Reclamação trabalhista antes da reforma

21/05/2018 às 15:48
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Reclamação Trabalhista antes da reforma. Demissão do motorista sem justa causa de uma metalúrgica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ... VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP

(10 linhas)

“A”, nacionalidade, estado, profissão, nome da mãe, CTPS nº ..., Serie ..., PIS nº ..., RG nº ..., CPF nº ..., residente e domiciliado a Rua ..., nº ..., Bairro ..., CEP nº ..., na cidade de ..., vem a presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo rito ... com fulcro no artigo 840, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC) em face da empresa “B”, inscrita no CNPJ nº ..., com sede a Rua ..., nº ..., bairro ..., CEP nº  ..., na cidade de São Paulo-SP, pelos motivos de fato e de direito adiante descritos:

DO CONTRATO DE TRABALHO

                O Reclamante iniciou suas atividades laborais na Reclamada em 12 de janeiro de 1990, a 25 de abril de 1999, quando foi demitido sem justa causa, exercia a função de motorista, das 6:00 as 14:00 horas com intervalo de 30 minutos para refeição, de segunda a sexta feira e aos sábados das 6;00 as 10:00 horas, percebendo por hora trabalhada o valor de R$5,00 (cinco reais) pela categoria de metalúrgico enquanto que na categoria de motorista firmado em acordo coletivo com o sindicato da categoria o valor era de R$7,00 (sete reais). Ao ser dispensado recebeu as verbas rescisórias.

DAS HORAS DO INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO

                O reclamante trabalhava das 6:00 as 14 horas de segunda a sexta com apenas 30 minutos de intervalo para refeição e descanso.

                Nos termos do artigo 71 da CLT o intervalo mínimo para refeição e descanso será de 01 (uma) nos trabalhos em que a jornada seja superior a 06 (seis) horas. Aduz também o §4º do mesmo artigo que caso não seja concedido o intervalo estabelecido, o empregador deverá remunerar o período correspondente acrescido de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal.

                Ante o exposto requer o pagamento das horas de descanso, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento) por dia durante todo o período do contrato de trabalho, e por serem habituais, com os seus devidos reflexos nas verbas contratuais e rescisórias a apurar, como determina o dispositivo legal.

DA DIFERENÇA SALARIAL

                O Reclamante desenvolvia a função de motorista, porém recebia a quantia de R$5,00 (cinco reais) por hora trabalhada referente à categoria de metalúrgico, enquanto que na categoria de motorista, o valor da hora estabelecido por convenção coletiva entre o sindicato da categoria e a federação das Industrias de São Paulo era de R$7,00 (sete reais).

                Desta feita, o acordo coletivo de trabalho possibilita as partes negociarem regras que não são previstas expressamente em Leis, nos termos do artigo 7º inciso XVI da Constituição Federal de 88 bem como integram o contrato individual de trabalho como aduz a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e so poderão ser modificadas e suprimidas, mediante negociação coletiva de trabalho.

                Ante o exposto, requer o Reclamante a diferença salarial na qual faz jus tendo em vista a existência de um acordo coletivo, referente a toda duração do contrato de trabalho e por serem habituais, com os seus devidos reflexos nas verbas contratuais e rescisórias a apurar.

DOS PEDIDOS

                Ante o exposto requer:

a) A condenação da reclamada ao pagamento das horas para refeição e repouso acrescidas de 50% (cinqüenta por cento) por dia durante todo o seu contrato de trabalho e, por serem habituais, com os seus devidos reflexos nas verbas contratuais e rescisórias já discutidas a apurar;

b) A condenação da reclamada ao pagamento da diferença salarial durante todo o contrato de trabalho e por serem habituais, com os seus devidos reflexos nas verbas contratuais e rescisórias  já discutidas a apurar.

c) A Incidência de juros a partir da data do ajuizamento da ação nos termos do artigo 883 da CLT e correção monetária na forma da Lei.

DO NOTIFICAÇÃO

                Requer que seja notificado a Reclamada através do seu representante legal, para que conteste todos os itens apresentados na reclamatória, sob pena de serem considerados como verdadeiros e a aplicação da revelia ou sua confissão ficta nos termos da sumula 74 do TST

DAS PROVAS

                Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial pelo depoimento pessoal da Reclamada, bem como por provas documentais, testemunhais, periciais ou qualquer outro tipo de prova admitido.

VALOR DA CAUSA

                Dá-se o valor da causa em R$ ...,.. (valor por extenso)

                Nestes termos

                espera deferimento

Local e data

Advogado/OAB-UF

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