Petição inicial: tratamento médico de urgência

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Exordial pleiteando tratamento médico de urgência - intervenção cirúrgica - risco de vida.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ

MARIA HELENA DINIZ, brasileira, casada, comerciante, portadora da cédula de identidade nº 11111111-11 e do CPF nº 222222-22, residente e domiciliada na Cidade de Taubaté, a Rua dos Operários, nº 171,  centro, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (procuração anexa) , com escritório à Rua X, nº xxx, centro nesta cidade, onde recebe intimações, propor a presente:

AÇÃO CONDENATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face da seguradora “Bem Cuidado”, inscrita no CNPJ/MF 12.345.678/0001-3, com sede na Rua dos Remédios, 171, Taubaté , consoante as razões de fato e direitos que passam a expor.

1. DOS FATOS 

A autora/requerente contratou o plano de saúde há vários anos, onde pagou todas as mensalidades em dia, sequer atrasando uma parcela.

Sentiu-se mal e dirigiu-se ao centro médico, onde foi constatada a necessidade de uma intervenção cirúrgica (banda gástrica por videolaparoscopia) e posterior tratamento, ao quadro de obesidade mórbida, comprovada por meio de relatório médico, que apontou diversas complicações através dos seguintes sintomas/doenças (diabetes, hipertensão arterial, apneia do sono, dores nas pernas e nas costas).

O centro médico enviou o relatório a seguradora de saúde ora ré, onde constou os transtornos necessários a saúde da requerente.

A seguradora ora ré, desconsiderou o relatório emitido por médico idôneo, onde afirma tratar-se de uma cirurgia estética ! Onde diz que está excluído da relação contratual, por conta da clausula 7.

Alega a ré que a intervenção cirúrgica trata de mera estética, dizendo que está fora da carência.

Consoante Rol de Procedimentos a eventos em Saúde 2012, elaborado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) de fls. 124, item 41, a autora encaixa-se perfeitamente no quadro fazendo jus ao tratamento.

Não havendo portanto motivo para a negativa ao tratamento que deve ser disponibilizado para a autora.

 2. DOS DIREITOS 

Incumbe a ré cumprir a Constituição Federal, assegurando a requerente o direito a vida e a saúde, por meio do fornecimento da intervenção cirúrgica (Gastroplastia – cirurgia bariátrica por videoplasroscopia), prescrito no relatório médico para tratamento e controle da obesidade mórbida.

Saliente-se ainda que a nossa Carta Magna reza que a “... saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas socais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Ora, no caso em tela tanto a seguradora (RÉ) quanto o litisconsorte ESTADO, devem fornecer o tratamento de saúde que precisa a requerente.

O Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso à assistência plena à saúde, tanto médica quanto hospitalar, determinando ao Poder Público/Ré que forneça gratuitamente àqueles que necessitam, os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento ou reabilitação.

Como se vê, a concessão da ordem decorre da comprovação efetiva de que a autora, em conformidade com o relatório médico, ora juntado nos autos necessita do fornecimento da referida intervenção cirúrgica para o auxílio no tratamento e controle da obesidade mórbida, sendo-lhe assegurado o acesso universal e igualitário às ações e serviço de saúde, cuja obrigação compete ao Estado e subsidiariamente a seguradora, ora ré, de forma incontroversa.

3. DO FORO DE COMPETÊNCIA 

Com evidência, as relações entre a autora e ré (seguradora) tem natureza consumerista e deve ser proposta no domicílio da autora.

Sendo assim, o foro de competência Kompetenz para o processamento da causa é o Município de Taubaté.

4. DA LEGITIMIDADE PASSIVA 

Conforme-se vê a empresa “Bem Cuidado” é parte legítima para figurar no polo passivo desta demanda, ou subsidiariamente o Estado por ser a saúde obrigação constitucional, sendo delegada ao particular.

5.DA JUSTIÇA GRATUITA 

Com evidência a autora nas condições atuais em que se encontra não pode mais exercer sua profissão, e, em, consequência, não possui renda.

Por outro lado seu esposo, é quem tem que cuidar das contas de casa e de sua esposa, assim o salário percebido pelo mesmo é insuficiente para a manutenção dos mesmos.

A manutenção da Autora no centro médico, isto é, os custos de internação na UTI, são suportados pelo plano de saúde, contratados entre autora e ré.

Posto isto, requer a autora os benefícios da assistência gratuita, consoante artigos 3º e 4º da Lei nº 1060/50.

6. DA TUTELA ANTECIPADA  

Desta feita, estão presentes os requisitos da tutela antecipada, o “fumus boni iuris” o direito a saúde que é clausula pétrea, direito e dever de todos, direito líquido e certo, e o “periculum in mora”, o risco de vida que corre a autora com a doença, que a cada dia tem sua situação agravada, podendo vir a óbito.

7. DO PEDIDOS 

Ante o exposto, requer a autora:

a) o benefício da justiça gratuita;

b) o deferimento do pedido de tutela antecipada, na forma retro pleiteada, que seja a autora submetida a intervenção cirúrgica imediatamente;

c) a citação da requerida por correio, ou pelo oficial de justiça, nos moldes do Código de Processo Civil;

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d) a inclusão da Fazenda Pública do Estado como integrante no polo passivo, já que é dever do Estado assegurar a saúde ao cidadão;

e) a citação da Fazenda Pública para que ingresse no feito;

f) A intervenção cirúrgica, bem como medicamentos e acompanhamento do médico responsável pelo tratamento e acompanhamento da autora;

g) a intervenção ou intimação do Ilustre Membro do Ministério Público, como órgão interveniente (fiscal da lei) ou consoante novo Código de Processo Civil (Fiscal da Ordem Jurídica);

h) ao final, seja julgada procedente a presente ação, a fim de confirmar a tutela antecipada ora requerida.

Protesta-se provar o alegado por meio de todos os meios de provas legais, testemunhas e documentais, bem como os demais que se fizerem necessários ao deslinde da questão.

Por fim, requerer todas as intimações relativas ao presente processo, sejam publicadas em nome do advogado subscritor desta (procuração anexa).

Dá-se a causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Termos em que

pede deferimento.

Taubaté, 4 de abril de 2015

Advogado

OAB/SP nº xxx.xxx

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Sobre o autor
Matheus Fagundes Matos Pereira de Gouvêa

Residente na cidade de Taubaté, no Estado de São Paulo. É graduando da Universidade de Taubaté (Unitau). Estagiou no Escritório de Assistência Judiciária (EAJ) pela Universidade de Taubaté, no Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taubaté (Tribunal de Justiça de São Paulo). Estagiou nos anos de 2014/2016 no Ministério Público do Estado de São Paulo, 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Taubaté, Promotoria da Infância e Juventude. Atualmente é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção São Paulo, sob n 390704.

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