Capa da publicação Indenização por bloqueio de Facebook
Capa: DepositPhotos

Indenização por bloqueio de Facebook

27/07/2023 às 07:36
Leia nesta página:

A autora teve sua conta do Instagram hackeada e uma conta falsa criada em seu nome. Ela busca indenização por danos morais e obrigação de fazer do Facebook.

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de xxx/xxxx.

Autor:

Réu: Facebook

Fulana, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora da RG xx e do CPF de nº xxx, inscrita no PIS sob o nº xxxx, nascida em xxxx, filha de xxxx, residente à Rua xxxxx, via de seu bastante procurador o advogado subscritor desta, devidamente inscrito na OABxxx sob o nº xxx, com endereço eletrônico: xxxxx, e sede na Rua xxxx, vem à digna e ilustre presença de V. Exa., propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de FACEBOOK pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ sob o xxxxx, com sede à Rua xxxxx), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


DOS FATOS

A Autora, [Seu Nome Completo], é detentora da conta do Instagram: [@seuusuario], a qual foi criada em dezembro de 2012, pela própria Autora, e hoje conta com 50,5 mil seguidores e segue 793 pessoas.

Para surpresa da Autora, começou a receber mensagens de pessoas conhecidas informando sobre a existência de uma nova conta no Instagram: [@contafalsa], que utilizava suas fotos pessoais e solicitava que os seguidores passassem a acompanhá-la. A Reclamante desconhece a identidade da pessoa responsável pela criação dessa conta fraudulenta, visto que não concedeu permissão a ninguém para criar ou movimentar qualquer outra conta em seu nome.

Torna-se evidente, Meritíssimo Juiz, que a criação da nova conta se configura como uma fraude, haja vista que a foto de perfil é, de fato, da Autora, mesmo sem acesso ao conteúdo do perfil devido à sua natureza privada. É importante ressaltar que a Autora não extraviou nenhum documento pessoal e jamais autorizou o uso de suas informações e fotografias para qualquer outra finalidade, especialmente a criação de uma conta na plataforma do Instagram.

Assim, depreende-se que o perfil da Sra. [Seu Nome Completo] no Instagram foi hackeado, e por tal razão, busca-se a indenização pelos danos sofridos. Cabe mencionar que a empresa Ré vem agindo com desídia e negligência ao permitir a criação de uma conta falsa em nome da Autora, bem como ao manter a referida conta mesmo após ter sido denunciada diversas vezes. A empresa tem rejeitado as denúncias alegando ausência de infração às suas regras, mesmo com a clara comprovação de fraude.

A conta pessoal da Autora, devidamente comprovada pela Titular, nunca apresentou qualquer sinal de comprometimento. No entanto, ao receber as solicitações de denúncia da conta falsa, a Plataforma se mostrou ineficiente em atender às denúncias feitas não só pela Autora, mas também por seu noivo, amigos e parentes, os quais tentaram bloquear a conta fraudulenta sem sucesso. Inúmeras informações foram fornecidas à Plataforma a respeito da fraude, mas lamentavelmente, a conta [@contafalsa] não foi bloqueada de forma imediata.


DOS DIREITOS VIOLADOS E DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Conforme relatado nos fatos, evidencia-se uma grave falha na prestação do serviço por parte da Plataforma Instagram, ao permitir irresponsavelmente a criação de uma conta "FAKE" pelos fraudadores, utilizando-se indevidamente das informações e dados pessoais da Autora. Tal conduta configura uma violação aos deveres de segurança e diligência que a empresa Ré deve aos seus usuários.

De acordo com os princípios do Código Civil, em especial os artigos 186 e 187, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Dessa forma, a empresa Ré assume o dever de indenizar a Requerente pelos danos morais sofridos, conforme estabelecido pelo artigo 927, que prevê a obrigação de reparação para aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem.

O dano moral, reconhecido como bem jurídico pelos diversos diplomas legais, recebe a devida proteção, inclusive pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso V, que assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

No presente caso, o dano moral experimentado pela Autora não pode ser ignorado. A situação vivenciada pela Reclamante resultou em dor íntima, angústia e constrangimento constantes, repercutindo emocionalmente na mesma proporção em uma outra pessoa nas mesmas circunstâncias. A criação da conta "FAKE" no Instagram, com o uso indevido de fotos e informações pessoais da Suplicante, gerou uma série de aborrecimentos e indignações, comprometendo a sua imagem e privacidade.

Portanto, a falha na segurança da Plataforma, ao permitir a ativação de uma conta fraudulenta, constitui-se como ato ilícito e enseja a obrigação de indenizar os danos morais suportados pela Autora. Diante do sofrimento vivenciado e da gravidade do ilícito, a quantia de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) é indicada como valor mínimo para a reparação dos danos morais.

Por fim, vale ressaltar que a responsabilidade civil da Ré não se restringe apenas à obrigação de indenizar os danos morais já causados à Autora, mas também impõe o dever de adotar medidas efetivas de segurança em sua plataforma, a fim de evitar a ocorrência de futuras fraudes e violações à privacidade de seus usuários.


DA TUTELA ANTECIPADA

Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela antecipada requer a demonstração da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Nesse contexto, a Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, assegura o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como a proteção e indenização por danos material ou moral decorrentes de sua violação, conforme disposto no artigo 7º, inciso I.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

No caso em questão, evidencia-se que a Requerente é vítima de uma grave violação de seus direitos, uma vez que o Réu permitiu irresponsavelmente a criação de uma conta "FAKE", em seu nome, na plataforma Instagram. A situação é ainda mais alarmante, pois, mesmo ciente das diversas denúncias realizadas por diversos usuários, a empresa Ré negligenciou em suspender a referida conta fraudulenta, possibilitando que falsários se passassem pela Autora, utilizando o endereço falso [@xxxxx].

Tal conduta, sem dúvida, caracteriza-se como violação da intimidade e vida privada da Requerente, atingindo sua imagem e reputação, sobretudo por se tratar de uma comerciante conceituada, com expressivo número de seguidores em sua conta legítima, a qual conta atualmente com mais de 13,5 mil seguidores.

Em virtude da urgência do caso e dos danos pessoais e profissionais evidentes sofridos pela Autora, faz-se imprescindível o deferimento da Tutela Antecipada pleiteada, determinando a imediata suspensão da conta [@xxxxx], sob pena de multa diária não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). Tal medida se justifica, uma vez que a imposição de uma multa condizente com a realidade econômica do Réu tem o propósito de coibir efetivamente a perpetuação da prática danosa.

Portanto, considerando a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano decorrente da manutenção da conta falsa, bem como em consonância com os preceitos do Marco Civil da Internet, requer-se a concessão da Tutela Antecipada em favor da Autora, com a determinação de imediata suspensão da conta [@xxxxx], sob pena de aplicação de multa diária no valor indicado.


DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Diante de todo o exposto, a Autora requer que Vossa Excelência se digne de:

Determinar a citação do Réu no endereço inicialmente indicado, para, querendo, apresentar a defesa que tiver, sob pena de revelia;

Conceder a Tutela Antecipada, determinando que o Réu Facebook desative a conta "xxxx" em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor mínimo de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Além disso, solicita que sejam prestadas as seguintes informações ao Juízo de Vossa Excelência, sob as penas da lei:

Ao final, JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA E ACOLHER OS PEDIDOS, para:

3.1. Confirmar a tutela antecipada e tornar definitivos seus efeitos, desativando definitivamente a conta "xxxx", que NUNCA pertenceu à Autora. Requer também que a Antecipação da Tutela seja confirmada;

3.2. Requerer a fixação de multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para cada nova ativação da conta "xxxxx";

3.3. Condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (Dez mil reais);

Pugnar pela produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, tais como documental, pericial, depoimento pessoal e testemunhal, cujo rol será apresentado em momento oportuno. Requer a inversão do ônus da prova;

Informar que não possui interesse na audiência de conciliação, visto que em casos análogos a medida se mostrou ineficiente para solução do conflito;

Requerer a condenação da Requerida nas verbas sucumbenciais e honorários advocatícios.

Dá-se à causa, para fins fiscais, o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Nesses Termos, Pede Deferimento.

[Local], [Data].

[Assinatura do Advogado]

[Seu Nome Completo]

OAB/[Número da OAB]

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Luana Bispo

Doutoranda em Direito Constitucional pela UNB. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Goiás (2015), com bolsa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG). Advogada com experiência na área de Direito Público e de Direito Privado. Foi pesquisadora e bolsista pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em projetos com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA). É pesquisadora e Líder do Grupo de Pesquisas Interdisciplinares em Direito (GEPID), registrado no Diretório de Pesquisas do CNPq. É professora na Faculdade Metropolitana de Anápolis (FAMA) na disciplina de Direito Constitucional. Tem interesse nas seguintes temáticas: Direito Constitucional e Direito Processual.Tem experiência como Assistente Voluntária de decisões em Vara Criminal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos