Modelo: contrarrazões ao recurso ordinário

Leia nesta página:

Contra razões ao recurso ordinario

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1° VARA DA COMARCA DE RECIFE/PE

Processo número: ....

IURD, nos autos da reclamatória trabalhista que move contra JFVC, processo em epígrafe, atendendo ao Vosso despacho de fls 71/110., vem apresentar suas CONTRA- RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO  aviado pela Reclamada, apartado, que requer sejam recebidas, autuadas, e atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.

Nestes termos

Pede deferimento.

Olinda, 06 de Novembro de 2014.

Nome do advogado

OAB/PE

   

CONTRARRAZÕES DE  RECURSO ORDINÁRIO

Recorrente:  Igreja Universal do Reino de Deus

Recorrido:  Jadson Ferreira Vera Cruz

Processo: 0000966-16.2013.5.06.0001

Eméritos Julgadores,

A veneranda decisão recorrida não merece qualquer reforma porque, data vênia, é justa e foi prolatada em sintonia com as normas vigentes que regem a matéria e a pacífica jurisprudência dos tribunais.

Para tanto, respeitosamente, o Recorrido vem expor suas contra-razões, articuladamente, como a seguir:

DO RECURSO AVIADO

Inconformada, pretende a Recorrente ver reformada a veneranda sentença de primeira instância sob os argumentos de que no caso, a contagem do marco inicial da prescrição seria a data de publicação da Lei complementar 110/01 e não a data do término do contrato de trabalho do recorrido como restou decidido pelo MM. Juiz a quo.

Da preliminar de não admissão do recurso

Exmo. Juiz Relator,  cumpre inicialmente ressaltar que a decisão proferida pelo MM. Juiz a quo, encontra-se em perfeita consonância com atual e pacífica jurisprudência deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, 6ª região e, ainda, com o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, fato que por si só tem o poder de constituir óbice intransponível, data vênia, ao manejo do presente Recurso Ordinário, senão vejamos:

Estabelece de forma clara o artigo 557 do CPC, que em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior, poderá o relator negar seu seguimento.

 Diligentemente, entendeu o reclamante, a juntada de documentos no trânsito em julgado das fls. 29/66, do processo acima citado, movido perante a MM. Justiça federal para a recomposição de sua conta vinculada.

Assim, dado as particularidades constantes nesta matéria e a pacifica jurisprudência proferida pelo Tribunal Superior do trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho, 6ª região, resta incontroverso, data máxima vênia, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, carece de respaldo jurisprudencial, pelo que pede e espera o recorrido, que nos termos do artigo 557 do CPC, seja negado seu seguimento, e confirmada a Veneranda Sentença a qua, condenando a recorrente ao pagamento das diferenças na multa de 40%.

Destarte, data vênia, pede e espera o Recorrido que se digne esse Egrégio Tribunal de desprover o Recurso Ordinário interposto, mantendo assim a decisão proferida nos autos.

Espera Justiça.

Olinda, 06 de Novembro de 2014.

Nome do advogado

OAB/PE

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos