Negativa de Propriedade

Exibindo página 2 de 2
17/08/2018 às 14:46

Resumo:


  • O requerente busca a declaração de não ser mais proprietário de um veículo vendido, visando a correção do banco de dados da autarquia de trânsito e a transferência dos débitos para o comprador.

  • A ação baseia-se no fato de que a transferência da propriedade de veículo automotor se dá pela tradição (entrega), independentemente do registro no DETRAN, conforme jurisprudência e legislação civil.

  • Requer-se a concessão de tutela de urgência para a imediata transferência dos débitos e a não geração de novas cobranças, além da citação dos requeridos para contestarem a ação, sob pena de revelia.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

TUTELA DE URGÊNCIA

Considerando que o autor efetuara a venda para “xxxxx”, e a venda foi aperfeiçoada com a tradição, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos em atraso, tem-se que a sua transferência é medida que se impõem em caráter liminar.

Ab initio, importante se faz ressaltar que o IPVA é um tributo real, que incide sobre a propriedade de veículo automotor, conforme preconiza o art. 155, III da Magna Carta.

Ainda vale ressaltar que multas que o antigo proprietário vem recebendo no seu endereço, fato que não lhe pode ser imputado, pois não se encontra de posse do bem, além de que é o atual proprietário quem deve arcar com os valores decorrentes das multas de trânsito, independentemente do direito de regresso que possui contra o vendedor.

Esse entendimento, inclusive, já foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça:

“… aplicada a penalidade por infração de trânsito, caso ocorra posteriormente à venda do automóvel, o novo proprietário deverá responder por todas as obrigações que se vinculem à coisa, categoria de obrigação denominada de “propter rem”, pois acompanha o bem ainda que venha a ser transferida a sua titularidade“(REsp 687021/RS, Rei. Min. Francisco Falcão, 1 Turma, j . em 19/05/2005, DJ 01.07.2005, p. 414; REsp 920.2767RS, Rei. Mon. Castro Meira, 2 Turma, julgado em 14.08.2007, DJ 27.08.2007, p. 213; REsp 856086/RS, Rei. Min. Humberto Martins, 2 Turma, j . em 05.10.2006, DJ 18.10.2006, p.234).

Assim, somente o proprietário deve ser tratado como contribuinte, sendo certo que a lei estadual não pode alterar o alcance do tributo para abranger aquele que não mais mantém relação de propriedade com o bem.

Vale instar que a transferência da propriedade de bem móvel se opera com a tradição, nos termos do art. 1267 do Código Civil, não podendo ser admitida a tributação sobre fato fictício; o simples descumprimento de exigência burocrática (falta de transferência e/ou comunicação da alienação) não permite desconsiderar a relação efetiva de propriedade.

Ademais, o autor está impossibilitado de efetuar a comunicação de venda ao DETRAN para eximir-se da responsabilidade sobre o veículo vendido, uma vez que não tem contato com quem comprou ou até qualquer outro se houver sido revendida.

O artigo 300 do CPC/15 sobre tutela de urgência diz que:                                                                               

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.             

Assim comprovado o fumus boni iuris e o periculum in mora, fazendo jus ao pedido da Tutela de Urgência do autor.


DOS PEDIDOS 

Diante de todo exposto, requer que Vossa Excelência se digne sobre: 

a) A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna/88 e do Art. 98 da Lei 13.105/2015, onde a requerente não possui recursos para arcar com os encargos processuais sob pena de acarretar prejuízos para si ou para sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo; 

b) Condenar o comprador ao pagamento dos valores totais referente a propriedade do veículo objeto desta ação que estejam lançados em nome do requerente, tais como taxas, impostos, multas e penalidades cujos fatos geradores ocorreram após a tradição;

c) a designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015;

d) Seja, ao final, julgada a pretensão procedente, para o fim de declarar a inexistência de propriedade do veículo supramencionados ao requerente e desobrigá-lo dos encargos tributários e multas referentes, desde a data de sua transferência (tradição) – ou em razão da renúncia, cabendo assim ao DETRAN providenciar a regularização dos registros, caso o veículo ainda exista;

e) Determinar a citação dos requeridos, para querendo, contestar a ação no prazo legal, se assim entender conveniente, sob pena de revelia ou confissão ficta prevista no artigo 344 a 346, do Código de Processo Civil/2015, em caso do não comparecimento, concedendo ao final, a procedência integral dos pedidos;

f) Sejam os requeridos compelidos a realizar a devida baixa no veículo, evitando-se, assim, a geração de cobrança de outros débitos fiscais;

g) A condenação do requerido nas custas processuais e nos honorários advocatícios de sucumbência, conforme o Art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, sendo que estes deverão ser depositados no Fundo de Apoio ao Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do CE – FAADEP Arrecadação Honorários e Sucumbência (Caixa – Conta corrente: 0919.006.71003-8). CNPJ: 05.220.005/0101-20. Caixa Federal. 


DAS PROVAS 

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal, testemunhas e os que mais se fizerem necessários.


DO VALOR DA CAUSA

Dá-se a causa o valor de R$ xxxxxxx (valor por extenso).

Nesses termos,

espera deferimento.


ROL DE TESTEMUNHAS

Juazeiro do Norte - CE, 16 de março de 2018.

_________________________________

DEFENSOR PÚBLICO 

____________________________________

VALÉRIA NUNES MACEDO

ESTAGIÁRIA

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos