Excelentíssimo (a) Sr. (a) Juiz (a) de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP
A querelante PATRÍCIA ..., brasileira, estado civil ..., blogueira e digital influencer, CPF nº ..., CI nº ..., residente e domiciliada no endereço ..., São Paulo/SP, e-mail ..., apresenta-se a Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado que subscreve esta peça, com procuração que lhe confere os poderes previstos no art. 44 do Código Penal Brasileiro - CPP, para propor
QUEIXA-CRIME
em face da querelada KAMYLLA ..., nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., CPF nº ..., CI nº ..., residente e domiciliada no endereço ..., e-mail ..., com fundamento nos arts. 100, § 2º, c/c o art. 145, ambos do Código Penal - CP, em razão dos fatos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia 19 de janeiro de 2017 a querelante foi surpreendida pela seguinte postagem em rede social:
URGENTE! Ontem à noite, ao solicitar uma selfie, sem qualquer motivo, de forma covarde fui agredida fisicamente com um tapa no rosto por Patrícia Goulart de Bragança e Junqueira, também conhecida como Patty, quando esta entrava na portaria do prédio em que mora. Me ajudem a divulgar. Tal fato não pode ficar impune.
A postagem com falso teor foi imediatamente disponibilizada a todos os milhares de seguidores da querelada e "viralizou", em função da posição profissional destacada da querelante, umbilicalmente ligada às redes sociais. A publicação com falso teor rapidamente tornou-se comentada nas redes sociais e grupos de aplicativos de mensagens em todo o país. A querelante, que se encontrava prestes a participar de um desfile de moda, como de costume, estava conectada à rede social por meio de seu smartphone e tomou conhecimento da publicação, feita pela querelada, e de toda a repercussão.
Em estado de choque e profundamente abalada com o ocorrido, a querelante teve uma queda de pressão arterial e precisou ser amparada por duas outras modelos que também participariam do desfile. Muito abatida, desistiu de desfilar, foi para casa e diante dos fatos cogitou apagar todas as suas redes sociais e abandonar a profissão.
DO DIREITO
Considerando que o fato narrado pela querelada é falso, porque nunca ocorreu, e está catalogado no art. 129 do CP, lesão corporal, tem-se que ela praticou o crime de calúnia, previsto no art. 138 do CP: caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Além disso, nos termos do art. 141, III, do CP, a pena da querelada deverá ser aumentada de um terço, porque foi praticado nas redes sociais da internet, facilitando a divulgação da calúnia.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
1. A designação de audiência de conciliação, conforme o art. 520 do CPP;
2. A citação da querelada;
3. O processamento da queixa, com a oitiva das testemunhas Júlia Baptista e Laura Guedes;
4. A procedência do pedido inicial, para condenar a querelada nas penas previstas no art. 138 c/c o art. 141, III, do CP;
5. Fixação de valor mínimo indenizatório, conforme o art. 387, IV, do CPP;
6. Produção de todas as provas admitidas em Direito.
Nesses termos, pede deferimento.
São Paulo, 18 de julho de 2017.
Advogado
OAB/..., nº ...