EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO ÉGREGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA _______ REGIÃO
Processo número ________________
SM, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, inconformado com o venerável acórdão prolatado nas folhas ____, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE REVISTA, nos termos do Art. 896, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em face de RC LTDA., também já devidamente qualificada nos autos, pelas razões recursais em anexo.
Outrossim, requer a notificação da parte contrária para que apresente eventuais contrarrazões e que sejam recebidas as razões recursais anexas e remetidos os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ademais, insta salientar, o devido recolhimento das custas processuais de preparo e remessa dos autos.
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data.
Advogado, OAB n.°
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
Recorrente: SM
Recorrido: RC LTDA.
Origem: ___ Vara do Trabalho da ____ Região
Processo n.°: ________________________
Egrégio Tribunal Superior do Trabalho,
1. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso preenche em plenitude todos os requisitos exigidos para sua interposição, restando cumpridos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos, tais como tempestividade, adequação, regularidade processual, legitimidade, capacidade, entre outros.
Dessa forma, tendo em vista o preenchimento de todos os pressupostos recursais exigíveis, o presente Recurso de Revista deve ser conhecido para que seu mérito seja apreciado por este Egrégio Tribunal.
2. DO PREQUESTIONAMENTO
O presente Recurso de Revista preenche o pressuposto recursal específico do prequestionamento, nos termos do Art. 896, § 1.°-A, CLT, e da súmula 297 do TST.
Com efeito, a matéria objeto deste recurso foi ventilada expressamente na decisão recorrida, ou seja, no venerável acórdão, devendo ser conhecido e ter seu regular processamento.
3. DA TRANSCEDÊNCIA
O presente Recurso de Revista preenche o pressuposto recursal específico da transcendência, nos termos do Art. 896-A, CLT.
Com efeito, a matéria objeto deste recurso possui reflexos gerais de natureza econômica, política, social e jurídica, devendo ser conhecido e ter seu regular processamento.
4. DOS FATOS
A Recorrente ajuizou Reclamação Trabalhista pleiteando a devolução dos descontos efetuados pela Recorrida através do novo sistema de pagamento de salários adotado que substitui o pagamento em pecúnia de 20% do salário da empregada pelo recebimento de vale-calçados de mesmo valor, sendo a utilidade aceita, tão somente, na rede de lojas da sociedade empresarial.
Em contestação, a Recorrida alegou que o fornecimento do vale-calçado aos empregados é uma utilidade e possui caráter salarial, restando improcedente o pedido de devolução da Recorrente.
Em sentença de mérito, o douto juízo singular julgou a demanda totalmente improcedente, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal via Recurso Ordinário.
Deste modo, tendo em vista a nítida violação de Lei Federal, não restou outra alternativa à Recorrente senão a interposição do presente Recurso de Revista.
5. DO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO ART. 896. DA CLT E DA CONSEQUENTE REFORMA DA DECISÃO
De acordo com o Art. 896, alínea c, da CLT, é cabível o Recurso de Revista quando o Tribunal Regional do Trabalho, em decisão proferida em recurso ordinário violar literalmente dispositivo de lei federal ou afrontar direta e de forma literal à Constituição Federal.
No presente caso, ao reconhecer a natureza salarial da utilidade e permitir a realização do desconto efetuado, o venerável acórdão prolatado está violando a Lei Federal (CLT).
A CLT, através do Art. 462, § 2.° e 4.°, assevera que é vedado à empresa exercer coação ou induzimento no sentido que seus funcionários se utilizem de seus serviços, bem como de impedir práticas que visem a limitação ao livre arbítrio dos empregados de dispor do seu salário.
Ou seja, não é licito qualquer prática que objetive a vinculação do salário do empregado com os serviços e prestações da empregadora, salvo as exceções legais como empréstimos consignados com instituições financeiras, ou seja, o pagamento de parte do salário (20%) em vale-calçados utilizável somente na própria Recorrida configura a prática vedada pelo aludido dispositivo legal em seu § 2.°.
Ademais, conforme aduzido na exordial, o pagamento da utilidade nos moldes do realizado configura limitação ao arbítrio de disposição salarial da Recorrente, posto que necessariamente precisará utilizar parte do seu salário em calçados e, mais especificamente, na própria Recorrida, em evidente afronta ao § 4.° do Art. 462, da CLT, que proíbe esse entrave ao direito de livre disposição salarial dos empregados.
Outrossim, insta salientar, a mudança na remuneração no sistema de pagamentos utilizados durante a vigência da relação laboral entre as partes compreendeu em alteração contratual maléfica aos interesses da Recorrente, posto que, não obstante a permanência nominal do valor salarial, atrelou diretamente percentagem da remuneração a um determinado produto, não necessariamente interessável à Recorrente e, por conseguinte, indiretamente configurou-se como prejuízo aos seus interesses, nos termos do Art. 468. da CLT.
Deste modo, está evidenciado que o respeitável acórdão proferido está em desacordo com a aduzida regra do Diploma Consolidado, sendo necessária a reforma da decisão proferida, objetivando a uniformização da jurisprudência da Justiça do Trabalho.
6. DA CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, espera-se que o Recurso de Revista seja conhecido e provido e, ao final, o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da ____ Região seja totalmente reformado, objetivando a declaração de ilicitude dos descontos efetuados e reconhecimento do direito de devolução dos valores referentes ao vale-calçado fornecido pela Recorrida.
Nesses termos, pede deferimento.
Local, data
Advogado, OAB n.°_______