Ação ordinária de obrigação de fazer com tutela antecipada

Resumo:


  • O autor José Rossato, produtor rural, entrou com uma ação ordinária de obrigação de fazer com tutela antecipada contra a empresa Insumos Proteção de Cultivos LTDA, devido ao descumprimento de entrega de insumos agrícolas no prazo acordado.

  • O requerente alega que a empresa agiu de má-fé ao receber o pagamento antecipado pela compra dos insumos e não cumprir com a entrega no prazo estipulado, prejudicando assim sua produção de cana de açúcar.

  • No pedido, o autor solicita a antecipação da tutela para obrigar a ré a fornecer os insumos, a citação da empresa para apresentar defesa, a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios, além da produção de provas e recolhimento do preparo do recurso.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Modelo de Petição- Estudo OAB 2 fase Direito Civil

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_____VARA CIVEL DA COMARCA DE GUAPÓ- GO

José Rossato,produtor rural, estado civil...;portador do RG...; CPF...; residente e domiciliado em Guapó/GO, por seu advogado que subescreve (documento de mandato em anexo), que recebe intimações no endereço profissional...; vem a presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇAO ORDINARIA DE OBRIGAÇÂO DE FAZER

COM TUTELA ANTECIPADA

Em face de Insumos Proteção de Cultivos LTDA, com sede em Goiânia- GO, por seu advogado que subescreve (documento de mandato em anexo), que recebe intimações no endereço profissional...; e pelo o preposto (documento de preposição em anexo), com fundamento nos artigos 247 e seguintes e 481 e seguintes do Código Civil e nos artigos 6º, IV e VII, e artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 273, I do Código de Processo Civil:

DA PRELIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA

Vem o autor requer a Vossa Excelência que lhe seja deferida a Tutela Antecipada, com fulcro no artigo 273, I do Código de Processo Civil tendo em vista o iminente dano sofrido pelo mesmo por não ter entregado o insumo na data combinada o que era tido como um período adequado para a preparação da terra para as plantações que teria inicia.

Prescreve o artigo. 273 do Código de Processo Civil:

“Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu."

 

Já o art. 461 do Código de Processo Civil, tratando especificamente da obrigação de fazer, prevê:

 

"Art. 461 Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

(...)
§4º - O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente."

§ 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.”

 Aplicam-se à tutela antecipada regulada no art. 273 do Código de Processo Civil, os §§ 4º e 5º do art. 461.

  • DOS FATOS

 

José Rossato celebrou um contrato de fornecimento com a empresa Insumos Proteção de Cultivos LTDA do fertilizante da marca BBC nitrogenado duas toneladas para emprego na sua produção de cana de açúcar. O contrato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) foi devidamente assinado e o seu valor quitado e a empresa já mencionada se comprometeu de fornecer o produto ate o dia 15 de fevereiro de 2013 e não ocorreu a entrega na data combinada alegando que havia muitos pedidos e problemas de logística de transporte e que a entrega iria atrasar em dois meses.

  • DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

 

Como demonstrado no item 1(um) desta inicial, o requerente firmou contrato de compra e venda de imóvel, de conformidade com as disposições contratuais e memorial descritivo  em anexo. Entretanto, alem da requerida não ter entregado os insumos no prazo avençado. Apesar das diversas tentativas de obrigar a empresa a entregar o que havia pactuado em contrato estas restaram infrutíferas.

Assim, restou ao requerente socorrer-se do Poder Judiciário para fazer com que a requerida cumpra com sua obrigação contratual. Saliente-se que o autor encontra-se totalmente amparado pelo art. 476 do Código Civil, pois já cumpriu integralmente sua obrigação, qual seja, o pagamento do valor estimado do contrato de uma única só vez .

Desta forma comprova-se, mais uma vez, a má-fé da empresa requerida ao não providenciar a regularização sa entrega do insumo ao requerente. Os parágrafos 4º e 5º do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor são claros ao dispor:

Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
"(...)"

§4º - O juiz poderá, na hipótese do §3º ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

§5º - Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento da obra, impedimento de atividade nociva, além da requisição de força policial."

 

Ressalte-se ainda que, pelo anteriormente exposto, fica claro que a empresa Insumos de Proteção de Cultivos LTDA está agindo de má-fé, pois recebeu todo o valor referente a venda de duas toneladas de fertilizantes  nitrogenados da marca BBC e não cumpriu com sua obrigação, pois alega que possui inúmeros pedidos e problemas de logística de transporte e que a entrega irá atrasar dois meses. Diante da farta legislação favorável ao requerente, fica clara a obrigação de fazer da empresa, no prazo estipulado.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos
  • DO DIREITO

 

A pretensão encontra fundamentos jurídicos nos artigos 247 e seguintes e artigo 481 e seguintes do Código Civil, a seguir transcrito:

 

Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

 

Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

 

Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

 

Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

 

Uma vez que se tenha realizado um contrato de compra e venda de um produto necessário para que sua produção lhe forneça um bom lucro, a empresa que ficou responsável pelo fornecimento lhe entregue as toneladas de fertilizantes que foram pedidas com antecedência e não chegar com atraso e passado o período de preparação e plantação do cultivo.

  • DO PEDIDO
  1. Por todo o exposto, requer, primeiramente, em face da urgência existente que seja concedida a antecipação de tutela para determinar a Ré fornecer o material solicitado no item 13, desta peça, sobre pena de não o fazendo ser-lhe aplicada uma multa diária a ser arbitrada por este Juízo;
  2. Requer, ainda, a citação da Ré pelo Senhor Oficial de Justiça conforme o artigo 222, f do Código de Processo Civil, para todos os termos deste, apresentar no prazo de 15(quinze) dias a sua defesa sobre pena de revelia.
  1. A condenação da Ré, nas custas processuais e honorários advocatícios.
  2.  Recolhimento do preparo do recurso

 

Produção de provas por todos os meios admissíveis em direito.

Dá se a causa o valor de R$...;

Termos em que Pede Deferimento.

Local e Data

ADVOGADO

OAB

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Lorena Regina Valentim Pereira

Especialista em Direito Administrativo e Gestão Publica

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos