Petição de ação de danos materiais, morais e estéticos

22/09/2017 às 22:42
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Ação de Indenização por danos materiais, morais e estéticos contra pessoa jurídica de direito privado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____. 

 (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade RG n° xxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob n° xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS 

contra (empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° xxxxxx, sediada na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), consubstanciado nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos: 


I - DOS FATOS 

 (nome) adquiriu um veículo de marca (empresa), modelo, com tecnologia de última geração, inclusive com freios que evitam a derrapagem do veículo em freadas mais bruscas. Apenas quatro meses após começar a utilizar o veículo, (nome) realizou uma viagem de São Paulo para Ribeirão Preto e na altura de Jundiaí, precisou fazer uma freada mais brusca em razão da manobra irresponsável de um veículo que trafegava à sua frente. 

Nesse momento seu veículo teve súbito travamento das quatro rodas, capotou e disso resultaram ferimentos graves na condutora e a perda total do veículo. Sandra demorou seis meses para se recuperar do acidente, perdeu clientes em sua atividade profissional, viu sua empresa passar por sérias dificuldades econômicas decorrentes de seu afastamento. Na oficina para a qual o veículo foi levado, ficou constatado que o sistema de freio apresentou falha geral e que isso foi a causa do acidente. A fabricante do veículo alegou desconhecer falhas no sistema e se recusou a indenizar as perdas sofridas por (nome). 


II – DO DIREITO 

 Caracterizada está a relação de consumo entre a vítima ora autora da presente demanda e o fabricante, sendo de rigor a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O veículo adquirido pela autora era um produto novo, contando com a garantia total de fábrica e como se denota, nos primeiros 4 meses de uso, foram constatados vícios de fabricação, conforme constatado em vistoria na oficina mecânica. Requer a restituição total do valor pago pelo automóvel, monetariamente atualizado, conforme nota fiscal. 

 O automóvel é considerado um bem durável nos termos do artigo 26, II do CDC, o seu uso diário em condições normais não deveria ser capaz de acarretar danos de tal magnitude que foram suportados pela autora. O bem deve oferecer a segurança que dele se espera, conforme prelecionado no artigo 8º do CDC. 

"Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito." 

 O veículo capotou diversas vezes, ficando totalmente destruído, o que ocasionou sua perda total. Em decorrência do acidente, a Autora sofreu graves ferimentos, vindo a se afastar da sua empresa, causando-lhe prejuízos na esfera patrimonial. A vítima faz jus à reparação dos danos materiais, quais sejam: despesas com remédios, transporte, curativos, dentre outras, cujos comprovantes encontram-se às fls... Ademais, o acidente impossibilitou que a autora continuasse a exercer a sua profissão, ocasionando uma abrupta alteração em suas finanças, vez que perdeu cliente ante a possibilidade de atendê-los. 

 Desta forma, requer reparação pelo período em que não pode laborar, deixando de auferir renda. Conforme anexos, a autora tem uma renda mensal de R$ ___ (valor em reais), como ficou 6 meses sem receber e trabalhar, o montante do seu prejuízo perfaz R$ ___ (valor em reais), corrigidos monetariamente com a apresentação de memória de cálculo na fase processual oportuna. Os lucros cessantes são regulamentados pelo Código Civil, em seu Capítulo III – Das Perdas e Danos. 

O artigo 402 determina que, salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Na hipótese da autora não recuperar-se totalmente e restarem-lhe sequelas que possam reduzir ou impedir a autora de trabalhar, a ré deverá ser condenada ao pagamento de uma pensão vitalícia proporcional às suas despesas para que mesma possa se manter, já que não poderá exercer suas atividades laborais, conforme artigo 950 do Código Civil. 

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. 

 Requer ainda a autora o devido reparo pelos danos estéticos sofridos, tendo em vista a gravidade do acidente, vez que foi submetida a diversos tratamentos médicos, acarretando-lhe cicatrizes e marcas as quais carregará para o resto de sua vida. O dano estético é aquele que em hipótese alguma pode ser reparado com cirurgia ou outros procedimentos estéticos, mas também é entendimento do STJ sendo que o dano estético poderia ser desde a perda de um dente onde pudesse causar constrangimento durante um determinado tempo para a autora, lhe causando constrangimentos, sendo então considerado também como dano estético a sequela que perdure por pouco tempo. 

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“Agravo de Instrumento nº 1273023: No caso em julgamento nestes autos, vejo que a Apelada, por ter ficado acamada por longa data, em um penoso período de convalescença, tendo sido submetida a intensa dor física decorrente de sequelas do acidente, sofreu um abalo em seu atributo da personalidade conhecido como intimidade de grau médio. Por ter perdido dentes, também decorrente do acidente, sofreu um dano estético, cuja indenização foi requerida como dano material e não concedida porque ela não logrou provar suas despesas com implante dos dentes. É de se lembrar que o dano estético nunca se confundirá com o dano moral, porque é de outra natureza. Mas também por ter perdido os dentes, ficou algum tempo com a sua imagem púbica abalada, porque as pessoas que viam a Apelada com um sorriso mais agradável, em razão do acidente, passaram a vê-la com falhas na arcada dentária. É de reconhecimento público que a perda de dentes tende a dar às pessoas um aspecto de pouco cuidado com o seu físico. Assim, o acidente, sem dúvida abalou a imagem pública da Apelada.” 

 Por fim, impõe-se necessária indenização pelos danos morais sofridos pela autora, pois tal fato repercutiu de forma extremamente negativa em todos as esferas da sua vida pessoal, profissional e social, causando-lhe dor e sofrimento capazes de tirar-lhe o sossego e promover-lhe abalo psíquico de tamanha proporção que não é possível mensurar. Durante todos os meses de tratamento a autora foi privada dos momentos de alegria em família e amigos, e não podendo ajudar aqueles de quem dela dependiam. Tal indenização deverá ser fixada em valor não inferir a 100 salários mínimos. 


III – DOS PEDIDOS 

Ante todo o exposto, requer: 

a. A citação da requerida para que, caso queira, responda regularmente a presente ação; 

b. A restituição integral do valor pago pelo veículo, monetariamente corrigido; c. Reembolso de todos os valores despendidos com os gastos médicos desde a data do acidente; 

d. Fixação de pensão vitalícia mensal em caso de sequelas permanentes que a impossibilitem de trabalhar; 

e. O pagamento dos lucros cessantes a qual faz jus a autora; f. Reparação total pelos danos estéticos sofridos; g. Indenização pelos danos morais em valor não inferior a 100 salários mínimos. 

Dar-se à causa o valor de R$ (valor). 

Termos em que, 

Pede deferimento. 

Local, Data. 

Advogado/ OAB Nº

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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