Liberdade provisória com dispensa de fiança

10/03/2020 às 14:54
Leia nesta página:

Trata-se de uma petição de Liberdade Provisória com pedido de fiança.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA  CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE-CE.

LIBERDADE PROVISÓRIA COM DISPENSA DE FIANÇA

     João Pessoa, nacionalidade, casado, profissão, filiação, endereço...,  endereço eletrônico..., portador do RG n° ... e do CPF n° ..., vem,  através do seu advogado (com procuração em anexo), perante Vossa Excelência requerer LIBERDADE PROVISÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE DISPENSA DE FIANÇA com fundamento nos artigos 321 e 325, §1°, I, ambos do CPP, e o artigo 5°, LXVI, da CRFB, de acordo com os fatos e fundamentos a seguir:

DOS FATOS:

O requerente foi preso no dia 26 de março de 2019, por ter adulterado a placa de sua motocicleta com uma fita adesiva, a fim de não ser multado pelos sensores localizados na estrada que percorria até o seu trabalho. Por sua vez, ao ser abordado, um agente de trânsito notou a adulteração, tendo chamado uma viatura da polícia militar que também se encontrava no local, efetuando a prisão de João pelo cometimento do crime do art. 311 do CP.  Mesmo sendo constatado como primário e portador de bons antecedentes, a autoridade policial negou-se a conceder fiança sem apresentar qualquer justificativa desta decisão. O juiz apenas se limitou a designar a audiência de custódia, sem declarar a respeito da homologação ou não do auto de prisão. Fato que deu ensejo a propositura da presente ação.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

O reclamante preenche os requisitos necessários para ter sua liberdade provisória decretada, seu direito encontra amparado nos seguintes dispositivos legais

:A liberdade provisória é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 5°, LXVI, que diz:

Art. 5°: LXVI- ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

Tendo seu direito reconhecido, ainda no art. 310, III, do CPP:

 Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante 

o juiz deverá fundamentadamente:

 III- conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

A liberdade provisória é conceituada no art. 312, do CPP, o qual informa que esta será concedida, quando ausentes os requisitos daprisão preventiva, impondo, se for o caso, outras medidas cautelares diversas da prisão.

 Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem 

pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para 

assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e 

indício suficiente.

Os requisitos da prisão preventiva estão expostos no art. 312, do CPP, exposto acima. Entre eles está a garantia da ordem pública. No caso em questão, trata-se de possível primeira infração, de João Pessoa, o qual é primário, portador de bons antecedentes (documentos em anexo). Desta forma, não há de se falar em necessidade e adequação dessa garantia.O segundo requisito da prisão preventiva é a garantia da ordem econômica, porém, João Pessoa não possui condições financeiras suficientes para influenciar a ordem econômica local, regional ounacional. Além disso, o crime possivelmente praticado não se refere ao sistema financeiro.O terceiro requisito é a conveniência da instrução criminal, sendo que não existem quaisquer indícios de que João Pessoa venha influenciando a coleta de provas.O quarto e último requisito é a garantia da aplicação da lei penal, por sua vez, o requente, João Pessoa, não pretende fugir desta comarca na qual possui residência fixa, trabalho e família constituída. Diante de todo o exposto, não visualiza necessidade e adequação da prisão preventiva, cabendo a aplicação da liberdade provisória.A situação econômica do requerente não possibilita o recolhimento de uma possível fiança, pois aufere renda de apenas um salário mínimo, sendo 50% destinado a sua saúde e os outros 50% a sua manutenção e de sua família. Portanto, busca-se a dispensa de fiança, nos termos do art. 325, § 1°, I, do CPP, ou de forma subsidiária, a sua redução em dois terços nos termos do inciso II, do art. 325, § 1°, do CPP.

DOS PEDIDOS:

Diante o exposto requer:

a) A intimação do representante do Ministério Público;

b) A concessão imediata da liberdade provisória sem fiança, para que, assim, o reclamante possa voltar ao convívio social, bem como para o exercício de suas atividades habituais;

c) Expedição do alvará de soltura para o cumprimento imediato da autoridade policial que mantém sua custódia;

d) Aplicação de medidas cautelares de acordo com o art. 321, do CPP caso negada a concessão da liberdade provisória.

                                               Termos em que, 

                                              Pede Deferimento.

                                                 Local e a Data.

                                                Advogada OAB nº...

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos