Petição para adequação do regime prisional

17/01/2015 às 23:20
Leia nesta página:

Modelo de pedido para adequação da reprimenda aplicada ao reeducando;

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MATELÂNDIA/ PARANÁ,

 

 

 

 

 

AÇÃO PENAL Nº. 000-000-00

NÚMERO ÚNICO: 0000.000.8.16.0115.

 

 

FULANO DE TAL, qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com as cordiais homenagens ao Ilustríssimo representante do Ministério Público, requerer ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL a ESPÉCIE DE REPRIMENDA APLICADA, nos seguintes termos:

O Requerente foi condenado por esse juízo por violação a norma implícita imbuída no Art. 157, § 2º, incisos I e II, do código Penal, combinado com o Art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses, de reclusão e a pena de multa em 136 (cento e trinta e seis) dias-multa. O total da reprimenda soma 86 (oitenta e seis) meses.

O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto, tudo nos termos da Respeitável sentença.

O Requerente foi preso em 17/05/2011 (atestado carcerário incluso), cumpriu assim, até a presente data 01 (um) ano e 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias, o que soma 16 (dezesseis) meses de prisão em regime mais gravoso, ou seja, encontra-se cumprindo a pena em regime fechado.

O direito a progressão para o Regime Aberto deu-se em 17/07/2012.

Contudo, a nova redação do Artigo 112 da Lei nº 7.210/84 ( LEP), dada pela Lei n° 10.792/2003, defere ao apenado a progressão de regime carcerário quando implementado o requisito objetivo de (1/6) um sexto da reprimenda corporal, em face da conduta carcerária plenamente satisfatória.

Assim, comprovasse que o Requerente até a presente data já cumpriu 16 (dezesseis) meses de prisão, com mais de 02 (dois) meses de reprimenda além do lapso temporal exigido por lei, para progressão. Contudo, encontra-se no regime fechado, o que contraria a legislação de regência e a própria sentença penal que fixou a pena no regime semiaberto.

Nesse caminho é a jurisprudência que prevê como marco inicial a progressão de regime a data em o apenado completou os requisitos legais e não a data da decisão judicial.

EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO – MARCO INICIAL – RETROATIVIDADE – DATA QUE O REEDUCANDO FAZIA JUS À PROGRESSÃO DE REGIME – POSSIBILIDADE. Não tendo o apenado dado causa à demora na prestação jurisdicional, o marco inicial para a concessão da progressão de regime deve retroagir à data em que o reeducando preencheu os requisitos necessários, e não ser fixada a data do próprio decisum, como forma de compensação pelo excesso de execução que lhe foi imposto, devendo esse excesso ser considerado como tempo cumprido no novo regime. Agravo provido. (TJ/MG, Número do processo: 1.0000.09.489661-0/001(1), Data da Publicação: 17/06/2009, Relator: ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS, Súmula: RECURSO PROVIDO). [grifo do subscritor]

Por fim, postula o Requerente, pelo implemento dos requisitos necessários a progressão ao regime ABERTO.

PEDIDO

Diante do exposto, REQUER:

I.- Seja dada vista da presente ao conspícuo Doutor Promotor de Justiça.

II. - Seja deferido ao Apenado a PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO  à luz do Artigo 112 da Lei de Execução Penal, tendo em vista o cumprimento de mais de 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, imposto na sentença penal, expedindo-se em consequencia o competente ALVARÁ DE SOLTURA, em seu favor.

Por fim, convém frisar que, o Apenado possui boa conduta carcerária e ocupação lícita, conforme comprovam os documentos inclusos.

                                                          Termos  em  que,  

pede deferimento.

Matelândia, 16 de janeiro de 2015.

Nome, OAB e assinatura do advogado.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Vainer Marcelo Bernardes

Graduado em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano. (Alfenas/MG). Pós Graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Poços de Caldas/MG). Advogado atuante em vários ramos do Direito. <br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos