EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXX- ESTADO XXXXX.
Autos nº XXXXX
FULANO DE TAL, já qualificada nos autos em epígrafe, por sua assistente de acusação, ora nomeada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS por memoriais, conforme segue:
O Réu fora denunciado como incurso na prática da infração penal estampada no art. 129, § 9º, artigo 329, caput e artigo 330, caput na forma do artigo 69 todos do Código Penal, nos termos da Lei n° 11.340/06, diante da prática do fato delituoso narrado na denúncia.
Inicialmente, foi decretada a revelia do Réu ante sua ausência em audiência de instrução, após, ouvidas as testemunhas, restou devidamente comprovado a autoria e a materialidade delitiva ao qual recaem sobre o acusado. Aduziu a vítima em seu depoimento, que reatou as relações conjugais com o Réu, mantendo atualmente relação pacificada embora não estejam residindo sob o mesmo teto. Entretanto, ratificou as agressões sofridas no dia dos fatos, afirmando exatamente como narrado em sede policial.
Ressalta-se que a palavra da vítima, nos delitos afetos a Lei Maria da Penha, possui especial relevância quando em consonância com as demais provas lançadas nos autos, ainda mais quando confirmado sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Neste passo, destaca-se que nos crimes cometidos com violência e grave ameaça a mulher, nos moldes da Lei n° 11.340/06, merece extrema proteção jurídica e social, tendo em vista a situação vulnerabilidade da vítima.
Pontua-se que a Lei Maria da Penha foi editada em detrimento do elevado índice de casos de violência contra a mulher no âmbito familiar e doméstico, exigindo, para tanto, maior proteção estatal.
A proteção da legislação em comento alcança as mulheres, quer seja na posição de esposas, ex-esposas, companheiras, ex-companheiras, namoradas, ex-namoradas, parentes, ou até mesmo na posição de empregadas, se estas forem consideradas por todos e por si própria membro da família, quando a prática da infração tivera por base no gênero e ocorrido no âmbito da unidade doméstica e familiar.
Neste sentido, se manifesta a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná:
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME TIPIFICADO ARTIGO 129, § 9º (DUAS VEZES) DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL, C/C OS ARTIGOS 7º E 41, DA LEI N. º 11.340/2006 - RECURSO DA DEFESA - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA - FILHO E EX-COMPANHEIRA - VULNERABILIDADE DA VÍTIMA EVIDENCIADA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI Nº 11.340/2006 - NÃO ACOLHIDO - REQUER A CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROVIDO - CUMPRE AO ESTADO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO DE DEFENSOR DATIVO - PEDE, AINDA, MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - NÃO PROVIDO - TABELA DA OAB NÃO VINCULA O JULGADOR - VERBA DEVIDA ANTE AO TRABALHO REALIZADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPR - 1ª C.Criminal - AC - 1593388-9 - Foz do Iguaçu - Rel.: Juiz Benjamim Acacio de Moura e Costa - Unânime - J. 01.02.2018) [grifei].
APELAÇÃO CRIME. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA E/OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DELITO CONFIGURADO. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROCESSUAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA LEI MARIA DA PENHA. DELITO QUE OCORREU EM FACE DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJPR - 1ª C.Criminal - 0020047- 46.2017.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Desembargador Macedo Pacheco - J. 12.09.2019) [grifei].
Desta forma, diante das provas consubstanciadas no feito, restando cabalmente comprovada a autoria e a materialidade delitiva, a CONDENAÇÃO do Réu quanto ao delito de ameaça nos termos da Lei n° 11.340/06 é medida de extrema justiça.
DA DOSIMETRIA DA PENA
No que tange a aplicação da pena, a defesa ratifica totalmente as alegações apresentadas pelo Ilustre representante do Ministério Público, haja vista, que realmente há nos autos provas suficientes para suportar possível condenação, por outro lado, restou devidamente comprovado a autoria e materialidade do crime não havendo dúvidas do dano causado à vítima.
Por fim, esta Advogada Dativa requer seja arbitrado por Vossa Excelência seus honorários advocatícios, nos termos da Resolução Conjunta n. 05/2019 – SEFA/PGE.
Termos em que respeitosamente,
Pede e Espera Deferimento.
CIDADE XXXX, ESTADO XXXX, 21 de fevereiro de 2020.
ADVOGADA, OAB Nº XXXX