Modelo de resposta à acusação

20/11/2017 às 17:31
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Trata-se de modelo de petição de Resposta à Acusação, na qual o acusado responde por agressão física à sua esposa, não havendo provas objetivas, in casu.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da xxº Vara Criminal da Comarca de Osasco – Estado de São Paulo.

Nº do Processo – 0000504-xxx.201x.8.26.0xxx

FULANO DE TAL, já qualificado(a) nos autos do processo criminal em epígrafe, o qual lhe move a Justiça Pública, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu(s) procurador(es) devidamente constituído(s), apresentar, tempestivamente, com base no art. 396 e seguintes, do Código de Processo Penal e Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, Ampla Defesa e In Dúbio Pró Réu…

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

…Contestando a Denúncia em todos os seus termos, impugnando, desde já, todos os documentos e provas já juntados, visando, ao final do processo, provar sua inocência do(a) acusado(a), conforme Ditames da JUSTIÇA.


DOS FATOS

Conforme Denúncia, SUPOSTAMENTE, na data dos fatos, a suposta vítima estava dentro do veículo que era conduzido pelo acusado, e que SUPOSTAMENTE, após suposta discussão do casal o houveram agressões contra a suposta vítima.

Importante salientar que a versão fantasiosa da suposta vitima não deve prosperar pois INEXISTEM PROVAS OBJETIVAS.

O que realmente ocorreu foi que o acusado encontrou a vitima em um banco juntamente com outro homem e, quando argumentou que aquele banco estava pequeno para os dois (pois supostamente estavam muito perto um do outro), a vitima informou que o banco estava “grande”, fazendo referência que poderiam estar mais próximos.

O acusado, para evitar discussão, entrou no carro e ao querer sair, a vítima entrou no veículo, quando ocorreu a discussão, iniciando-se assim as agressões pela vítima. A VÍTIMA iniciou a discussão e as discussões; o acusado somente se DEFENDEU.

A vitima tem por prática provocar o acusado e fazer acusações sem fundamentação. Assim, não há de se considerar os depoimentos fantasiosos de uma suposta vítima com tais atitudes.

O acusado irá provar sua inocência no decorrer do processo.

(A parte abaixo é somente exemplificativa do modelo Resposta Acusação)


DO DIREITO

PRELIMINARMENTE:

PRELIMINARES – as causas preliminares ao mérito, que podem ser arguidas no processo penal, são basicamente:

a) condições da ação:  possibilidade jurídica do pedido:

-legitimidade para a causa: legitimidade para oferecer a peça inicial. MP só pode para ações públicas e não para o particular (ações privadas);

-interesse de agir:

-justa causa (deve haver um lastro mínimo de prova para a acusação ser apta). A falta de uma das condições da ação gera nulidade absoluta.

b) causas extintivas da punibilidade: como a prescrição, se a ação for privada, a perempção (art. 60, CPP) – ler arts. 107 a 120 do CP. Ver o art. 43, II do CPP.

c) requisitos formais da denúncia, como os descritosno art. 41 do CPP, visto que a peça acusatória deve narrar os fatos supostamente criminosos, etc.

d) nulidades absolutas (insanáveis e/ou não passíveis de convalidação), bem como relativas (sanáveis / passíveis de convalidação):

Importante salientar que, na fase das alegações finais, podem ser arguidas outras nulidades como as previstas no art. 571, II e 572, I do CPP – tais nulidades que devem ser argüidas sob pena de convalidação, como por exemplo:

-falta de intervenção do MP nos crimes de ação pública, falta de concessão dos prazos concedidos à defesa e à acusação, falta de intimação do réu para sessão do Tribunal do Júri, falta de intimação das testemunhas arroladas na contrariedade do libelo e no libelo, -omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato. – ler arts. 564 a 573 do CPP.

Pode-se, na(s) defesa(s), utilizar a(s) causa(s) de exclusão da culpabilidade ou dirimentes, como a) inimputabilidade; b) ausência de consciência da ilicitude; c) inexigibilidade de conduta diversa, as nulidades do art. 564, Desclassificação para outro tipo, etc.

A respeitável denúncia NÃO DEVE prosperar, pois o acusado agiu em legítima defesa, onde não se poderia esperar comportamento diverso, de quem, ao ocorrer uma discussão verbal, passou a ser agredido fisicamente pela suposta vitima, tornando-se causa esta excludente de antijuricidade, conforme os ditames dos artigos 23, II, e 25, do Código Penal.

“Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato …

(…)

II. Em legítima defesa.

Como explicito nos depoimentos e na denúncia, pode-se notar que na realidade o acusado se tornou vítima, ficando em uma situação de risco, tendo que agir em legitima defesa para não ter mais agressões físicas, visando parar a suposta vítima.

O acusado não pode ser culpado, pois, não esperava que uma discussão verbal, comum entre alguns casais, se tornasse agressão física contra ele, no momento em que estava dirigindo, ocasião em que o mesmo utilizou dos mesmos meios que a agressora (suposta vítima) para se defender, e, por ser fisicamente mais forte, acabou por machucar a suposta vítima, enquadrando-se o caso no art. 13 do Código Penal que explicita:

Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Em linha, verificamos a superveniência de causa relativamente independente …

…§ 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.” (grifo nosso).

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Portanto, não há como imputar a prática criminosa requerida pelo Ministério Público, visto que o acusado agiu em legitima defesa, totalmente movido pelas agressões que sofria quando estava dirigindo e que, se não cessassem tais agressões, poderia ocorrer inclusive um acidente, ferindo os envolvidos e outros pedestres.

IMPORTANTE PARA LEI DE DROGAS:

Situações Importantes: Quando se tratar de Resposta a Acusação da Lei de Drogas – Lei 11.343/06, importante verificar que a mesma, em seu Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz notificará o acusado para oferecer defesa prévia (esta é a nomenclatura dada pela lei), em 10 (dez) dias., sendo o MP oferece denúncia por tráfico, e o juiz, antes de receber a denúncia, notifica o acusado para que se manifeste, por meio de defesa prévia – contudo ainda não há ação penal

(A parte abaixo é somente exemplificativa do Modelo Resposta Acusação)


DO MÉRITO

Cabe salientar que a(s) prova(s) coletada(s) no Inquérito Policial consubstancia-se apenas em manifestações de quem se presume vítima. Não há nas provas qualquer perícia técnica que, de forma técnica e científica, garanta a sua veracidade.

O(s) depoimento(s) dos Policiais demonstram o total desconhecimento a respeito dos fatos, sendo manifestações de “achismos”, as quais em nada colaboram para esclarecer os fatos e principalmente, que COMPROVEM. ter o acusado praticado (o) delito descrito(s) na denúncia.

É pacifico o entendimento de que “Sendo conflitante a prova e não se podendo dar prevalência a esta ou àquela versão, é prudente a decisão que absolve o Réu”. (AP. 29.889 …TACrimSP, Relator: Cunha Camargo).

(A parte abaixo é somente exemplificativa do Modelo Resposta Acusação)


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

– O Acolhimento das preliminares, absolvendo-se o(a) acusado(a);

– A absolvição sumária do acusado face o fraquíssimo conjunto probatório;

– Caso não seja entendido pela absolvição sumária, requer, em busca da verdade real:

– Oitiva de testemunhas já arroladas em fls xxx;

– Perícia em todos os documentos juntados;

e apresentação de todas as provas em direito admitidas:

(As partes citadas são somente exemplos do modelo Resposta Acusação)

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

São Paulo, xx de Novembro de 201x.

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