EXCELETÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA ... VARA DO TRABALHO DA .... COMARCA DE ......
Processo nº: ....
Nome do reclamante, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº..., inscrito no CPF sob o nº …, portador da CTPS nº..., série…, PIS nº …, filho de ....., residente e domiciliado á Rua......,nº..., bairro..., CEP nº ..., juazeiro do norte-CE, vem, respeitosamente perante vossa excelência, por intermédio de seu advogado, adiante assinado( procuração anexa), com escritório profissional no endereço......., onde recebe intimações e notificações, com fulcro no Art. 840 da consolidação das Leis do trabalho( CLT), PROPOR:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Pelo rito ….
em face de NOME DA RECLAMADA, pessoa jurídica de direito privado( se for o caso), inscrito no CNPJ sob o nº..., no endereço ....., pelas razões de fato e de direito, a seguir expostas:
I – MÉRITO
1. Horas extras – excesso de jornada
A reclamante laborava das 7h às 16 h, de segunda a sexta-feira, com 30 minutos de intervalo, ou seja, seu labor era de 8 horas e 30 minutos.
Com base nos arts. 7º, XIII, da CF e 2º da LC no 150/2015, a duração normal do trabalho doméstico não excederá a 8 horas diárias e 44 semanais.
Diante do exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes às 8 horas diárias, acrescidas no adicional de 50% (arts. 7º, XVI, da CF e 2º, § 1º, da LC no 150/2015), bem como seus reflexos em verbas contratuais e resilitórias, em DSR, aviso-prévio, 13o salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional (1/3) e FGTS (depósitos e multa de 40%).
2. Intervalo intrajornada
A reclamante realizava todas as atividades do lar, iniciando o trabalho às 7h e saindo às 16h, de segunda a sexta-feira, com 30 minutos de intervalo.
À luz do art. 13 da LC no 150/2015, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 hora, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 minutos. No caso em tela não se houve o referido acordo, razão pela qual é indevida a redução do intervalo para 30 minutos.
Diante do exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento de 1 hora extra, acrescida do adicional de 50%, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT e da Súmula no 437, I, do TST, bem como, por se tratar de verba de natureza salarial (Súmula no 437, III, do TST), reflexos em verbas contratuais e resilitórias, em DSR, em aviso-prévio, 13º salário integral e proporcional, férias acrescidas de 1/3 integrais e proporcionais e FGTS (depósitos e multa de 40%).
3. Devolução dos descontos – vale transporte
Reclamante tinha descontado do seu salário 10% referente ao vale-transporte.
Com fulcro no art. 19, parágrafo único, da LC no 150/2015, aplica-se aos trabalhadores domésticos a Lei no 7.418/85, a qual, em seu art. 4º, parágrafo único, determina que o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% de seu salário básico. No mesmo sentido, encontra-se o art. 9º, I, do Decreto no 95.247/87. Logo, o empregador poderia descontar do salário do empregado apenas o equivalente a 6%.
Diante do exposto, requer a condenação da reclamada a devolução dos valores correspondente a 4% do salário da reclamante durante todo o curso do contrato de trabalho.
4. Devolução dos descontos – alimentação
Reclamante tinha descontado do seu salário 25% do valor da alimentação consumida no emprego.
Nos termos do art. 18 da LC no 150/2015, é vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação.
Diante do exposto, requer a condenação da reclamada a devolução dos valores descontados do salário da reclamante a título de alimentação.
5. Adicional – viagem
Em determinada ocasião, a reclamante viajou com a família por 4 dias úteis para Gramado/RS. Nesta ocasião, trabalhou como babá das 8h às 17h, desfrutando de uma hora de almoço. À luz do art. 11, § 2º, da LC no 150/2015, a remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, de 25% superior ao valor do salário-hora normal.
Diante do exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento de 25% por hora trabalhada na viagem.
6. Aviso-prévio e projeções
Reclamante foi contratada a título de experiência por 45 dias, findos os quais nada foi tratado e Suzana continuou trabalhando normalmente, de modo que o contrato de trabalhou passou a ser por prazo indeterminado. Apesar disso, quando dispensada a reclamante não recebeu o aviso-prévio e suas projeções nas férias e 13º salário.
Com base no art. 5º, § 2º, da LC no 150/2015, o contrato de experiência que, havendo continuidade do serviço, não for prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido, passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Em decorrência disso, nos termos do art. 23, § 1º, da referida lei, é devido à reclamante o aviso-prévio de 30 dias e reflexos em férias acrescidas de 1/3, na razão de 1/12, e 13o salário, também de 1/12.
Diante do exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento de 30 dias de aviso-prévio e 1/12 de férias, acrescidas de 1/3 e 1/12 de 13o salário.
7. Honorários advocatícios
Tendo em vista que o jus postulandi não foi recepcionado pelo art. 133 da CF, requer a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em razão da mera sucumbência, no importe de 20%, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
II – PEDIDOS
Diante do exposto requer:
a) a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária, acrescida do adicional de 50%, bem como reflexos;
b) a condenação da reclamada ao pagamento de 1 hora extra, em razão da redução do intervalo, acrescida do adicional de 50%, bem como reflexos;
c) a condenação da reclamada à devolução dos valores correspondente a 4% do salário da reclamante a título de vale-transporte e dos descontos com alimentação;
d) a condenação da reclamada ao pagamento de 25% por hora trabalhada na viagem realizada com a família;
e) a condenação da reclamada ao pagamento de 30 dias de aviso-prévio e 1/12 de férias e 1/12 de 13o salário;
f) a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios.
III – REQUERIMENTOS FINAIS
Diante do exposto, requer:
a) notificação da Reclamada para oferecer resposta à Reclamatória Trabalhista, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato; e
b) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova documental, o depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas. Por fim, a procedência dos pedidos com a condenação da reclamada ao pagamento das verbas pleiteadas, acrescidas de juros e correção monetária.
Atribui-se à causa o valor acima de 40 salários-mínimos.
Nestes termos,
espera deferimento.
Local e data.
Advogado/OAB