu Facebook desative a conta "xxxx" em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor mínimo de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Além disso, solicita que sejam prestadas as seguintes informações ao Juízo de Vossa Excelência, sob as penas da lei:

Ao final, JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA E ACOLHER OS PEDIDOS, para:

3.1. Confirmar a tutela antecipada e tornar definitivos seus efeitos, desativando definitivamente a conta "xxxx", que NUNCA pertenceu à Autora. Requer também que a Antecipação da Tutela seja confirmada;

3.2. Requerer a fixação de multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para cada nova ativação da conta "xxxxx";

3.3. Condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (Dez mil reais);

Pugnar pela produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, tais como documental, pericial, depoimento pessoal e testemunhal, cujo rol será apresentado em momento oportuno. Requer a inversão do ônus da prova;

Informar que não possui interesse na audiência de conciliação, visto que em casos análogos a medida se mostrou ineficiente para solução do conflito;

Requerer a condenação da Requerida nas verbas sucumbenciais e honorários advocatícios.

Dá-se à causa, para fins fiscais, o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Nesses Termos, Pede Deferimento.

[Local], [Data].

[Assinatura do Advogado]

[Seu Nome Completo]

OAB/[Número da OAB]

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Sobre a autora
Luana Bispo

Doutoranda em Direito Constitucional pela UNB. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Goiás (2015), com bolsa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG). Advogada com experiência na área de Direito Público e de Direito Privado. Foi pesquisadora e bolsista pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em projetos com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA). É pesquisadora e Líder do Grupo de Pesquisas Interdisciplinares em Direito (GEPID), registrado no Diretório de Pesquisas do CNPq. É professora na Faculdade Metropolitana de Anápolis (FAMA) na disciplina de Direito Constitucional. Tem interesse nas seguintes temáticas: Direito Constitucional e Direito Processual.Tem experiência como Assistente Voluntária de decisões em Vara Criminal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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