Alvará judicial - RPV

Leia nesta página:

Trata-se de um modelo básico e simples de alvará judicial.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE      /- PE

XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da cédula de identidade nº XXX, inscrito no CPF/MF nº XXXXXXXXXX residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seu patrono que abaixo subscreve (Doc. anexo), vem, perante Vossa Excelência, pelos motivos que a seguir irá expor, propor o presente

REQUERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL


1. PREAMBULARMENTE

1.1. PEDIDO DE GRATUIDADE

Pleiteia o Demandante os benefícios da “JUSTIÇA GRATUITA”, assegurada pela Lei 13.105/15 em seu art. 98 e seguintes, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais, sem o prejuízo para a subsistência própria e de sua família.

Diante do exposto, pedem os autores que lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça.

1.2. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

Conforme documento de identidade em anexo, o requerente nasceu em XX/X/XX, contando atualmente com XX anos, pelo que requer o benefício da prioridade na tramitação, conforme previsão no Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03.


2. DOS FATOS

O Sr. XXXXX, faleceu em XXXXX.

Pensava o requerente que o de cujus não tinha deixado qualquer crédito a ser partilhado. Todavia, acabou-se por descobrir que este ainda teria valores a receber decorrente do RPV de nº. XXXXX, em decorrência da ação XXXXX, que tramitou perante a 27ª Vara Federal, vinculada ao TRF da 1ª Região, no valor ainda sem atualização de R$ XXXXX. Estando, pois, referido valor depositado em nome da de cujus, os requerentes, seus únicos herdeiros, somente podem levantar referido valor com autorização judicial, razão pela qual se fez necessária a presente demanda. Referido procedimento, além de legalmente previsto, está em consonância com o entendimento jurisprudencial:

Processo: AC 10034120044523001 MG

Relator(a): Belizário de Lacerda

Julgamento: 02/08/0015

Órgão Julgador: Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL

Publicação: 07/08/2015

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES - LEI 6.858/80 - DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA - INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS - DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO - ART. 515, § 3º DO CPC - RECURSO PROVIDO.

O Tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. Nos termos da lei 6.858/80, o pedido de expedição de alvará judicial é cabível quando, inexistindo bens a serem partilhados, existem valores deixados pelo 'de cujus' e que não foram por ele utilizados, em conta bancária.

Decisão

DERAM PROVIMENTO AO RECURSO


3. DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, Excelentíssimo Julgador, é que vêm requerer os autores que se digne Vossa Excelência em:

  1. Conceder os benefícios da Justiça Gratuita, por não poderem arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares;
  2. Concessão da prioridade de tramitação em vista de ser a requerente pessoa idosa, nos termos do Estatuto do Idoso.
  3. A devida intimação do ilustre representante do Ministério Público para, querendo, intervir no presente feito;
  4. Determinar, após todas as providências cabíveis, a confecção do competente alvará judicial para que toda a quantia presente na conta descriminada no demonstrativo em anexo seja liberada em favor dos herdeiros já qualificados;

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal dos requerentes, juntada de documentos, oitiva de testemunhas, expedição de ofícios e precatórias, vistorias e perícias, bem como demais provas que se fizerem necessárias.

Dá-se o valor de R$ XXX (XXX).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Recife/PE, 31 de outubro de 2017.

ADVOGADO

OAB/XX XXX

Processo: AC 10034120044523001 MG

Relator(a): Belizário de Lacerda

Julgamento: 02/08/0015

Órgão Julgador: Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL

Publicação: 07/08/2015

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES - LEI 6.858/80 - DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA - INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS - DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO - ART. 515, § 3º DO CPC - RECURSO PROVIDO.

O Tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. Nos termos da lei 6.858/80, o pedido de expedição de alvará judicial é cabível quando, inexistindo bens a serem partilhados, existem valores deixados pelo 'de cujus' e que não foram por ele utilizados, em conta bancária.

Decisão

DERAM PROVIMENTO AO RECURSO

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Filipe Ezra Freire de Sá Alves Lira

Bacharelado em Direito – Faculdade dos Guararapes Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil – OAB-ESA/PE

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos