Memoriais: confissão

29/05/2018 às 10:26
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Defesa de um assistido

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXX, XXX

MEMORIAIS

PROCESSO Nº ....

NOME DO RÉU, qualificado nos autos, representado pela Defensora Pública que ao final subscreve, vem, perante Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, nos moldes do art. 403, §3º do Código de Processo Penal, e o faz nos seguintes termos:

1. DOS FATOS E DO ANDAMENTO PROCESSUAL

NOME DO RÉU preso em flagrante em 20/04/2010, foi denunciado, pelo Ministério Público, pela suposta prática do delito descrito no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal Brasileiro e art. 244-B da Lei 8.069/90 (fls. 02 a 05).

Foi concedida a liberdade provisória mediante o termo de compromisso datado de 26 de maio 2010 (fls. 41).

A denúncia foi recebida em 29/06/2010 (fl. 43).

O denunciado foi pessoalmente citado em 05/10/2011 (fls. 51 e verso).

A resposta à acusação foi apresentada pela Defensoria Pública em 11/11/2010 (fls. 49 e 50).

Foi ratificado o recebimento da denúncia e designada audiência de instrução em 28/02/2012 (fl. 52).

Audiência de instrução realizada em 08/05/2012, ocasião em que foi concedida o prazo para apresentação de alegações finais pelas partes (MP e DP) (fls. 59).

O Ministério Público, em alegações escritas, em 02/12/2016, pugnou pela procedência da denúncia e condenação nas tenazes do art. 157, §2º, I e II do CPB (fls. 68 a 71).

Ciência e carga dos autos, pela Defensoria Pública, em 14/02/2017 (fl. 72v).

2. DO MÉRITO

O denunciado se encontrava com 19 (dezenove anos) completos a época dos fatos e confessou, perante a autoridade policial bem como em juízo, a prática delitiva que lhe foi imputada.

A idade e o comportamento do denunciado (confissão) tem repercussão na medida em que suas afirmações preenchem os requisitos intrínsecos da confissão judicial regular (verossimilhança, certeza, clareza, persistência), sendo eficaz para atuar como atenuante da pena, nos termos do art. 65, incisos I e III, d, do Código Penal.

Havendo condenação, há que ser fixada a pena no patamar mínimo, eis que o delito em tela não apresenta um grau de culpabilidade - também denominado de juízo de reprovabilidade da conduta, acima do ordinário para delitos da mesma espécie.

No que diz respeito à vida pregressa do denunciado na seara criminal, os autos certificam também a inexistência de maus antecedentes em seu desfavor, posto que não ostenta condenações transitadas em julgado.

Destarte, os motivos, circunstâncias e consequências do crime não indicam também uma maior reprovabilidade da conduta da agente.

A instrução processual não trouxe elementos para valorar a conduta pessoal e personalidade do denunciado, razão pela qual devem ser consideradas neutras.

Há que se considerar, como já mencionado, a aplicação das atenuantes da idade por ser menor de 21 (vinte e um) anos bem como da confissão.

Por outro lado, analisando-se a pena in abstrato imposta ao delito, vislumbra-se a oportunidade da concessão de benesses legalmente previstas, tais como eventual substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou imposição de regime prisional nas modalidades semiaberto ou aberto ou, finalmente, a suspensão do cumprimento da pena (sursis).

Tais medidas repercutirão de maneira extremamente positiva para o denunciado, visto que podem reduzir ou mesmo evitar o seu encarceramento e, por conseguinte, proporcionar a pretendida reabilitação, ressocialização e reinserção do indivíduo na sociedade.

3. DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência a imposição de pena mínima ao denunciado NOME DO RÉU; caso lhe seja imposta pena in concreto acima do mínimo legal, a aplicação no cálculo da pena da atenuante da confissão; imposição de regime de cumprimento de pena menos severo ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a isenção das custas processuais, por ser o denunciado pessoa pobre, na forma da lei, e assistido pela Defensoria Pública Estadual.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Juazeiro do Norte-CE, 12 de maio de 2018.

NOME DO DEFENSOR

    Defensora Pública – Mat. ...

                                           NOME DO ESTAGIÁRIO

                                                Estagiário de Direito

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