Notificação extrajudicial

Resumo:


  • A notificante, proprietária de um veículo adquirido na concessionária, está enviando uma notificação extrajudicial devido a problemas recorrentes e não solucionados com o carro, que ainda está no período de garantia.

  • Os defeitos incluem problemas elétricos, travamento de rodas, barulhos anormais, cheiro forte de gasolina, entre outros, levando a notificante a temer por sua segurança e impossibilitando o uso adequado do veículo.

  • A notificante solicita, com base no Código de Defesa do Consumidor, que a concessionária tome providências imediatas, oferecendo opções como rescisão contratual com reembolso, troca por um novo veículo ou por outro de categoria superior, sob pena de ações judiciais para reparação de danos morais e materiais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notificação Extrajudicial para Concessionária de Veículos, veículo com problemas constantes ainda no prazo de garantia e baixa quilometragem.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

Local, data.

A GERÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA xxxx COMÉRCIO E VEÍCULOS

Endereço, Brasília-DF CEP: xxxx.

CNPJ: xxxxxxx.000-00 TELEFONE: xx xxxxxxx

NOME DA CONCESSIONÁRIA

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG xxxxxx SSP/DF, inscrito no CPF sob o número xxxxxxxx, residente e domiciliada no endereço xxxxxxxxxx, Brasília-DF, CEP xxxxxx, telefone xx xxxxxxx, proprietária do carro (marca, ano, modelo e plana),adquirido junto a essa concessionária em 22/3/2012, vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria, pelas razões que passo a expor, ao final, sejam adotadas as providências que o caso requer:

Considerando que a notificante adquiriu em 22/3/2012 um veículo (marca, ano, modelo e plana), pelo valor de R$ 22.990,00 (Vinte dois mil novecentos e noventa reais) com garantia total e integral de 3 anos.

Considerando que o veículo encontra-se com baixa quilometragem e dentro do período de garantia, de 3 anos dado pela fabricante.

Considerando que o veículo vem apresentando defeitos constantemente, e já foi levado para a concessionária no total de 12 vezes, e sempre voltando com um problema diferente, haja vista que os defeitos encontrados são: Parte elétrica (Bateria), Travamento das rodas, barulho na correia, luz de freia sempre acessa no painel, vidro não funciona corretamente, falta de presilha do capo, veículo falhando constantemente, cheiro de combustível, Ar condicionado não gela, capo com dificuldades para fechamento, Protetor de cater, barulho anormal no motor, entre outros.

Considerando, que o problema com o cheiro de gasolina, vem se repetindo constantemente sem conserto quando é encaminhado à concessionária, não podendo assim, a notificante sair com o carro nem mesmo para o trabalho, com medo que possa acontecer algo mais grave.

Ademais, o cheiro de gasolina que fica no interior do veículo é muito forte, impossibilitando a presença no interior do mesmo.

Considerando que é possível encontrar inúmeros proprietários de veículos da marca com os citados problemas na rede mundial de computadores, bem como em pesquisa jurisprudenciais.

O código de Defesa do consumidor é taxativo sobre a responsabilidade do vício do produto ou serviço; In verbis:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.(grifou-se)

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;                                                                          

III - o abatimento proporcional do preço.

Ante o exposto, de acordo com a legislação vigente, considerando a falta de segurança e que o problema não foi devidamente sanado, e pelos constantes aborrecimentos ocasionados; requer:

Que Vossa Senhoria imediatas providências no sentido de regularizar e adequar o procedimento adotado, no prazo máximo de 05 dias, tomando as seguintes providências:

a) Efetuar a rescisão contratual e a devolução do total pago, haja vista a impossibilidade de rodar com o veículo, pois apresenta perigo constante para a notificante; ou

b) Efetuar a troca do veículo por um novo 0 KM da mesma marca e modelo; ou

c) Efetuar a troca por outro veículo da marca xxxx de uma categoria melhor e com a garantia de maior tempo. Abatendo assim, o valor já pago pela notificante de R$ 27.436,13, corrigido, sobre o valor do novo veículo.

Caso Vossa Senhoria não tomem as devidas providências com a finalidade de encerrar a verdadeira via crucis por qual a notificante comunica, proporcionando a possibilidade de a notificante vivenciar novamente estes dissabores, ocasionando consequentemente prejuízos incalculáveis ao notificante, deverá suportar as consequências das eventuais ações judiciais cabíveis para reparar os prejuízos de ordem moral e material.

Meus votos de elevada consideração e estima.

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Sobre a autora
Yngrid Hellen Gonçalves de Oliveira

Advogada correspondente em Brasília e toda região do Distrito Federal. Formada pela Faculdade Icesp/Promove; Atuação em todas as instâncias da Justiça Estadual, Federal e Tribunais Superiores. Cópias de processos, ajuizamento, distribuição e protocolo de petições em geral; pedido de certidões forenses e cartorárias e audiências. Atuação com consultoria e assessoria jurídica, acompanhamento processual jurídico e/ou administrativo. Atuação área Criminal, Cível e Consumidor. Contato: 61 993341720 [email protected] Facebook: Yngrid Gonçalves advocacia & consultoria jurídica

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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