Ação de investigação de paternidade c/c alimentos c/c tutela de urgência antecipada com medida liminar inaudita altera parte

02/07/2018 às 07:10

Resumo:


  • Ação de Investigação de Paternidade com pedido de alimentos e tutela de urgência antecipada, proposta em nome de um menor representado pela mãe, contra o suposto pai.

  • Requerimento de gratuidade da justiça por hipossuficiência financeira, e pedidos de alimentos provisórios e definitivos, com base em direitos assegurados pela Constituição Federal e Código Civil.

  • Relato de que o requerido se recusa a reconhecer a paternidade e registrar o menor, apesar de evidências de relacionamento amoroso com a genitora e reconhecimento prévio da paternidade, exigindo-se exame de DNA e provisão para despesas do infante.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Modelo de investigação de paternidade com fundamento nos artigos 227, § 6º e 229 da Constituição Federal, 1.606, 1.694 e 1.696 do Código Civil de 2002, bem como na Lei nº 8.560/92 e no artigo 300 do Código de Processo Civil.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE ______________________.

O infante xxxxxx, brasileiro, nascido em xx/xx/xxx, declaração de nascido vivo nº 111111111111, neste ato representado por sua genitora, a Senhora xxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, desempregada, portadora da carteira de identidade RG Nº 11111 SSP/UF, inscrita no CPF sob o Nº 111111, residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº 1111, bairro XXXXX, na cidade/UF, CEP nº 111111-111, não possui endereço eletrônico, vem por intermédio do seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), tributando o máximo respeito e acatamento, à insigne presença de Vossa Excelência, com fundamentos nos artigos 227, § 6º e 229 da Constituição Federal, 1.606, 1.694 e 1.696 do Código Civil de 2002, bem como na Lei nº 8.560/92 e no artigo 300 do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA COM MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE

em face de yyyyyy, brasileiro, solteiro, vendedor, residente e domiciliado a Rua xxxxx, nº 111, Bairro xxxxx, na cidade/uf, CEP nº 111111-111, não possui endereço eletrônico, pelos fatos e motivos que passo expor:

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O autor requer, inicialmente, os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da Lei, conforme declaração de hipossuficiência em anexo. Não dispondo de numerário suficiente para arcar com taxas, emolumentos, depósitos judiciais, custas, honorários, despesas com a realização de exame de código genético - DNA ou quaisquer outras despesas dessa natureza sem prejuízo de sua própria subsistência e/ou de sua família, a suplicante requer a assistência da Defensoria Pública com fulcro no artigo 98 e seguintes do NCPC, tudo consoante com o art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal.

DO NÃO INDEFERIMENTO DA INICIAL

Tratando-se o autor de indivíduo economicamente hipossuficiente e juridicamente vulnerável, não possui endereço eletrônico, não sabendo também informar o número do CPF e o endereço eletrônico do requerido, nos termos do art. 319, II do CPC. Não obstante, de acordo com o disposto nos §2º e 3º do art. 319 do CPC, tais informações não podem ensejar a emenda, tampouco o indeferimento da inicial, sob pena de se restar configurado intransponível óbice ao acesso à justiça.

DA REALIZAÇÃO PREVIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Com fulcro no artigo 319, VII, do código de processo civil, é requerida a realização prévia de conciliação, com a finalidade de celeridade processual, como também, uma resolução pacifica entre as partes.

A condenação do requerido ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios no valor de 20%, revertida em favor da Defensoria Pública.

Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, bem como requer a juntada dos documentos em anexo e testemunhas a serem apresentadas oportunamente.

DOS FATOS

A genitora do autor, a Sra. xxxxxxxxxxxxxxx, e o requerido, o Sr. yyyyyyyyyyyyyyyyy, tiveram um relacionamento amoroso com a prática de relações sexuais sem métodos preventivos. Tal relacionamento era de conhecimento notório pela comunidade em que viviam, o que pode ser confirmado pelas testemunhas. Como fruto desta relação amorosa nasceu o menor recém-nascido xxxxxx .

Acontece que o requerido não quis registrar a criança, o qual alega não ser seu filho, no entanto, tal situação causou espanto na genitora do autor, já que antes da discussão que teve com o requerido, este se afirmava pai da criança, conforme conversas registradas no whatsapp anexas nos autos.

A genitora do autor não tem dúvidas quanto à paternidade, mas o exame de DNA ainda não foi realizado.

O autor nasceu no dia 11 de xxxx de 1111, no entanto, ainda não foi registrado, já que sua genitora estava aguardando o requerido apresentar os seus documentos para se dirigirem ao cartório, coisa que este não fez.

A criança atualmente vive com a mãe na casa e as expensas dos avos maternos, uma vez que sua genitora esta desempregada e o requerido até o momento não contribuiu com nada. Dentre as despesas com o infante, destaca-se a compra de fraldas (recibo em anexo), leite NAN CONFORT (recibo em anexo), sabonete, shampoo, lenços umedecidos, vestuário e eventualmente remédios e vitaminas que esta fase exige. Como se observa nas receitas em anexo, a recém-nascido necessitou dos seguintes remédios nestes primeiros meses de vida: Nasojet, dipirona gotas, florax, unizinco e SRO (soro).

A genitora do requerente informou que o requerido é vendedor autônomo e percebe ______________ por mês.

Portanto, requer-se o reconhecimento da paternidade por meio de exame pericial de DNA, às expensas do Poder Público, uma vez que tanto o menor quanto sua genitora são economicamente hipossuficientes, bem como a concessão de alimentos provisórios para suprir a necessidades do menor, já que se trata de direitos protegidos pela lei, conforme se demonstrará a seguir.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA COM MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE

Inicialmente, destaca-se que o requerente é merecedor da tutela de urgência uma vez que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, se não vejamos:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

[...]

§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

É latente o direito do requerente a tutela antecipada, uma vez que se trata de requerimento de alimentos provisórios, o qual possui caráter alimentar, além disso, o autor é recém-nascido, vulnerável e economicamente hipossuficiente, necessitando com urgência da pensão alimentícia para prover sua subsistência. Pelo que se observa o autor foi fruto de uma relação amorosa entre sua genitora e o requerido, relação esta de conhecimento da comunidade onde viviam. Ressalta-se que o próprio requerido afirmava-se pai da criança, conforme já informado, o que evidencia a paternidade, desta forma, emergindo-se o dever da prestação de alimentos. Além disso, é importante frisar que a obrigação de alimentos está fundamentada num interesse superior, que é a preservação da vida humana, assim esculpido no artigo 5º de nossa carta magna, que acaba se desdobrando em outros direitos fundamentais, como podemos destacar os direitos a educação, saúde, alimentação, lazer, segurança, proteção à infância, todos previstos no artigo 6º da Constituição Federal, sendo assim, a responsabilidade de prestar alimentos recai não apenas sobre os pais, mas para toda a sociedade. É o que se infere do Artigo 227 da Constituição Federal, que assim dispõe:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvos de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Pelo exposto, observa-se a existência da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo assim, requer-se a este juízo a concessão da tutela de urgência antecipada em caráter liminar inaudita altera parte para que o requerido preste os alimentos provisórios ao autor na quantia de R$ _____ (Valor por extenso) mês.

DO DIREITO DE FILIAÇÃO

É assegurado pela Constituição Federal do direito de Filiação, conforme se observa no artigo 227, § 6º, in verbis:

Art. 227. [...]

§ 6.º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Corroborando ao referido mandamento constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA em seu artigo 27 afirma que:

Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça..

Neste mesmo sentido o artigo 1.606, caput, do Código Civil, que afirma o que se segue:

Art. 1. 606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.

Destarte, a referida legislação legitima o autor a requerer a investigação de paternidade, já que se trata de direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, não podendo sofrer nenhum tipo de constrição para efetivação desse direito. Assim, é garantido ao menor fazer constar em sua certidão de nascimento os nomes de seus pais, saber de sua origem, surgindo a partir de então, todos os direitos inerentes à filiação, como direito dos pais prover materialmente os filhos com o necessário a sua subsistência, ou seja, dever de prover alimentação, vestuário, remédios (saúde), educação, lazer, habitação. Além disso, o reconhecimento da paternidade ou maternidade faz surgir ao filho o direito herança (Sucessão), previsto no artigo 5º, inciso XXX, de nossa Constituição.

Portanto, condutas omissivas ao reconhecimento da paternidade no intuito de eximir-se das obrigações paternas são inaceitáveis. Neste sentido é que na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos serão hábeis para provar a verdade dos fatos, e mais, em caso de recusa de submeter-se a exame de DNA, gerará ao suposto pai a presunção da paternidade, assim dispõe o artigo 2º-A, caput e paragrafo único, da Lei nº 8.560/92 (Lei de Investigação de Paternidade), o que se coaduna com a súmula 301 do STJ.

DOS ALIMENTOS DEFINITIVOS

Corroborando com o exposto acima em sede de tutela provisória de urgência satisfativa quanto aos alimentos provisórios, destaca-se que a própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 229 caput, dispõe, in verbis:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Os alimentos compreendem os recursos necessários à sobrevivência, não só à alimentação propriamente dita, como a habitação, vestuário, tratamento médico e dentário, assim como a instrução e educação, quando se trata de menor. Nesse sentido, fez o Legislador pátrio consignar, no § 1º, do art. 1.694, do Código Civil, que:

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Art. 1.694. “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Ficando demonstrado que o requerente necessita dos alimentos que a legislação se refere para viver de modo compatível com a sua condição social.

Neste mesmo víeis o entendimento o artigo 1.695 também do Código Civil de 2002 afirma que:

Art. 1.695. “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

Nesse sentido, a genitora do requerente não tem condições de prover sozinha a mantença do mesmo, resta evidente o dever do requerido de prover, uma vez que ao fazê-lo não implicará em desfalque ao seu sustento.

O dever de alimentar abrange tanto os alimentos naturais, bem como os civis. Sendo os alimentos naturais aqueles denominados necessarium vitae, são aqueles necessários para a mantença da vida de uma pessoa tais como: alimentação, vestuário, remédios, habitação, educação. Já os alimentos civis são os denominados necessarium personae, são os que se prestam a atender as necessidades de caráter social e educativo.

Dispõe ainda o Código Civil de 2002 em seu artigo 1.696 que:

Art. 1.696. “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

Por fim, comprovada a paternidade por este juízo via sentença, na própria decisão fixará os alimentos definitivos, conforme reza o artigo 7º da Lei nº 8.560/92, que assim dispõe:

Art. 7º Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.

Desta mesma forma, a súmula 277 do STJ, que assim afima:

SÚMULA 277/STJ - Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer-se:

  1. O beneficio da Assistência Judiciária gratuita, por serem pobres nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 consoantes com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88;

  2. Concessão da tutela de urgência, para a fixação de alimentos provisórios no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos brutos do requerido, o qual deve ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, bem como que no final se convertam em definitivos;

  3. A intimação do ilustre representante do Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015;

  4. A designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil de 2015;

  5. Determinar a citação do requerido, inicialmente pelo correio e sendo ineficaz, por oficial de justiça, ou ainda, por meio eletrônico, tudo nos termos do artigo 246, incisos I, II e V do Código de Processo Civil de 2015;

  1. Julgamento procedente da guarda e alimentos definitivos;

  2. A condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários sucumbências;

  3. Ao final, sejam julgados procedentes todos os pedidos veiculados nesta ação.

Protesta provar o alegado por todo gênero de provas em direito admitidas.

Dá-se a causa o valor de R$ _____ (Valor por extenso).

Nestes Termos,

Pede e aguarda Deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB Nº

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