Ação de cobrança de título extrajudicial

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SUCESSÃO DE EMPRESAS; MESMA ATIVIDADE E ENDEREÇO; FRAUDE A CREDORES

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ............. VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXX  / AL

PROCESSO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXX, satisfatoriamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, de ação executória que move em face de XXXXXXXXXXXXXXX, por suas advogadas abaixo subscritas, vem respeitosamente a presença de V. Exa. expor e requerer o que se segue:

A Exeqüente ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra a Executada com o objetivo de ver paga dívida líquida, certa e exigível, contraída pela Executada, no valor de R$ 1.695,00, vencida em 30.11.2009.

 Oficial de Justiça não obteve êxito para citar a Executada pela mesma já não se encontrar no endereço informado e, conforme certidão à flh. 43, no endereço citado encontra-se estabelecida a empresa XXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXX, explorando a mesma atividade da executada, com o mesmo fim e utilizando o mesmo maquinário.

Diligências realizadas pela Exeqüente demonstraram que a empresa estabelecida no mesmo endereço da Executada tem como sócio único XXXXXXXXXX, filho de XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXX, os mesmos genitores deXXXXXXXXXX, sócio único da Executada, levando a conclusão de que os sócios da XXXXXXXXXXX e da XXXXXXXXXXXXXX são irmãos !

Ora Excelência, os indícios levam a conclusão de que se trata de situação de sucessão de empresas, numa clara estratégia de fraudar credores. Com a criação de um CNPJ diferente, mas utilizando a mesma estrutura física para produzir os mesmos bens, os sócios das empresas são responsáveis pela criação de manobras fraudulentas envolvendo estabelecimentos empresariais com o único objetivo de burlar a lei e frustrar credores.

A legislação e até mesmo o judiciário vêm cada vez mais alterando seus dispositivos e entendimentos em prol de uma justiça dotada de efetividade.  Contudo, os devedores não param de buscar formas de burlar os sistemas para furtar-se do adimplemento de suas obrigações. Na mesma velocidade que o judiciário se moderniza para dar efetividade aos processos e garantir a aplicação do direito, surgem os subterfúgios dos devedores para “escapar” das penhoras e bloqueios online.
 
É neste panorama que se inclui a fraude à execução por sucessão empresarial,  onde uma empresa nova é constituída para continuar com as operações de uma empresa inadimplente, sem, contudo, carregar para a nova empresa todas as dívidas e má reputação da empresa anterior, COM O OBJETIVO CLARO DE FRUSTRAR OS CRÉDITOS DE SEUS CREDORES.
 
A sucessão irregular de empresas é um meio de frustrar as obrigações da empresa inadimplente, constituindo-se em indubitável confusão patrimonial entre a sucedida e a sucessora, pois todo o ativo da empresa devedora, inclusive seu faturamento, que na verdade deveria honrar com as obrigações daquela, é transferido para a sucessora, sem o ônus das dívidas.
 
As empresas inadimplentes, ao atuar com o ânimo de fraudar a execução, não deixam nenhum real na titularidade da Executada, revelando absoluta insuficiência de patrimônio livre e suficiente para honrar com o pagamento da dívida Executada.
 
São estruturas societárias que, embora formalmente distintas, mantêm unidade gerencial, laboral e patrimonial. Saliente-se que a empresa XXXXXXXXXXXXXX tem CNPJ ativo na Receita Federal, no mesmo endereço onde funciona a XXXXXXXXXXXX. Ou seja, um mesmo estabelecimento empresarial desfrutado por duas sociedades. Trata-se de métodos simples, porém deveras eficaz, em especial contra credores não diligentes. Com a mera inscrição de outro CNPJ, por exemplo, evita-se a citação judicial e penhora de bens.

Assim, nos casos em que tal manobra resta configurada, de rigor seja declarada a sucessão da personalidade jurídica, para que seja determinada a citação e penhora do faturamento da nova empresa, a sucessora, constituída e utilizada de forma abusiva pelo devedor que prossegue na exploração de sua atividade por meio de uma nova empresa sem apresentar bens particulares para saldar suas obrigações frente aos credores da empresa sucedida,  e do seu responsável, empresário individual , cujo patrimônio pessoal responde pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica que representa, conforme entendimento pacificado.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. PENHORA DOS BENS DA PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. A empresa individual não tem personalidade jurídica própria, confundindo-se imediatamente com o empresário individual. O patrimônio da pessoa natural é o mesmo do empresário individual (antiga firma individual), que responde de forma ilimitada pelas dívidas. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO. (AI Nº 70056331242, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 04/09/2013)

 
Tal postura que só serve ao propósito de esquivar a devedora do cumprimento de suas obrigações é fraude e como tal deve ser coibida. Constituir uma nova empresa com a mesma atividade empresarial da anterior em nome de parentes ou laranjas é meio fraudulento e como tal deve ser tratado. Assim, deve a empresa sucessora responder pelas dívidas da sucedida de forma integral.

O entendimento, portanto, é que manobras fraudulentas praticadas com a única finalidade de esvaziar o patrimônio da sociedade, mediante dilapidação dos elementos integrantes do estabelecimento empresarial, devem implicar a responsabilidade solidária da sucessora do estabelecimento (arts. 1.145 e 1.146 C.C.).

EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cheques - Insurgência contra de decisão que não reconheceu a ocorrência de sucessão de empresas, revendo decisão anterior para indeferir a penhora dos bens de terceiro - Admissibilidade - Fortes indícios que apontam no sentido de ocorrência de sucessão empresarial - Constrição de bens da sucessora permitida - Agravo de instrumento provido”. TJSP - AI nº 7.150.310-5, 18ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel .Roque Mesquita, j . 18/9/2007.

Embargos de TerceiroConstrição que incidiu sobre o faturamento de empresa que não figura no pólo passivo da execução - Encerramento irregular das atividades da empresa executada - Sociedades que desempenham as mesmas atividades, no mesmo endereço. Hipótese, ademais, em que os sócios de ambas as empresas são irmãos – Ocorrência de sucessão empresarial de fato - Penhora mantida. Embargos improcedentes. Recurso não provido. ” TJSP - Ap. Civ. nº 1342702-6, 23ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. José Francisco Matos, j . 22/6/2007.

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Desta feita, por todos os fatos e fundamentos apresentados, a Exeqüente vem requer que V. Exa. se digne a:

a)    citar a empresa XXXXXXXXXXX, na condição de empresa sucessora da XXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXX , na condição de empresário individual, responsável pela empresa sucessora, por quem responde com o seu patrimônio pessoal,  para pagarem a dívida no prazo de 3(três) dias ou apresentem bens a penhora ou querendo, ofereçam embargos;

b)    caso a sucessora e o seu responsável não paguem a quantia, realizar o arresto online, na forma do artigo 653 do CPC, de tantos valores financeiros em nome de ambos quanto o suficiente para pagar a dívida;

c)    alternativamente, não sendo encontrados valores financeiros nas instituições financeiras em nome da empresa sucessora ou do seu responsável, determinar a penhora do faturamento da empresa sucessora até o limite do valor da dívida.

Requer a juntada aos autos da planilha anexa, que atualiza o valor do débito, para que produza todos os efeitos de direito.

Nestes termos pede e espera deferimento.

Recife, ..........................................................

            MARIA DO CARMO S. MARINS

OAB/PE 25852

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Sobre a autora
Maria do Carmo Silveira Marins

Advogada atuante nas áreas cível, trabalhista , previdenciária e societária; especializada na defesa dos direitos dos consumidores frente a planos de saúde.

Informações sobre o texto

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