Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de ...
Processo n. 000.0000.0000.0000
João Alves dos Santos, já qualificado nos autos do Processo Crime em epígrafe, vem por seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a r. sentença de fls. que condenou o réu às penas contidas no artigo 168 do Código Penal, por ter cometido supostamente o crime de apropriação indébita, com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, interpor Recurso de Apelação ao Egrégio Tribunal competente.
Termos em que, requerendo ordenado o processamento do recurso, com as inclusas razões, pede deferimento.
Local, data
OAB/UF
Razões da apelação
Apelante: João Alves dos Santos
Apelado: Antônio Aparecido Almeida
Egrégio tribunal,
No caso em tela, é necessária a reforma da r. sentença, conforme se verá a seguir:
I. Síntese do processo
1. Em 06 de fevereiro de 2013 o apelante recebeu a quantia da vítima, Antônio Aparecido Almeida, a título de pagamento adiantado pelos serviços a serem prestados em sua residência.
2. Na instrução do processo o magistrado entendeu que cometera o crime de apropriação indébita, pelo qual foi condenado em 05.01.2015, motivo pelo qual foi intimado no dia 20 de maio de ...
3. Em razão disso, vem, por meio de seu advogado, apresentar as razões do presente recurso interposto em ...
II. Do Direito
4. Atipicidade do fato
a) O caso em tela não preenche os requisitos do tipo penal apropriação indébita, previsto no artigo 168, do Código Penal. A doutrina e jurisprudência são pacíficas em apontar conforme o exposto em fase de instrução a relação entre as partes se enquadra no âmbito do Direito Contratual, sendo um mero contrato de prestação de serviço.
b) Neste sentido, a doutrina de Júlio Mirabete ensina que: “O simples inadimplemento contratual ou descaso do agente, porém, por si não caracterizam o crime. Indispensável é que esteja presente o propósito de não restituir, que pode ser demonstrado por sinais externos, ou seja, pela conduta incompatível com o desejo de restituir” (...) “Inexiste apropriação indébita na conduta de quem, como prestador de serviço, recebe adiantamento de dinheiro pelo trabalho que deixa de executar”.
c) Ademais, o dolo previsto no tipo exige a apropriação do bem que esteja em sua posse ou detenção, o Apelante em virtude da obrigação adquirida com a vítima não estava em posse ou detenção de bens da vítima, sendo o dinheiro recebido a contraprestação dos serviços que iria prestar. Nota-se, então, que o inadimplemento é relevante exclusivamente na esfera civil, pois se trata de um inadimplemento de um contrato e não crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168, do Código Penal.
d) Ainda na mesma linha, é possível observar o pacífico entendimento no julgamento do seguinte Habeas Corpus:
“HABEAS CORPUS. HIPÓTESES DE CABIMENTO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MATÉRIA CIRCUNSCRITA AO ÂMBITO CÍVEL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. 1. A existência de recurso próprio inviabilizaria a utilização do habeas corpus substitutivo, conforme entendimento jurisprudencial. Entretanto, esse mesmo entendimento tem sido mitigado nos casos em que há ilegalidade ou constrangimento ilegal manifestos. 2. O entendimento deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que o descumprimento de contrato de prestação de serviços, sem elementos de ilícito penal, não pode ensejar a deflagração de persecução penal. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para trancar a ação penal.
(STJ - HC: 174013 RJ 2010/0094958-4, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 20/06/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2013)”
5. Portanto, com base nos argumentos supracitados, não restou provada a tipicidade necessária para a comprovação do crime.
III. Do Pedido
Diante do exposto, requer que seja dado provimento ao recurso interposto, decretando-se a absolvição do apelante, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Termos em que,
Pede deferimento
Local, data
OAB/UF