Modelo de petição de aposentadoria por idade rural com pedido de tutela antecipada

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Trata-se de um modelo de petição de aposentadoria por idade rural com pedido de tutela antecipada.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara Cível do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de (nome da cidade).

 (nome da autora), brasileira, casada, motorista, carteira de identidade (número da carteira de identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliada na rua (nome do endereço), vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador (nome do advogado), brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/(Estado e número da OAB), carteira de identidade (número da identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado (nome do endereço profissional), ajuizar a presente

                                       AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal da autarquia previdenciária, no endereço (nome do endereço), com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:

I - DOS FATOS:

A autora requereu administrativamente o benefício previdenciário da aposentadoria por idade urbana em 15 de janeiro de 2010.

O seu direito foi negado na primeira instância administrativa, razão pela qual resta o interesse de agir da autora em ajuizar a presente ação perante o Poder Judiciário.

A alegação da ré é de que a autora que tem 55 anos na data do requerimento administrativo não tinha a carência comprovada correspondente ao tempo mínimo de contribuições mensais para que fizesse jus ao benefício, conforme consta da cópia do processo administrativo do INSS em anexo a essa petição inicial.

Contudo, tal decisão não condiz com a verdade porque na época em que requereu administrativamente ao INSS em 15/01/2010 ela já tinha 55 anos e conforme o disposto no art. 142, da Lei 8.213/91 ela precisava de 174 meses de contribuições de carência.

Como resposta ao pedido de aposentadoria do INSS, teve a negativa alegada devido ao fato que tinha a autora apenas contribuído 150 meses para a previdência social, uma vez que o seu empregador não recolheu as contribuições previdenciárias ao INSS, não sendo possível a concessão da respectiva aposentadoria por idade por idade rural.

Diante dessa negativa, está patente o interesse de agir da autora para ajuizar a presente ação para a concessão do respectivo benefício previdenciário.

II) DO DIREITO:

                  

O INSS ao negar o direito de aposentadoria por idade rural à autora, age com afronta a lei, contrariando o que consta nas provas robustas da autora qual seja os recibos de pagamento de trabalhos rurais, vendas pequenas de produtos agrícolas, comprovante de matrícula em escola rural, declarações dos meeiros que faziam parceria na colheita do campo rural, declarações dos patrões rurais no qual a autora trabalhava, sendo essas  provas robustas pelos menos para o início de prova material para fins de concessão dessa aposentadoria por idade rural.

A autora trabalhou desde os 12 anos de idade no trabalho rural em regime de economia familiar, razão pela qual até a data do requerimento administrativo a mesma continua no serviço rural.

A autora ainda tem como como provas testemunhais o depoimento dos pais ainda vivos da autora, dos irmãos da autora bem como de seus patrões rurais.

Quanto ao período após a vigência da Lei 8.213/91, a autora sempre contribuiu como contribuinte individual.

Dessa forma, a autora tem a idade de 55 anos e a carência muito superior de 174 meses para se aposentar por idade rural.

O que é objeto da presente lide são os anos em que a autora trabalhou desde os 12 anos até os 55 anos como trabalhadora rural em regime de economia familiar.

Foi provado pela autora junto ao INSS o tempo exigido em lei, qual seja as 174 contribuições, através das provas juntadas aos autos bem como dos carnês de contribuição.

Dessa maneira, encontram-se todos os requisitos básicos para a concessão da aposentadoria por idade rural, conforme as exigências legais que são: idade de 55 anos para mulher e de 174 meses de carência para o caso de a autora ter completado a idade de se aposentar em 2010, conforme o art. 142, da Lei 8.213/91.

Conforme carta negativa de benefício emitida pelo órgão ora réu, a autora possui 150 contribuições mensais de carência.

A autora completou a idade de 55 anos em 15/01/2010 quando estava em vigor a exigência de 174 meses de carência, conforme o art. 142, da Lei 8.213/91.

Diz a Lei:

Art. 142, Lei 8213/91:

“Para segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou as condições necessárias à obtenção do benefício:

(...)”

Ano de implementação das condições

    Meses de contribuição exigidos

                         2010

                     174 meses

Conforme os documentos acostados aos autos o benefício previdenciário somente não foi concedido a autora por falta de carência uma vez que a empresa empregadora deixou de contribuir para a previdência social nos meses em questão.

Contudo, a autora não tem sim direito a aposentadoria por idade rural, uma vez que trabalhou em regime de economia familiar desde os 12 anos de idade até o presente momento e até a edição da Lei 8.213/91, exigia-se apenas o efetivo trabalho rural em regime de economia familiar e não a sua contribuição que passou a ser compulsória após o advento da respectiva lei.

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II.I.) DA TUTELA ANTECIPADA:

Estão preenchidos os requisitos do art. 273, do CPC que diz:

Art. 273, do CPC:

“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

Os requisitos da verossimilhança das alegações e de prova inequívoca os recibos de pagamento de trabalhos rurais, vendas pequenas de produtos agrícolas, comprovante de matrícula em escola rural, declarações dos meeiros que faziam parceria na colheita do campo rural, declarações dos patrões rurais no qual a autora trabalhava, sendo essas  provas robustas pelos menos para o início de prova material para fins de concessão dessa aposentadoria por idade rural, bem como todo o procedimento administrativo de concessão da aposentadoria por idade rural da autora foram juntados aos autos o que comprova o direito que lhe cabe a concessão da aposentadoria.

Os requisitos de que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está caracterizado porque se trata de verba de natureza alimentar que está sendo negado a mais de 4 anos, sendo a autora idosa e necessitando dos proventos da aposentadoria para sobreviver.

Aliás, não há óbice de concessão de tutela antecipada para a concessão de aposentadoria por idade urbana ou de qualquer outro benefício previdenciário, dado o seu caráter alimentar.

Cite uma jurisprudência.

III) DO PEDIDO:

                   

 Pelas razões de fato e de direito acima expostas, requer-se:

 - Que seja deferido os benefícios da justiça judiciária gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser pobre na acepção legal, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio;

- Que seja deferido a prioridade na tramitação do processo uma vez que a autora é idosa, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/2003;

                        

 - Que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, em caráter liminar, no sentido de obrigar a ré a conceder o benefício previdenciário da aposentadoria por idade rural no prazo máximo de 30 dias;

- Que caso não seja deferida em sede liminar a antecipação dos efeitos da tutela, pede-se que seja concedida a tutela antecipada após a apresentação da defesa da ré.

- Que seja ao final confirmada a antecipação dos efeitos da tutela e julgada procedente o pedido da autora para condenar a ré para que proceda a concessão do benefício previdenciário da aposentadoria por idade rural e pague os retroativos devidos desde a data do requerimento administrativo no prazo de 60 dias, expedindo-se RPV.

- Que seja citada a ré por meio de oficial de justiça, no endereço supracitado na petição inicial, para que apresente defesa sob pena de sofrer as consequências jurídicas da revelia;

 - Que na hipótese de reconhecimento da procedência do pedido por parte das rés da presente ação, que haja o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do código de processo civil.

 - Que na hipótese de não haver o julgamento antecipado da lide, que sejam arroladas como testemunhas da autora as seguintes testemunhas (nome das testemunhas);

 - Que na hipótese de não haver o reconhecimento da procedência do pedido, que sejam condenadas as rés ao pagamento das custas e da sucumbência dos honorários advocatícios, no importe de 10% a 20% do valor da causa.

- Requer-se que seja provado os fatos narrados na inicial por meio de prova documental e prova testemunhal, e de todos os meios admitidos em direitos que forem necessários para a concessão de seu direito.

Dá-se o valor da causa R$30.000,00.

Cidade, data.

Nesses termos,

Pede e espera deferimento.

_______________________________

                    Advogado

   OAB/(Estado e número da OAB)

- Rol de testemunhas:

Nome de 3 testemunhas, suas qualificações e endereços para intimação.

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Sobre o autor
Caio César Soares Ribeiro Patriota

Formado na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - 2º semestre de 2012. OAB/MG 141.711 e OAB/SP 445.733.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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