Alegações finais ao IBAMA

11/08/2014 às 16:26
Leia nesta página:

Alegações finais de autuação em auto de infração lançado pelo IBAMA.

 

 

 

Ao

ILMO. SR.

GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA/UF

CIDADE/UF

 

 

 

 

Processo n° ____

 

 

____, nos autos do processo em epígrafe, que lhe promove o INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por seu advogado nomeado e qualificado no incluso instrumento de mandato (Anexo 01), com escritório profissional inserto no rodapé desta, onde recebe intimações e notificações de estilo, vem, mui respeitosamente, à presença do(a) Ilmo(a) Sr(a). Julgador(a), apresentar IMPUGNAÇÃO à indicação de Majoração de Multa e ALEGAÇÕES FINAIS, fazendo-as consoante os fatos e argumentos de Direito abaixo expostos.

 

1 – DO ESCORÇO DOS FATOS

 

Trata-se de Auto de Infração n° ____, série ____ (fls. ___), lavrado em ____ em desfavor do Sr. ____, sob a acusação de supostamente ter desmatado área de ____ ha do imóvel rural denominado ____ sem prévia autorização do órgão competente (art. 38 do Decreto n° 3.179/99 e art. 70 da Lei n° 9.605/98).

 

O Autuado era o proprietário do referido imóvel rural, objeto do combatido Auto de Infração, até vir a óbito em ____. E, como proprietário, era a pessoa detentora, até então, de todos os documentos referentes ao mencionado imóvel (fls. ____).

 

 Diante da atividade agropastoril desenvolvida na propriedade, sempre se pautou dentro da legislação vigente, exercendo sua atividade econômica em consonância e, em especial, aos preceitos estabelecidos nos normativos ambientais, seja através da Licença Ambiental Única (fls. ____); seja através do Termo de Averbação de Reserva legal (fls. ____); seja através da AUTORIZAÇÃO PARA DESMATAMENTO (fls.____).

 

Contudo, inobstante o cumprimento de todas as exigências necessárias ao tempo do fato gerador para a regular exploração de sua propriedade, inclusive com AUTORIZAÇÃO PARA DESMATAMENTO com validade de _____ a _____, o Sr. _____, ora agente de defesa ambiental do Ibama, no exercício de fiscalização veio a lavrar referido Auto de Infração, cominando as sanções do art. 2°, II, VII do Decreto n° 3.179/99 e art. 19 da Lei n° 4.771//65.

 

Inconformada e ciente do equívoco – prontamente reconhecido pelo fiscal autuante em contradita às fls. ____ -, socorreu-se administrativamente às fls. ____ e fls. ____, relatando o ocorrido e apresentado todos os documentos pertinentes sem, contudo, lograr êxito até a presente data.

 

Posto isto, antes de adentrar na especificidade do tema no que diz respeito à nulidade e à ilegalidade do Auto de Infração ora combatido, impende destacar, em sede de preliminar a ofensa à(o):

 

- Segurança Jurídica (Princípio da Legalidade e Eficiência);

- Cerceamento de Defesa (Devido Processo Legal e Ampla Defesa).

 

2 - DAS PRELIMINARES

 

2.1 – Da Segurança Jurídica – ofensa art. 71, II da Lei n° 9.605/98; ofensa ao art. 37 da Constituição Federal

 

Como visto, inexiste desmatamento à margem da Lei conforme próprias palavras do fiscal autuante às fls. ____ e documentação acostada aos autos.

 

Todavia, desde o dia ____, data da autuação, até a presente, sequer houve qualquer julgamento à respeito do referido Auto de Infração.

 

E, neste sentido, preceitua o art. 71, II da Lei n° 9.605/98, verbis:

 

Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

I – (...);

II – trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação; (Grifo nosso)

 

Ora Nobre Julgador, trata-se de PRAZO MÁXIMO extrapolado há mais de ____.

 

Ademais, sendo cediço que a Administração Pública deve observar o Princípio da Legalidade, atendendo a todos os princípios e normas, inclusive e especialmente quando no exercício do poder de polícia, inafastável o vício maculador, haja vista que há PRAZO MÁXIMO fixado por LEI.

 

Acresce, outrossim, que a omissão da administração ao deixar transcorrer mais de ____ anos para exercer sua prerrogativa legal de 30 (trinta) dias também nega vigência ao Princípio da Eficiência. Princípios este norteador de toda a Administração Pública e base fundamental da Segurança Jurídica.

 

Entendimento diverso deste, fatalmente, facultará ao agente administrativo atuar à margem da Lei.

 

Assim, sendo certo que o processo administrativo ambiental deve observar o prazo máximo de 30 (trinta), bem como sendo certo o transcurso de mais de _____ sem o devido cumprimento de determinação legal, inconcusso a ofensa ao art. 71, II da Lei n° 9.605/98 e art. 37 da Constituição Federal, devendo-se o presente ser decretado NULO de pleno direito, o que desde já requer.

 

2.2 – Do Cerceamento de Defesa – ofensa ao art. 103 da Instrução Normativa n° 14/09 Ibama; ofensa ao art. 5°, LV da Constituição Federal

 

A Instrução Normativa n° 14/09 do Ibama prescreve os procedimentos para apuração de infrações administrativas ambientais.

 

Neste sentido, consta do caput do art. 103 da Instrução Normativa n° 14/09, verbis:

 

Art. 103. Sendo sugerida no parecer instrutório a anulação ou cancelamento do Auto de Infração pela constatação de vício insanável, ou a correção de vícios sanáveis, os autos serão encaminhados à Procuradoria Federal Especializada, para análise jurídica. (Grifo nosso)

 

E, compulsando-se os autos, em especial às fls. ____, quando do Parecer Técnico Instrutório com Dilação Probatório, a Ilma. Srª ____ reafirmou, reiteradas vezes, o pedido de envio destes à Procuradoria Federal Especializada – PFE, tendo em vista a constatação de VÍCIO.

 

Tanto é verdade que:

 

“Os elementos constantes do processo demonstram que houve equívoco na determinação de quantidades, áreas ou volumes constantes do auto de infração, havendo indícios de caracterização de vícios (...)” (fls. ___)

 

E mais:

 

“Encaminhem-se os autos à PFE ante o indicativo de que o auto de infração consignou quantidade, área ou volume maior do que o constatado na realidade. (...)” (fls. ___)

 

No entanto, muito embora o determinado em procedimento próprio em Instrução Normativa, bem como ante o explicitado em Parecer Técnico Instrutório, os presentes autos não foram encaminhados à Procuradoria Federal Especializada – PFE, em flagrante afronta ao Devido Processo Legal.

 

Como se pode observar, neste caso, faz-se necessário a análise jurídica pela Procuradoria Federal Especializada – PFE.

 

E, como se constata, inexiste qualquer análise por parte desta após referido Parecer. Ao contrário, intimou-se a autuada sem que fossem analisadas as questões suscitadas anteriormente.

 

Neste raciocínio, indubitável que restou prejudicado o direito de ampla defesa e contraditório da autuada, uma vez que cristalino a ofensa ao Devido Processo Legal.

 

Portanto, inafastável que o procedimento se trata de meio processual inidôneo, eis que a via é, notadamente, INADEQUADA.

 

Desse modo, a decretação da NULIDADE é medida que se impõe, pelo que desde já requer.

 

3 - DO MÉRITO

 

 

Sendo que o respectivo procedimento utilizado exsurge, às escâncaras, como nulo de pleno direito, haja vista a ofensa ao art. 71, II da Lei n° 9.605/98, art. 103 da Instrução Normativa n° 14/09 Ibama e art. 5°, LV  e art. 37, ambos da Constituição Federal, a nulidade é medida da mais lídima justiça.

 

De outra monta, passa-se a expor, apenas por amor ao debate, de forma cabal e inequívoca, para que não paire dúvidas, sobre a ilegalidade do objurgado Auto de Infração.

 

3.1 – Da Autorização para Desmatamento

 

- Área de ____ ha (Certidão n° ____, Processo n° ____);

 

- Área de _____ ha (Autorização FEMA n° _____).

 

3.1.1 – Da Área de _____ ha

 

Conforme se percebe, o imóvel rural objeto do mencionado Auto de Infração teve, desde os idos do ano _____, sua exploração econômica em total consonância aos ditames ambientais.

 

Tanto é assim, que a primeira autorização para desmate do imóvel rural em questão se deu no dia _____, conforme Certidão n° _____, Processo n° _____, denominado AUTORIZAÇÃO PARA DESMATAMENTO expedido pelo Ministério da Agricultura (fls. ____).

 

Tal autorização liberou o desmate de uma área de _____.

 

Logo, justificado a suposta infração que poderia recair sobre a área de _____ ha.

 

3.1.2 – Da Área de _____ ha

 

No tocante ao restante da área supostamente desmatada sem a devida autorização de órgão competente, mister destacar que a autorização para o desmate de _____ ha teve seu termo a quo no dia _____.

 

Ademais, o Auto de Infração fora lavrado no dia _____.

 

Ou seja! À época da fiscalização e autuação já havia AUTORIZAÇÃO PARA DESMATAMENTO (fls. ___).

 

Ora Sr. Julgador! Mesmo que houvesse o desmate, fato é que este estava devidamente autorizado por órgão competente.

 

Assim, de todo infundado qualquer imposição de infração ambiental sob a acusação de desmate ilegal à medida que havia autorização legal para tanto.

 

Entretanto, não bastasse a existência de autorização para o desmatamento, o próprio fiscal autuante, o Sr. ______, em contradita às fls. _____, CONFESSOU o EQUÍVOCO e relatou de forma cabal e insofismável a realidade dos fatos da seguinte maneira:

 

“ Quando da nossa fiscalização constatamos uma área de ____ ha formada (antiga) constatamos uma área em formação (...)”

 

Como se verifica, trata-se da área anteriormente autorizada acima demonstrada.

 

A seguir, afirma que:

 

“Só havia empregados no local em razão do falecimento do proprietário.”

Nota-se, portanto, a confirmação do relatado desde a primeira manifestação às fls. ____ e fls. ____, donde se extrai que a documentação pertinente não se encontrava em poder dos empregados e sim, do antigo proprietário que veio a óbito em ____. Isto é! Praticamente um mês antes do Auto de Infração ser lavrado.

 

Desnecessário qualquer esforço de grande monta para se concluir que os respectivos familiares ainda se encontravam em fase de saneamento de todo o espólio, razão pela qual os empregados mencionados não detinham as informações solicitadas pelo fiscal naquele momento.

 

Continuando, ainda na contradita o Sr. Fiscal afirma que:

 

“A área nova aberta não era da fazenda e sim um assentamento feito pelo INCRA (...)”.

 

Nota-se que o próprio fiscal autuante relata que a suposta área desmatada NÃO PERTENCE AO IMÓVEL RURAL DA AUTUADA. Ao contrário, fazia parte do assentamento do INCRA.

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Uma vez mais se corrobora o narrado, relatado e demonstrado desde os idos de ____ pela autuada em todas as suas manifestações e documentos acostados.

 

Neste ponto, clama-se pela v. atenção para o fato de que em nenhum momento fora solicitado a apresentação de documentação comprobatória da licitude da atividade econômica desenvolvida no imóvel rural. A autuação fora imposta de plano, sem que a autuada pudesse se justificar.

 

Desse modo, sendo certo que a área total autorizada para desmatamento corresponde a ____ ha e, de outra monta que o Auto de Infração lavrado corresponde exatamente a ____ ha, fácil perceber que inexiste infração ambiental.

 

Ora! A suposta infração decorreria da inverídica ausência de autorização para tal mister. Ocorre, porém, que todo o desmate realizado no perímetro da referido imóvel rural fora devidamente autorizado, conforme comprovado e confessado pelo próprio fiscal.

Aliás, se infração ambiental ocorreu, o Sr. Fiscal autuante relatou de forma convicta que “...A área nova aberta não era da fazenda e sim um assentamento feito pelo INCRA (...)”.

  

Portanto, diante da falta de enquadramento legal, materialidade e autoria, resta caracterizado a insubsistência do Auto de Infração, sendo NULO de pleno direito, o que desde já requer.

 

4 – DA IMPUGNAÇÃO À INDICAÇÃO DE MAJORAÇÃO DA MULTA

 

Analisando-se detidamente os presentes autos, infere-se que a nulidade do Auto de Infração é por si só evidente.

 

Malgrado a tentativa do Parecer Técnico Instrutório de dar ares de legalidade à este, recomendando a majoração da multa nos termos do art. 22 da Instrução Normativa n° 10/2012, por supostamente ter havido desmatamento com abuso de direito de licença, fato é que não há, não houve e nunca ocorreu desmatamento sem autorização no imóvel rural supracitado.

 

À toda evidência, constata-se que: a) fora autorizado desmate de ____ ha; b) o Sr. Fiscal autuante incidiu em erro ao lavrar o Auto de Infração, eis que a área de desmate se encontra fora do perímetro do imóvel rural em questão; c) Houve ofensa ao art. 71, II da Lei n° 9.605/98 e art. 103 da Instrução Normativa n° 14/09.

 

Aliás, acaso fosse constatada qualquer irregularidade, a concessão da atenuante de ‘colaboração com os agentes encarregados da vigilância e controle ambiental’ (art. 14, IV da Lei n° 9.605/98) se mostraria em melhor consonância à realidade dos fatos.

 

Assim, estando ausente qualquer indício que impute suposto cometimento de infração ambiental, não há se falar em majoração de multa, quanto mais quando diante da prestativa colaboração da autuada para todo o deslinde do enlace.

 

Logo, pugna-se pela improced6ência de qualquer possibilidade de majoração da multa, o que desde já requer.

 

5 – DA CONCLUSÃO

 

O noticiário cotidiano não nos deixa esquecer que, em que pesem as belas disposições constitucionais em vigor, a “promessa não cumprida” do primado dos direitos individuais atinge de modo diverso as relações jurídicas havidas entre particulares e aquelas decorrentes da relação entre estes e o Poder Público.

 

Quando em jogo interesses tutelados ou resistidos pelo Estado, a efetividade dos direitos e garantias fundamentais se torna uma realidade ainda mais distante. E esse distanciamento ainda se apresenta mais triste entre nós, que convivemos com um Estado inimigo, que a todo tempo se recusa a reconhecer direitos a não ser que estes tenham sido judicialmente afirmados, após o esgotamento de intermináveis instâncias.

 

Assim, sendo incontroverso que o Procedimento Administrativo está eivado de ilegalidade, tendo em vista a ofensa ao art. 71, II da Lei n° 9.605/98 e ao art. 103 da Instrução Normativa n° 14/09, bem como sendo irrefutável a ausência de materialidade, autoria e enquadramento legal, haja vista as provas dando azo à legitimidade de todos os desmatamento e a confissão do próprio fiscal autuante acerca do equívoco, faz jus a Autuada à devida anulação do Auto Infração como lenitivo para a ilegalidade que se arrasta há mais de ____ anos e como adequada aplicação das escorreitas normas jurídicas.

 

6 – DOS PEDIDOS

 

Diante de todo o exposto, REFUTA-SE VEEMENTEMENTE TODO O Auto de Infração n° ____, requerendo-se:

 

6.1 - seja as razões da Autuada julgadas TOTALMENTE PROCEDENTES, anulando-se o Auto de Infração e acatando a Impugnação à majoração de multa;

 

6.2 – seja reconhecida a ofensa ao art. 71, II da Lei n° 9.605/98 e ao art. 103 da Instrução Normativa n° 14/09;

 

6.3 – seja desconstituído os embargos/interdição n° ____, série ____ como sanção;

 

6.4 – seja, alternativamente, sendo outro o entendimento do i. Julgador, acatado ao menos parcialmente o pedido para o fim de somente homologar a suposta infração ambiental sobre o quantitativo de ____ ha;

 

6.5 – seja o patrono da Autuada notificado no endereço declinado no rodapé desta inicial, acerca de todos os atos processuais necessários ao perfeito andamento do presente processo;

 

6.6 – por fim, seja anotado o nome do advogado _____ OAB/MT ____ na contra capa deste feito, para intimação de todos os despachos e publicações inerentes ao processo em epígrafe, para ser este unicamente intimado, assim como seja riscado da contra capa dos presentes autos todo e qualquer nome de outro causídico que não conste na presente procuração que ora se faz juntar.

 

 

 

Termos em que

P. E. D.

Cidade, Data, Ano.

 

 

 

ADVOGADO

    OAB

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Sobre o autor
Igor de Oliveira

MBA em Agronegócios pela Universidade de São Paulo - USP

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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