Ação de reconhecimento de paternidade cumulada com oferecimento de alimentos

Resumo:

- Contestação apresentada em ação de reconhecimento de paternidade e alimentos.
- Requerimento de assistência judiciária gratuita para a parte contestante.
- Discordância do percentual de pensão alimentícia pleiteado pelo autor.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A mãe da criança contesta ação de reconhecimento de paternidade no qual o pai pleiteia a inclusão de seus sobrenomes e o oferecimento de alimentos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ªVARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL I- SANTANA/SP

Processo nº ...

[CRIANÇA], filho de [MÃE], ambos já qualificados, neste ato assistida por [MÃE], brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº ... SSP/SP, inscrita no CPF/MF ..., residente e domiciliada ..., endereço eletrônico: ..., vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 335 e ss. do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE CUMULADA COM OFERECIMENTO DE ALIMENTOS que lhe move [PAI], assistido por sua genitora [AVÓ PATERNA], ambos já qualificados, por meio de seu advogado indicado via convênio Defensoria Pública do Estado e OAB/SP (procuração anexa), com endereço eletrônico profissional ..., pelos motivos que seguem:


1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente, requer a parte contestante a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, sem condições, no momento, de arcar com as custas decorrentes do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua prole, conforme Declaração de Hipossuficiência inclusa (doc. anexo).


2. SÍNTESE DA INICIAL

O autor ajuizou ação de reconhecimento de paternidade c/c oferecimento de alimentos, alegando que a requerida menor [CRIANÇA] se recusou a inclusão do genitor no registro de nascimento do menor.

Ato continuo, o autor solicita a inclusão de patronímico e realiza uma oferta de alimentos.

Alega também o autor ser o pai biológico do menor [CRIANÇA], tendo sido confirmado tal vínculo pela realização do exame de DNA em clínica particular.

Conforme supracitado parágrafo, o autor pleiteia a inclusão dos seus sobrenomes, retificando o nome do menor na certidão de nascimento.

Por fim, o autor requer a fixação dos alimentos no montante de 15% do salário-mínimo vigente no país (correspondente a 30% da metade do salário-mínimo, valor esse cabível ao autor do benefício pago pela Previdência Social), a ser depositado todo dia 10.


3. DO MÉRITO

3.1. DA PATERNIDADE E INCLUSÃO DOS SOBRENOMES

A presente contestação é tempestiva, sendo apresentada no prazo de 15 dias úteis, conforme determina o art. 335 do CPC.

Assim, a contestante discorda da inclusão dos sobrenomes do [PAI] no nome do menor, uma vez que tal inclusão não é obrigatória, bem como desnecessária, haja visto que o nome atual do menor não lhe representa prejuízo algum.

Portanto, a alteração do nome do menor pode ser dispensada, não podendo ser imposta neste momento.

3.2. DO PERCENTUAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Em relação ao pedido de alimentos, a requerida discorda do percentual pleiteado pelo autor, pois alega que a fixação da pensão deve ser proporcional à capacidade financeira do alimentante, bem como às necessidades do alimentando.

No que tange ao percentual ofertado pela parte autora, deve-se observar que a fixação do valor de alimentos deve ser feita em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando em conta as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante.

No presente caso, o autor pretende que seja fixado um valor correspondente a 15% do salário-mínimo vigente no país, o que se mostra desproporcional e irrazoável, pois inviabilizaria o sustento do menor alimentado que necessita do mínimo de assistência básica.

Portanto, deve ser fixado um valor de alimentos que leve em conta as necessidades de [CRIANÇA] e as possibilidades financeiras de [PAI], de modo a garantir a subsistência do menor sem prejudicar o sustento do alimentante.

Por todo o exposto, requer-se a condenação para fixação do valor dos alimentos proporcional e razoável na hipótese de autônomo ou desempregado em 50% do salário mínimo vigente à época, a ser pago no dia 10 de cada mês; e, em 30% dos rendimentos líquidos, na hipótese de exercício de atividade profissional com vínculo empregatício a ser pago pelo genitor e depositado na conta bancária da representante legal a ser informado em momento posterior.


4. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

A contestante informa que não possui interesse na designação de audiência de conciliação e/ou mediação, nos termos do artigo 319, VII, do atual Código de Processo Civil.


5. DOS PEDIDOS

Ante ao exposto, considerando que a pretensão da contestante encontra amparo na legislação vigente, requer a Vossa Excelência:

  1. Seja deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita para a requerida nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/os Arts 98 e 99 CPC;

  2. A requerida dispensa audiência de conciliação;

  3. Seja declarado o reconhecimento da paternidade de [PAI] em relação a [CRIANÇA];

  4. Seja procedente a retificação do assento de nascimento de [CRIANÇA], para incluir o nome do genitor e dos avós paternos;

  5. No mérito, requer que sejam julgados improcedentes o pedido para incluir o patronímico no nome do menor, permanecendo este [CRIANÇA], bem como o percentual ofertado nos alimentos em exordial;

  6. Seja procedente a fixação de alimentos em valor proporcional e razoável, em 50% do salário mínimo vigente à época, a ser pago no dia 10 de cada mês; e, em 30% dos rendimentos líquidos, na hipótese de exercício de atividade profissional com vínculo empregatício a ser pago pelo genitor, tendo em vista as necessidades do menor [CRIANÇA] e as possibilidades financeiras de [PAI];

  7. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas e cabíveis à espécie, especialmente pelos documentos acostados e depoimento das testemunhas oportunamente arroladas.

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Nestes Termos,

Pede e espera deferimento.

São Paulo, 5 de Maio de 2023.

Marcos Vinicius Gonçalves Nicolau, OAB/SP 472.869

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Sobre o autor
Marcos Vinicius Gonçalves Nicolau

Advogado OAB/SP 472.869 Pós Graduação - Direito Digital biolink.info/oabdvogadomarcos

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