Exmo. Sr Dr. Juiz de Direito da ()ª Vara Cível desta Comarca de ()
Processo nº ().
(Nome da autora), já qualificada nos Autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que trouxe em face do BANCO (Nome do Banco), Feito de nº (), fluente perante esse r. Juízo eSecretaria, tendo tomado conhecimento do retorno dos Autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com o venerando Acórdão confirmando a r. sentença, por suas procuradoras infra assinadas, vem, à douta presença de V. Exª, dar início a fase de cumprimento de sentença, nos termos do Art. 475 do CPC, uma vez o trânsito em julgado da mesma, expondo e, ao final, requerendo:
Como se denota da r. Sentença de fls., o Banco Réu foi condenado:
“... para, confirmando os termos da tutela antecipada, condenar o Banco Bradesco S/A a indenizar à autora, atítulo de danos morais, no montante de R$10.000,00 (dez mil reais), monetariamente corrigidos e sofrendo a incidência de juros legais a partir deste arbitramento, assim como condenar a empresa ré ao pagamento das custas e despesas processuais e, em observância à disposição do art, 20, §§ 3º e 4º, CPC, honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.”
Isto posto, requer:
A intimação do Executado, por seu procurador, para que, no prazo legal, faça o depósito no valor de R$14.599,80 (Quatorze mil e quinhentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), referentes à condenação sofrida, na forma do cálculo em anexo, sob pena da multa de 10% prevista no Art. 475-J do CPC.
Requer, ainda, a Exequente, que no caso de expedição do Alvará Judicial para levantamento da importância referente a condenação, que sejam expedidos dois Alvarás, um em nome da Exequente e/ou suas procuradoras, no valor da condenação, e o outro em nome das procuradoras no valor da sucumbência, o que, respeitosamente,
Pede e espera deferimento.
Data. Local.
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Nome do Advogado
OAB – Estado e Número