Ação de dissolução de união estável c/c pensão alimentícia c/c guarda e regulamentação de visitas

Resumo:


  • A petição inicial é um documento de ação de dissolução de união estável com pedido de pensão alimentícia, guarda e regulamentação de visitas, direcionada ao juiz da vara da família.

  • É solicitada a gratuidade de justiça, alegando-se a hipossuficiência financeira da requerente, e são descritos os fatos que justificam o pedido de dissolução da união, a guarda das crianças e a pensão alimentícia.

  • A requerente busca a guarda provisória e definitiva das filhas menores, regulamentação das visitas pelo genitor e fixação de alimentos provisórios e definitivos, com base em sua situação financeira e na capacidade do requerido.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Modelo de petição inicial sobre ação específica do direito de família.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE ...

URGENTE

SEGREDO DE JUSTIÇA

xxxxxxxx, brasileira, operadora de telemarkting, inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxxx, residente e domiciliado na rua xxxxxx Bairro xxxxxxxx, cidade e estado, tel. (47) xxxxx, por sua advogada legalmente constituída, conforme procuração anexa, com endereço profissional xxxxxx, onde deverão ser encaminhadas intimações e notificações do feito, vem, mui respeitosamente à presença de V. Excelência, com fulcro na Lei nº. 8.069/90, ajuizar:

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA C/C GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, em favor de xxxxxxx menor impúbere 02.10.2010 e xxxxxx23.01.2012 em desfavor do genitor sr. Nome, brasileiro, auxiliar de eletricista, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxxxxxxpelos motivos a seguir:               


  I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:

Requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, por restar dificultosa a manutenção própria e de sua família, pois o Requerido atesta que não reúne condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, situação que garante a concessão da gratuidade processual, conforme tranquila Jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça, aqui representada pelos seguintes vv. Arestos, RESP 649.200/SP – Min. JORGE SCARTEZZINI; RESP 575.552/MG – Min. CARLOS ALB. MENEZES;

Ante todo o exposto e com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, CFRB, Art. 98 § 5º, ainda Art. 99, § 3º, ss. c/c inciso IV do Art. 374 todos do NCPC, sob as cominações da Lei 7.115/83, requer seja concedido ao Requerente, a gratuidade da Justiça.


II – DOS FATOS

Do reconhecimento da União Estável

A Requerente e o Requerido viveram juntos como se fossem marido e mulher, se conheceram em xxxxxxx, desde então mantiveram um relacionamento sério e logo em seguida foram morar juntos até as vésperas de ano novo xxxxxxxx. Sendo que sempre moraram de aluguel.

Os companheiros conviveram aproximadamente 7 anos, e dessa relação matrimonial deram fruto as 02 (duas) filhas menores impúberes conforme identidade e RG em anexo.

Além disso, os companheiros tiveram uma relação duradoura, pública e com a finalidade de constituir família, requisitos exigidos pelo código civil em seu artigo 1.723, e por isso deve ser reconhecido por esse D. Juízo.

Da dissolução da União Estável

Conforme já apresentado anteriormente os companheiros conviveram em união estável. Contudo, o relacionamento entre ambos começou a ficar insuportável, brigas e discussões tornaram-se frequentes, sendo, que inclusive o Requerido fez várias ameaças e agressões físicas e verbais, contra a Requerente, tudo de acordo com os Boletins de Ocorrência em anexo.

O relacionamento teve como fruto o nascimento de xxxxxxxxx nascida em xxxxxxxx, conforme certidão de nascimento anexa, e posteriormente o nascimento de xxxxxxxx, em xxxxxx ambas em xxxxxxxx.

As Requerentes, menores impúberes devidamente representadas por sua genitora, conforme se depreende das identidades em anexo, são filhas do requerido.

 Sendo que a partilha dos bens já fora realizada amigavelmente de forma extrajudicial.

Das agressões

As agressões motivaram a separação do casal.

Xxxxxxxx

Xxxxxxxx

Da separação de fato

Xxxxxxx

xxxxxxxx

Ocorre que depois da agressão nas vésperas do ano novo, a Requerente decidiu que não pode mais suportar a convivência com o Requerido, pois não estaria mais protegendo suas filhas, mas sim colocando a sua própria vida em risco. Além de não ser favorável as crianças conviver num ambiente de tanta violência.

02 (Dois) dias depois do Requerido sair de casa já apresentou uma mulher às suas filhas como sendo sua namorada e foi viver na residência de seus pais, e mesmo ciente dos débitos arcados pela Requerente até o momento não ofereceu ajuda para com um suporte financeiro às suas filhas, apenas ajudou com compras de menos de R$xxxxx e ajudou na xxxxx e também xxxxxx

Essa teia que desarma o sistema emotivo dos cônjuges, fez com que o casal resolvesse colocar fim à união estável até aqui existente


III – DA GUARDA provisória e definitiva

Após a ruptura do relacionamento, a Requerente ficou com a guarda provisória de suas filhas, uma vez o Requerido ter saído do imóvel por ambos locado. Assim almeja que desta forma permaneça haja vista o histórico de violência do Requerido.

Diante dos fatos já transcritos resta demonstrado que a mãe biológica doravante Requerente atende a determinação legal do art. 19 da Lei nº. 8.069/90 que “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”.

Haja vista a residência da Requerente ser um local saudável, harmonioso, ambas as meninas já estão acostumadas com a rotina da mãe, e livre de nocividade atende a legislação em vigor, desta feita pugna-se pela concessão da guarda a esta, fazendo jus a justiça e ao bem maior, ao interesse das menores.

E deixando os pais de viver sob o mesmo teto, ainda que haja situação de conflito entre eles sobre a guarda dos filhos sujeitos ao poder familiar, é necessário definir a guarda, se conjunta ou unilateral.

O Artigo 1.583, § 1º e § 2º, I, II e III do Código Civil diz que:

Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (artigo 1.584, § 5º) e, (...). A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação. (Grifo meu).

No momento não há interesse pela guarda compartilhada haja vista o Requerido estar residindo na casa dos seus pais e não haver ainda um ambiente adequado as menores tal como um quarto apenas para elas o que possibilitaria estas a ficarem por mais que um final de semana sem ocasionar transtornos maiores em suas rotinas. Bem como por tratar se pessoa agressiva não demonstrando ter condições psicológicas para cuidar das menores no momento.

Requerente possui melhores condições físicas e psíquicas para oferecer à criança um desenvolvimento sadio, demonstrando, assim, que deve permanecer com a guarda da criança, pois esta medida atenderá aos maiores interesses desta.

Assim, requer a Requerente para si a guarda provisória de suas filhas, as   menores impúberes xxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxx por possuir condições financeiras, afetivas, emotivas e psicológicas para amparar as menores e a elas dar o tratamento digno a uma criança de suas idades em um ambiente propiciado por ela saudável, pois sua residência possui boa instalação, embora humilde, porém aconchegante, ademais as filhas já estão acostumadas com a rotina com a mãe.


IV – DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS provisória e definitiva

Toda criança necessita do apoio familiar, o que inclui a presença dos pais, para que possa crescer mental e emocionalmente perfeita.  O direito do pai, ora Requerido, que não convive com a criança, de lhe prestar visita é um direito fundamental, em razão de a convivência familiar ser um direito tanto para o pai como para os filhos que vivem distantes, visto que, apesar de seus genitores não conviverem mais juntos, o vínculo afetivo permanece e encontra proteção jurídica contra potenciais agressões. Assim se posiciona o ordenamento jurídico, conforme o disposto no Art. 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O Artigo 1.583, parágrafo 3º, do Código Civil diz que àquele que não detenha a guarda tem a obrigação de supervisionar os interesses do filho.

A doutrinadora Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Família, 2011, pág. 447 esclarece que:

A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (...) Consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor. (Grifo meu).

Diante do conteúdo explicitado, a Requerente acha conveniente regulamentar neste juízo as visitas e assistência que deseja exercer com relação as filhas, para evitar dissabores, objeto que pleiteia da seguinte forma:

- Finais de semana intercalados, um com a mãe e o outro com o pai, devendo avisar a Requerente nos casos em que for se ausentar da comarca com as filhas;

- Feriados intercalados;

- Dias dos pais;


V - DOS ALIMENTOS

Cabe frisar que a Requerente e suas filhas continuam a viver de aluguel, e que desde a saída do Requerido da antiga residência alugada, até o momento não ofertou dinheiro para arcar com o valor que vinha pagando de aluguel até dezembro (a parte que lhe cabia), o que dificultou a Requerente dar continuidade nos pagamentos.

Ainda há outras despesas arcadas somente pela Requerente que não irá suportar, nesta nova situação, a Requerente alugou um novo local com o intuído de diminuir despesas, como a de transporte escolar, já que sua filha mais velha saiu da Creche e agora vai para a escola, local este de meio período, situação que a forçou a pagar Creche particular no segundo período, uma vez que não poder deixar o trabalho para cuidar da menina mais velha (quanto a mais nova esta fica período integral no CEI Municipal).

E conforme folha de pagamento anexa da Requerente, os valores de aluguel R$ 600,00 (doc anexo), creche R$ 330,00 mais despesas de água, luz, alimentação, e etc, resta claro que a Requerente não conseguirá suportar todas as despesas sozinha, e como já faz mais de 30 dias da separação a situação já se encontra preocupante.

O Requerido está trabalhando como cargo na empresa xxxxxxxxxxxxxx, localizada na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx percebendo remuneração composta de R$1.500,00 (salário), R$275,00 (alimentação) e R$170,00 (combustível).

O dever de alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 229. 

No mesmo sentido, o artigo 1.634, I, do Código Civil dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), em seu artigo 22, que leciona: Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir as determinações judiciais.

Verifica-se, portanto, que compete também ao Requerido a prover o sustento das menores, e não só a sua mãe, como vem ocorrendo atualmente, afinal, são prestações para a satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si.

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O Código Civil, por sua vez, confere a quem necessita de alimentos, o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos do art. 1.694 e 1.696:

Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. [...] O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os  ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

De acordo com o parágrafo 1º do Artigo 1.694 supracitado, os requisitos para a sua concessão são: necessidade do alimentando e capacidade do alimentante, as quais restaram sobejamente demonstradas nos autos. Ora, as filhas do Requerido são menores impúberes, não apresentando quaisquer condições de prover os seus sustentos sozinhos, e sua mãe enfrentando dificuldades, não pode continuar a fazê-lo sozinha.

Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme preconiza o art. 1.695 do Código Civil.

Assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos e requer desde já a fixação por Vossa Excelência de um valor adequado bem como a homologação posterior dos alimentos. E não há qualquer dúvida sobre a paternidade do Requerido, o que demonstra que a inércia do mesmo se dá, tão somente, por má-fé, o que priva as menores de alguns bens necessários.


VI – DA FIXAÇÃO IN LIMINE LITIS DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

A criança é um ser em desenvolvimento e, justamente por isso, deve ser atendida com prioridade (Art. 4º, da Lei nº 8.069/90) nos pleitos que formular ao ente público, aqui considerado o Poder Judiciário.  Como o interesse social é a razão mais imperiosa deste tipo de demanda, a lei, antecipando qualquer alegação das partes, de forma imperativa para não permitir ao juiz perda de tempo na análise da questão, determina que deverão ser fixados alimentos provisórios em benefício do requerente, quando despachar o pedido, ou seja, no primeiro momento em que tiver o processo em mãos.

Nas ações de alimentos, o douto Magistrado deve, desde logo, fixar os alimentos provisionais, nos termos do art. 4º da Lei 5.478/68, serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

No caso sub examine, resta translúcida a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pela Requerente, o que fatalmente dificulta o sustendo das menores.

Assim, almeja a Requerente, de plano, que sejam depositados em sua conta corrente a título de alimentos provisórios o importe considerado adequado por este juízo que deverá ser ratificado como alimentos definitivos em favor da Requerente, acrescidos de 50% das despesas extras que tiver com as menores.

Os alimentos provisórios, portanto, têm caráter irrefutavelmente urgentes, pelo que os mesmos deverão ser fixados de forma imediata.

É inconteste, MM. Juiz, que com a fixação imediata dos alimentos provisórios e a determinação, ato contínuo, de medidas assecuratórias para que os mesmos sejam devidamente descontados em folha e repassados para a conta da genitora das menores, Vossa Excelência certamente evitará mais danos (que serão irreparáveis) além dos que as menores autor já vem sofrendo, estando devidamente demonstradas a fumaça do bom direito (presunção de legalidade do direito uma vez serem comprovar serem filhas do Requerido conforme cópia de identidade) e o perigo da demora (iminência de grave dano caso a medida não seja deferida de plano, afinal as dívidas de aluguel bem com outras antes dividas pelo casal, não poderão ser suportadas somente pela Genitora), de forma que, no decorrer da instrução processual, os alimentos ora provisórios deverão ser convolados em definitivos, por ser medida de justiça.


DOS PEDIDOS

Considerando que os elementos dos autos apontam para a existência de total hipossuficiência, cuja presunção encontra-se prevista no art. 99, §3º do CPC, imperioso que se conceda ao Requerente a gratuidade integral da justiça, no tocante a isenção de custas processuais e de eventuais honorários advocatícios, conforme disposto pelo art. 98, I a IX do CPC; A concessão da justiça gratuita nos termos da lei;

O arbitramento de provisórios no valor mínimo de 30% sobre rendimentos do alimentante, incluindo horas extras, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e abonos anuais;

A citação do alimentante para que querendo, apresente defesa no momento oportuno sob pena de incorrer em revelia e confissão;

A regulamentação da guarda provisória para a Requerente Genitora das menores impúberes;

A intimação do Ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito;

A expedição de ofício para o INSS a fim de apurar a empregadora do alimentante;

Que seja designada audiência de conciliação ou mediação na forma do previsto no artigo 334 do NCPC;

A expedição de ofício a empregadora do alimentante para que seja descontado em folha de pagamento o valor da pensão ora requerida e depositado em nome da representante do menor no Banco do Brasil (xxxxxxxx), agência xxxxx, Conta Corrente xxxxxxx;

Seja julgada procedente presente ação para, por meio de uma decisão judicial, seja reconhecida a existência de união estável entre a Requerente e o Requerido, bem como, a dissolução dessa mesma união;

O deferimento do pleito a fim de outorgar à Requerente à guarda definitiva das menores;

A condenação do alimentante ao pagamento em definitivo de pensão alimentícia no valor mínimo de 30% sobre seus vencimentos, incluindo horas extras, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e abonos anuais;

A condenação do alimentante em custas processuais e honorários advocatícios;

Protesta por todos os meios probatórios em direito permitidos, notadamente juntada dos presentes documentos, assim como documentos novos a qualquer tempo, oitiva de testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado oportunamente em audiência de instrução e julgamento, obedecendo-se a máxima processual do artigo 407 do Código de Processo Civil;

Atribui à causa o valor de R$18.000,00 (dezoito mil) reais, para efeitos fiscais e processuais.

Nesses termos, pede deferimento.

Local/data

Advogado

OAB/SC

  • ROL DE DOCUMENTOS:

1 – Procuração;

2 – Declaração de Hipossuficiência;

3 – CPF e RG da Requerente;

4 – Cópia de Identidade Civil das Menores Impúberes;

5 – Comprovante de Renda da Requerente;

6 – Comprovante de residência;

7 - Boletim de Ocorrência

  • ROL DE TESTEMUNHAS:

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

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Sobre as autoras
Tuani Ayres Paulo

Pós-Graduada - Especialização Lato Senso em Direito Público: Anhanguera-Uniderp. Graduada em Direito: SOCIESC. Advogada: Ayres Paulo Soluções Jurídicas. Atuações como Advogada, Consultoria e Assessoria Jurídica e Professora de Graduação na FURB, Site: http://tuanipaulo.blogspot.com.br/. Oferecemos serviços jurídicos de altíssimo desempenho, buscando êxito e rapidez na solução das causas que nos são confiadas. Nosso Escritório de Advocacia atua de forma preventiva e contenciosa, seja em sede administrativa ou judicial, em todas as instâncias e Tribunais. Diligências judiciais e extrajudiciais. Atuamos com seriedade, competência e ética. Buscamos oferecer um serviço de excelência, atendendo as especificidades de cada cliente.

Violeta Ayres Paulo

Graduada em Direito pela FURB/Blumenau.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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