EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE ____
URGENTE
SEGREDO DE JUSTIÇA
____, brasileira, operadora de telemarketing, inscrita no CPF/MF sob o nº ____, residente e domiciliada na Rua ____, por sua advogada legalmente constituída (procuração anexa), com endereço profissional ____, onde deverão ser encaminhadas as intimações e notificações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº 8.069/90, ajuizar AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA C/C GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, em favor de ____, menor impúbere, e ____, em desfavor do genitor, Sr. nome, brasileiro, auxiliar de eletricista, residente e domiciliado ____, pelos motivos a seguir expostos.
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, por ser dificultosa a manutenção própria e de sua família. A Requerente declara não reunir condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, situação que autoriza a gratuidade processual, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, representada, dentre outros, pelos seguintes acórdãos: REsp 649.200/SP (Rel. Min. Jorge Scartezzini) e REsp 575.552/MG (Rel. Min. Carlos Alberto Menezes).
Ante o exposto, e com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CRFB, art. 98, § 5º, e art. 99, § 3º, ss., c/c o art. 374, IV, todos do CPC, sob as cominações da Lei nº 7.115/83, requer seja concedida à Requerente a gratuidade da justiça.
2. DOS FATOS
2.1. Do reconhecimento da união estável
A Requerente e o Requerido conheceram-se em ____ e, desde então, mantiveram relacionamento sério, passando a conviver sob o mesmo teto até as vésperas do Ano-Novo de ____, sempre em imóvel locado.
Os companheiros conviveram por aproximadamente 7 (sete) anos, relação da qual adveio o nascimento de 2 (duas) filhas menores impúberes (documentos de identificação anexos).
A convivência foi pública, contínua, duradoura e com intuito de constituir família, atendendo aos requisitos do art. 1.723 do Código Civil, motivo pelo qual deve ser reconhecida por este D. Juízo.
2.2. Da dissolução da união estável
Não obstante a união estável, o relacionamento tornou-se insuportável, com brigas e discussões frequentes. O Requerido, inclusive, proferiu ameaças e praticou agressões físicas e verbais contra a Requerente, conforme Boletins de Ocorrência anexos.
O relacionamento teve como fruto o nascimento de ____, em ____ (certidão anexa), e, posteriormente, de ____, em ____, ambas nascidas em ____.
As menores impúberes, devidamente representadas por sua genitora, são filhas do Requerido (documentos em anexo).
A partilha dos bens já foi realizada amigavelmente, de forma extrajudicial.
2.3. Das agressões
As agressões motivaram a separação do casal.
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2.4. Da separação de fato
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Após a agressão nas vésperas do Ano-Novo, a Requerente decidiu não mais conviver com o Requerido, por compreender que a permanência no relacionamento colocava sua própria vida em risco e expunha as filhas a ambiente de violência.
Dois dias após sair de casa, o Requerido apresentou às filhas uma mulher como sua namorada e passou a residir na casa de seus pais. Mesmo ciente dos débitos até então suportados pela Requerente, não ofereceu auxílio financeiro regular para as filhas, limitando-se a compras inferiores a R$ ____ e a eventuais ajudas na ____ e ____.
Essa teia que desarma o sistema emotivo dos cônjuges levou o casal a pôr fim à união estável até então existente.
3. DA GUARDA (PROVISÓRIA E DEFINITIVA)
Rompida a convivência, a Requerente permaneceu com a guarda fática das filhas, pois o Requerido deixou o imóvel locado por ambos. Requer-se a manutenção dessa situação, em razão do histórico de violência.
Restou demonstrado que a Requerente atende ao art. 19 da Lei nº 8.069/90 (“toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família [...] assegurada a convivência familiar e comunitária”), proporcionando ambiente saudável e harmonioso. As menores estão adaptadas à rotina materna e livres de nocividade, razão pela qual se requer a guarda em favor da genitora, no melhor interesse das menores.
Deixando os pais de viver sob o mesmo teto, e havendo conflito acerca da guarda, impõe-se defini-la (conjunta ou unilateral), nos termos legais.
O art. 1.583, § 1º e § 2º, I, II e III, do Código Civil dispõe:
Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que os substitua (art. 1.584, § 5º). A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação.
No momento, não há interesse na guarda compartilhada, haja vista o Requerido residir na casa de seus pais, sem ambiente adequado às menores (como quarto próprio), o que inviabiliza permanências superiores a um fim de semana sem causar transtornos às rotinas. Ademais, trata-se de pessoa agressiva, sem demonstrar condições psicológicas para cuidar das menores neste momento.
A Requerente possui melhores condições físicas e psíquicas para oferecer desenvolvimento sadio às crianças. Assim, requer a guarda provisória das menores ____ e ____, por dispor de condições financeiras, afetivas, emocionais e psicológicas para lhes garantir tratamento digno em ambiente saudável, ainda que humilde e aconchegante, ao qual já estão habituadas.
4. DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (PROVISÓRIA E DEFINITIVA)
A criança necessita do apoio familiar, o que inclui a presença de ambos os pais, para seu pleno desenvolvimento mental e emocional. O direito de visita do genitor que não detém a guarda é direito fundamental vinculado à convivência familiar, protegendo vínculo afetivo entre pais e filhos (art. 19 do ECA).
O art. 1.583, § 3º, do Código Civil estabelece que aquele que não detenha a guarda tem o dever de supervisionar os interesses do filho.
Consoante Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias, 2011, p. 447):
A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (...) Consagrado o princípio da proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.
Diante disso, requer-se a seguinte forma de convivência:
Fins de semana intercalados (um com a mãe e outro com o pai), com comunicação prévia nos casos de eventual viagem das menores para fora da comarca;
Feriados intercalados;
Dia dos Pais.
5. DOS ALIMENTOS
A Requerente e suas filhas vivem de aluguel. Desde a saída do Requerido da residência, ele não ofertou valores para sua parte no aluguel até dezembro, dificultando a continuidade dos pagamentos.
Outras despesas vêm sendo suportadas apenas pela Requerente. Para reduzir custos, ela alugou novo imóvel visando diminuir gastos com transporte escolar, pois a filha mais velha saiu da creche e passou à escola (período parcial), o que forçou a contratação de creche particular no segundo período, dado que a mãe não pode deixar o trabalho. A filha mais nova permanece em período integral no CEI municipal.
Conforme folha de pagamento anexa, as despesas com aluguel (R$ 600,00), creche (R$ 330,00), água, luz, alimentação etc. evidenciam a impossibilidade de a Requerente suportar sozinha todos os custos, sobretudo após mais de 30 dias da separação.
O Requerido trabalha no cargo de ____ na empresa ____, situada na Rua ____, percebendo remuneração composta por R$ 1.500,00 (salário), R$ 275,00 (alimentação) e R$ 170,00 (combustível).
O dever de alimentar está previsto no art. 229 da Constituição Federal.
No mesmo sentido, o art. 1.634, I, do Código Civil atribui aos pais a criação e educação dos filhos menores. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), art. 22, dispõe que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, devendo cumprir as determinações judiciais no interesse destes.
Compete, portanto, também ao Requerido prover o sustento das menores, não recaindo tal encargo exclusivamente sobre a mãe.
Os arts. 1.694 e 1.696 do Código Civil preveem:
Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. [...] O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
À luz do art. 1.694, § 1º, devem-se considerar a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, requisitos presentes no caso concreto: as filhas são menores impúberes, impossibilitadas de prover o próprio sustento, e a mãe enfrenta dificuldades financeiras.
Reconhecida a necessidade e o vínculo parental, requer-se a fixação de valor adequado a título de alimentos, bem como sua posterior homologação, inexistindo dúvida sobre a paternidade do Requerido.
6. DA FIXAÇÃO IN LIMINE LITIS DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
A criança é pessoa em desenvolvimento e deve receber prioridade (art. 4º do ECA). Nas ações de alimentos, o magistrado deve, desde logo, fixar alimentos provisionais (Lei nº 5.478/68, art. 4º), salvo manifestação expressa do credor em sentido contrário.
No caso, é evidente a necessidade de provisão, diante da dificuldade financeira da Requerente, que compromete o sustento das menores.
Requer-se, de plano, o depósito, em conta da Requerente, de alimentos provisórios em valor adequado, a serem posteriormente convertidos em definitivos, acrescidos de 50% das despesas extraordinárias das menores.
Os alimentos provisórios são urgentes e devem ser fixados imediatamente. Com a fixação e a adoção de medidas assecuratórias (p.ex., desconto em folha), Vossa Excelência evitará danos adicionais e irreparáveis. Estão presentes a fumaça do bom direito (filiação comprovada) e o perigo da demora (débitos de aluguel e outras despesas antes partilhadas pelo casal), de modo que, ao final, os alimentos provisórios devem convolar-se em definitivos.
7. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
A concessão da gratuidade de justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC;
O arbitramento de alimentos provisórios no patamar mínimo de 30% sobre os rendimentos do alimentante, incluindo horas extras, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e abonos anuais;
A citação do alimentante para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão;
A concessão da guarda provisória das menores à Requerente;
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A intimação do Ministério Público para intervir no feito;
A expedição de ofício ao INSS para apurar a empregadora do alimentante;
A designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 334 do CPC);
A expedição de ofício à empregadora do alimentante para desconto em folha do valor da pensão e depósito em nome da representante das menores no Banco do Brasil (____), agência ____, conta corrente ____;
Ao final, a procedência da ação para reconhecer a existência e decretar a dissolução da união estável entre as partes;
O deferimento da guarda definitiva das menores à Requerente;
A condenação do alimentante ao pagamento, em definitivo, de pensão alimentícia no mínimo de 30% de seus vencimentos, incluindo horas extras, 13º, férias acrescidas de 1/3 e abonos anuais;
A condenação do alimentante em custas processuais e honorários advocatícios.
Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas (rol oportunamente apresentado), e demais provas necessárias, nos termos legais;
Atribui-se à causa o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Nesses termos, pede deferimento.
Local/Data
Advogada, OAB/SC
ROL DE DOCUMENTOS
Procuração;
Declaração de Hipossuficiência;
CPF e RG da Requerente;
Identidades das Menores Impúberes;
Comprovante de renda da Requerente;
Comprovante de residência;
Boletins de Ocorrência.
ROL DE TESTEMUNHAS
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