Modelo: contrarrazões ao recurso ordinário

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Contra razões ao recurso ordinario

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1° VARA DA COMARCA DE RECIFE/PE

Processo número: ....

IURD, nos autos da reclamatória trabalhista que move contra JFVC, processo em epígrafe, atendendo ao Vosso despacho de fls 71/110., vem apresentar suas CONTRA- RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO  aviado pela Reclamada, apartado, que requer sejam recebidas, autuadas, e atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.

Nestes termos

Pede deferimento.

Olinda, 06 de Novembro de 2014.

Nome do advogado

OAB/PE

   

CONTRARRAZÕES DE  RECURSO ORDINÁRIO

Recorrente:  Igreja Universal do Reino de Deus

Recorrido:  Jadson Ferreira Vera Cruz

Processo: 0000966-16.2013.5.06.0001

Eméritos Julgadores,

A veneranda decisão recorrida não merece qualquer reforma porque, data vênia, é justa e foi prolatada em sintonia com as normas vigentes que regem a matéria e a pacífica jurisprudência dos tribunais.

Para tanto, respeitosamente, o Recorrido vem expor suas contra-razões, articuladamente, como a seguir:

DO RECURSO AVIADO

Inconformada, pretende a Recorrente ver reformada a veneranda sentença de primeira instância sob os argumentos de que no caso, a contagem do marco inicial da prescrição seria a data de publicação da Lei complementar 110/01 e não a data do término do contrato de trabalho do recorrido como restou decidido pelo MM. Juiz a quo.

Da preliminar de não admissão do recurso

Exmo. Juiz Relator,  cumpre inicialmente ressaltar que a decisão proferida pelo MM. Juiz a quo, encontra-se em perfeita consonância com atual e pacífica jurisprudência deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, 6ª região e, ainda, com o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, fato que por si só tem o poder de constituir óbice intransponível, data vênia, ao manejo do presente Recurso Ordinário, senão vejamos:

Estabelece de forma clara o artigo 557 do CPC, que em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior, poderá o relator negar seu seguimento.

 Diligentemente, entendeu o reclamante, a juntada de documentos no trânsito em julgado das fls. 29/66, do processo acima citado, movido perante a MM. Justiça federal para a recomposição de sua conta vinculada.

Assim, dado as particularidades constantes nesta matéria e a pacifica jurisprudência proferida pelo Tribunal Superior do trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho, 6ª região, resta incontroverso, data máxima vênia, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, carece de respaldo jurisprudencial, pelo que pede e espera o recorrido, que nos termos do artigo 557 do CPC, seja negado seu seguimento, e confirmada a Veneranda Sentença a qua, condenando a recorrente ao pagamento das diferenças na multa de 40%.

Destarte, data vênia, pede e espera o Recorrido que se digne esse Egrégio Tribunal de desprover o Recurso Ordinário interposto, mantendo assim a decisão proferida nos autos.

Espera Justiça.

Olinda, 06 de Novembro de 2014.

Nome do advogado

OAB/PE

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