AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE LEBON RÉGIS – ESTADO DE SANTA CATARINA

25/11/2017 às 22:07
Leia nesta página:

Durante a visita no bairro Núcleo Rio Doce foi possível identificar que a comunidade é de extrema baixa renda, e devido a isso boa parte das edificações encontradas são precárias, boa parte delas ainda não possuem nenhum tipo de fossa.

I- FATOS 

Durante a visita no bairro Núcleo Rio Doce foi possível identificar que a comunidade é de extrema baixa renda, e devido a isso boa parte das edificações encontradas são precárias, boa parte delas ainda não possuem nenhum tipo de fossa. Ainda no decorrer da visita, foram encontrados vários entulhos sendo: roupas, moveis, parte de construções, extensa quantidade de lixo, conforme nas fotos anexadas, isso próximo a muitas residências. Juntamente com o lixo encontrado, ao lado de um esgoto a céu aberto, diversas crianças que residem nas proximidades brincam no interior das valetas causadas por este mesmo esgoto. Assim como as crianças, adultos também circulam em meio ao esgoto, e em algumas vezes com pés descalços, assim facilmente podendo contrair diversas doenças causadas por este degradante fato anteriormente relatado. Sendo as mais comuns registradas:

  • Diarreia infecciosa: pode ser provocada por micróbios, que são adquiridos por meio da ingestão de comida ou água contaminada. Os grupos mais afetados pelas diarreias são as crianças e os idosos que, se não tratados a tempo, podem vir a falecer em virtude da desidratação; 
  • Cólera: originária da Ásia é uma doença infecciosa que ataca principalmente o intestino dos seres humanos. A bactéria que a provoca recebe o nome de Vibrio cholerae e é transmitida principalmente pela água. Seus sintomas são: diarreia abundante, cãibras, cólicas abdominais, náuseas e vômitos; 
  • Leptospirose: doença bacteriana transmitida pela água e por alimentos contaminados pela urina de animais, principalmente o rato. Seus sintomas incluem febre alta, calafrio, dor muscular, vômito e dor de cabeça forte. Quando não tratada pode afetar os rins, provocar meninge e problemas respiratórios;
  • Hepatite: inflamação no fígado causada por vários tipos de vírus. Seus sintomas são parecidos com os da gripe, além da icterícia; 
  • Esquistossomose: também conhecida como doença do caramujo, é provocada pelo verme esquistossomo. Sintomas: diarreia, dores e problemas em vários órgãos internos do corpo humano.

 Aliado também ao esgoto a céu aberto, vários animais são atraídos por isso, o que traz um grande incomodo as residências próxima, principalmente no verão onde a grande proliferação de pernilongos e outros insetos se tornam maior. Outros animais como ratos, também são frequentes, esses transmitindo serias doenças como Leptospirose entre outros, e esses ratos acabam atraindo ainda outros animais maiores e peçonhentos como cobras, e essas por sua vez, além de poderem transmitir doenças, podem atacar crianças que brincam naquele esgoto, bem como adultos que por ali circulam, assim podendo provocar danos à saúde com maior gravidade ou até mesmo levando a óbito. Ainda é possível citar, como animais, a quantidade imensa de micróbios e bactérias, encontrados no esgoto, o que não foi possível identificação neste trabalho, haja vista a impossibilidade de coleta e armazenamento daquela material. Durante a visita ao bairro, e em conversa com moradores, foi possível identificar que a questão do saneamento é a de maior relevância na comunidade, isso devido aos problemas expostos acima, e também até mesmo pela questão financeira, causando assim uma grande desvalorização das propriedades ali existentes. 

A cada R$ 1,00 gasto com tratamento de esgoto serão economizados R$ 4,00 em saúde pública. O esgoto encanado é tão importante para melhorar o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), que um dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (uma série de metas socioeconômicas que os países da ONU se comprometeram a atingir até 2015)¹

Seguem diversas fotografias de vários locais em específico onde o problema do saneamento básico é mais presente naquela localidade, bem como localização geográfica atual das ruas mapeadas da mesma. Diante disso, e das obrigações que Vossa Excelência tem perante os munícipes desta cidade, requeremos o recebimento desta petição para que tal grave problema seja sanado imediatamente: 

II- DIREITO

 Em primeiro lugar, vale destacar o direito aqui exercido, previsto especificamente na Constituição da República que garante, no rol de garantias fundamentais: “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.

Tendo em vista o direito de um meio ambiente equilibrado e sadio e o dever do Estado protegê-lo: 

“Art. 225. Todo tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações”.

A política de proteção ao meio ambiente fez editar pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, a Resolução nº01 de 23 de janeiro de 1986, a qual, expressamente determina em seu Artigo 1º, inciso IV:

“Art. 1”. Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente afetam: (“...) IV - as condições estéticas e do meio ambiente”. 

Ainda complementando os preceitos supracitados, Art. 225. Inciso IV: 

“Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.

 No presente caso é evidente a violação dos direitos, tendo em vista que também é dever do Estado garantir o Direito à Saúde: 

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. 

Tal preceito é complementado pela lei 8.080/1990, em seu artigo 2º; 

“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. 

Complementando ainda com a Lei Orgânica do município de Lebon Régis de 05 de abril de 1990, em seus artigos: 

“Art. 172. A saúde é um direito de todos os munícipes e dever de Poder Público, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção e recuperação. ” 
“Art. 173, inciso II. Condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e lazer”. 
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“Art. 173, inciso III. Respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental”. 
“Art. 203. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Município e à comunidade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presente e futuras gerações. ” 

Senhor prefeito, o direito à saúde apresenta duas faces – uma de preservação e outra de proteção. Enquanto a preservação da saúde se relacionaria ás políticas de redução de risco de uma determinada doença, numa órbita genérica, a proteção à saúde se caracteriza como um direito individual de tratamento e recuperação de determinada pessoa. Fica evidente, então, a omissão do Poder Público Municipal em não atuar nos seus deveres de garantir a sua população um meio ambiente saudável e equilibrado, as condições mínimas de qualidade de vida, assim como a preservação da saúde.

III- REQUERIMENTOS 

Diante de todo exposto, de acordo com as provas juntadas e com a demonstração do direito violado, requer-se que sejam tomadas as devidas providências proporcionando o pleno exercício da cidadania e respeito às leis de acordo com a presente denúncia. Requer-se também, que os denunciantes sejam comunicados sobre as providências adotadas, no prazo de 30(trinta) dias. 

Nestes termos. 

Pedimos deferimento. 

Lebon Régis, __ de _______de ___.

______________________

NOME

CPF: 000.000.000-00

¹ Informação retirada do Manual de Saneamento da Fundação Nacional de Saúde “FUNASA”, publicado em 2007, Brasília – DF   

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Sobre o autor
Jhonata Bigas

Graduado em Direito (UNIARP), Técnico em Informática (SENAI), Especialista em Direito Público (UniAmérica). Certificado pela ENAP, Senado Federal, Academia Nacional de Polícia, TCU, ENDC, CGU, Stanford e ONU. Servidor Público Municipal. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7065918723744827. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9886-8611.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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