Ação de indenização em virtude de discussão no banco

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Trata-se de uma ação de indenização em virtude de discussão no Banco.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ().

(Nome da autora e qualificação) e (nome de advogado e qualificação), vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de BANCO (nome e qualificação), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I - DA JUSTIÇA GRATUITA

Preliminarmente, o autor, por ser pobre na forma da Lei 1.060/50, com alterações advindas das Leis 7.510/86 e 7.871/89, e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por não poder arcar com as despesas cartoriais e honorários advocatícios, sem comprometer sua mantença e de sua família.


II - DOS FATOS

No dia 11 de agosto de 2015 a Autora, se encaminhou até o Banco Réu para obter empréstimo no valor de R$ 1.100,00 (Mil e cem reais), para dar inicio a uma pequena reforma residencial.

Todas as exigências solicitadas pelo Banco para a concessão de empréstimo foram cumpridas pela Autora, que atendeu todos os requisitos prontamente, e conforme se observa pela planilha de calculo em anexo, o crédito da mesma foi devidamente liberado.

Importante salientar que não havia qualquer restrição de crédito no nome da Autora.

Torna-se imperioso informar ainda que este não era o primeiro empréstimo solicitado pela Autora junto ao Banco Réu, posto que já havia realizado outros que foram devidamente quitados sem qualquer problema.

Todavia, desta vez, o que chamou a atenção da Autora, foi a quantidade exacerbada de papeis para assinar. A preposta do banco Réu lhe deu declarações que eram necessárias para assinar que extrapolam o razoável, porem a Autora estava cumprindo todas.

Todavia, ao pedir explicações para a atendente sobre uma data declaração a mesma simplesmente se revoltou contra a Autora, retirou todos os papeis das mãos da Autora de forma totalmente agressiva, e começou a gritar com a mesma rasgando todos os papeis que a mesma tinha assinado.

Neste momento a funcionária do banco Réu, começou a gritar com a Autora dentro da agencia bancária, chamando-a de desequilibrada e outras palavras de baixo calão.

A mesma ainda gritou em alto e bom som que a Autora nunca mais poderia fazer empréstimos junto ao Banco do Brasil, pois a colocaria em uma “lista negra” e interna do banco.

A Autora a todo momento tentou se esquivar das ofensas e baixarias da preposta do banco, mas ainda assim a mesma ficou ameaçando a chamar os seguranças e a policia, sendo que a mesma somente estava requerendo seu direito de informação.

Toda esta narrativa de fatos objetiva dar a perfeita interação sobre o ocorrido, que pode ser sintetizado nos seguintes termos: ficou claro que a ré, através der sua preposta, de forma irresponsável, deixou de conceder o direito ao empréstimo que a Autora havia requerido, trazendo grande prejuízo a mesma, simplesmente pelo motivo de que ao questionar o motivo de estar assinando tantos papeis a autora não obteve nenhuma resposta plausível, sofrendo grande prejuízo e enorme constrangimento dentro da agência bancária face aos ataques da preposta da empresa Ré.

Assim, nada mais justo, venha a Autora requerer judicialmente uma reparação por tal fato.

III – DO DIREITO

Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.

E no caso particular, deve-se considerar que dano é "qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito".

No dano moral, a reparação se faz por meio de uma compensação ou reparação que satisfaça o autor pelo mal sofrido.

Pois bem, adentrando na análise legal do tema, inicialmente é oportuno fazer referência à Constituição Federal de 1988, que foi muito clara ao dispor, no seu art. 5º, inciso X, "in verbis":

" X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Sem, também deixarmos claro que o legislador não deixou de pronunciar esta garantia de direito ao consumidor, que no caso em tela tem claramente uma relação de consumo entre Autora e ré, onde pedimos vênia para transcrever:

"Artigo 6°....

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos";

Além de incansáveis decisões assegurando o direito líquido e certo de quem se encontrar lesado por fato alheio a sua vontade, colacionamos a jurisprudência do E. TJRS, vejamos:

REPARAÇÃO DE DANOS. CONSTRANGIMENTOS SOFRIDOS PELA AUTORA DENTRO DE AGENCIA BANCÁRIA DA RÉ. NEGATIVA DE RECEBIMENTO DE CONTAS. PREPOSTOS DA RÉ QUE COAGIRAM A AUTORA A UTILIZAR OS CAIXAS DE AUTO ATENDIMENTO. CASO CONCRETO QUE

EVIDENCIA CONDUTA EXACERBADA POR PARTE DA RÉ. HUMILHAÇOES SOFRIDAS PELA REQUERENTE QUE RESTARAM DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS ATRAVÉS DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS, INCLUSIVE O DO PREPOSTO DA RÉ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002820744, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cristina Angonese Spengler)

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E, por estarem tais argumentos, cabe lembrar que estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil deste resultado danoso.

Pois bem, superada toda essa discussão, nesse momento é imprescindível a discussão a respeito de outro assunto de extrema relevância nesta demanda: o "quantum" a ser fixado.

Logo de início, é importante considerar que a reparação, na qual se convertem em pecúnia os danos morais, devem ter caráter dúplice, ou seja, o que penaliza o ofensor, sancionando-o para que não volte a praticar o ato ilícito, bem como o compensatório, para que o ofendido, recebendo determinada soma pecuniária, possa amenizar os efeitos decorrentes do ato que foi vítima.

Ante esse raciocínio, deve-se sopesar, em cada caso concreto, todas as circunstâncias que possam influenciar na fixação do "quantum" indenizatório, levando em consideração que o dano moral abrange, além das perdas valorativas internas, as exteriorizadas no relacionamento diário pessoal, familiar, profissional e social do ofendido.

Deve-se lembrar ainda, por outro ângulo, que a indenização por danos morais deve ser fixada num montante que sirva de aviso à ré e à sociedade, como um todo, de que o nosso direito não tolera aquela conduta danosa impunemente, devendo a condenação atingir efetivamente, de modo muito significativo, o patrimônio da causadora do dano, para que assim o Estado possa demonstrar que o Direito existe para ser cumprido.

IV – DO PEDIDO

Posto isso, requer a Vossa Excelência:

1.      Inicialmente que seja concedida medida cautelar para que a Ré apresente aos autos as gravações do circuito interno de segurança no dia 11 de agosto de 2015, com base na inversão do ônus da prova aqui aplicável, sob pena de multa diária;

1.      A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária gratuita à Requerente, com base na Lei 1.060/50, visto que a mesma não possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;

1.      A Citação da empresa Requerida, no endereço inicialmente referido, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil;

1.      Se digne Vossa Excelência considerar procedente o pedido, para o fim de condenar a ré ao pagamento de indenização no valor a ser arbitrado por Vossa Excelência referentes ao dano moral;

1.      Seja a empresa Requerida condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no montante de 20% sobre o valor da causa;

1.      A inversão do ônus da prova com base no artigo 6°, inciso VIII, da Lei 8.078/90 (CDC), vez que tal faculdade está prevista no mencionado diploma legal como sendo um direito básico do consumidor;

1.      Que a Ré seja compelida a não inserir o nome da Autora em qualquer cadastro interno capaz de impedi-la de realizar qualquer transação junto a instituição Ré, tendo em vista se tratar uma das maiores do país;

1.      Requer-se, ainda, seja oficiado o representante do Ministério Público, nos termos do artigo 82, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, para apuração de possível prática de crimes previstas nos artigo 66, 67, e 73 do Código de Defesa do Consumidor.

Protesta por todo o gênero de provas em Direito admitido.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Termos em que,

Pede deferimento

Local. Data.

__________________________________

                Nome do advogado

            OAB - Estado e Número

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Sobre o autor
Caio César Soares Ribeiro Patriota

Formado na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - 2º semestre de 2012. OAB/MG 141.711 e OAB/SP 445.733.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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