AO JUÍZO DA __ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ___________:
(Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da carteira de identidade de n.° xxxxx e inscrita no CPF/MF sob o nº. xxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), endereço eletrônico xxxxx, por sua advogada que ao final subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 5.478/68, requerer ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de saldo proveniente de contas vinculadas de PIS/PASEP e FGTS existentes em favor de NOME DO FALECIDO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadorada carteira de identidade de n.° xxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº. xxxxx, tendo como último domicílio (Rua), (número), (bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), e não percebidas em por ele em vida, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo de sua mantença. Requer à V.Exa. a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88, da Lei 1.060/50 e art. 98. e seguintes do Código de Processo Civil.
Anexo: contracheque – declaração do imposto de renda- declaração de hipossuficiência.
2. DOS FATOS
A Requerente casou-se com o de cujus em xxxxx adotando o (esclarecer o regime de casamento), conforme certidão de casamento anexo, matrícula nº. xxxxx . (Doc. J.)
Por opção pessoal resolveram não ter filhos, sendo a Requerente a única herdeira na linha sucessória, necessitando desta quantia pleiteada para sobreviver, haja vista perceber o valor mensal de R$xxxxx, referente sua aposentadoria.
O de cujus entrou em óbito em xxx, deixando de levantar os valores, referente ao PIS/PASEP de n.° xxxx, depositados na Caixa Econômica Federal, perfazendo um total de R$ xxx (valor por extenso). (Doc.J.)
Esclarece que não há outros bens sujeitos a inventário.
3. DO DIREITO
A Lei 6.858/80 instituiu em nosso ordenamento jurídico a figura do alvará judicial para fins sucessórios, a qual foi regulamentada pelo Decreto 85.845/81. Dentre as possibilidades contempladas pelo dispositivo legal em epígrafe, consta o levantamento de saldos bancários, como se verifica in verbis:
“Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”
O inciso IV do art. 20. da Lei nº 8.036/90 dispõe que:
“Inciso IV, art. 20: o dependente habilitado à pensão por morte poderá levantar o montante depositado no FGTS e PIS/Pasep, na instituição financeira indicada pelo órgão pagador da pensão, apresentando a Declaração de Beneficiários Habilitados, certidão para o saque, sendo o valor isento de tributação de impostos, conforme o art. 28.
Parágrafo único, ou na falta de dependentes habilitados, por seus sucessores, previsto na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento. ”
Assim, a verba em questão não deve inventariada, devendo ser paga aos dependentes habilitados junto à Previdência Social e, na hipótese de inexistência de dependentes, aos sucessores legais.
Precedentes do TJRJ.
“APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. VALOR EM CONTA BANCÁRIA SUPERIOR A 500 ORTN AUSÊNCIA OUTROS BENS A PARTILHAR. POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º RESP 1168625 , COM NOVO CRITÉRIO PARA AFERIR O VALOR DE 50 OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DO TESOURO NACIONAL ¿ ORTN, SENDO APLICADO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA O JULGAMENTO POR EQUIDADE, COM VISTAS A DESBUROCRATIZAR O LEVANTAMENTO DE VALORES QUANDO A QUESTÃO SE COADUNA COM OS DEMAIS PRECEITOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE (LEI 6858/80). NA ESPÉCIE, A RECORRENTE PRETENDE O LEVANTAMENTO DE QUANTIA DE R$ 33.824,62 (TRINTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), SENDO O LIMITE LEGAL CONVERTIDO EM REAIS EM UM VALOR APROXIMADO DE 11.000,00 (ONZE MIL REAIS). VIÁVEL O JULGADOR AUTORIZAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DO FALECIDO, MESMO QUANDO ULTRAPASSAR O TETO DE 500 OTN, ESTABELECIDO NO ARTIGO 2º, CAPUT, DA LEI Nº 6.858/80, PORQUANTO O ALVARÁ JUDICIAL É UM PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, EM QUE O JUIZ NÃO ESTÁ OBRIGADO A OBSERVAR O CRITÉRIO DE LEGALIDADE ESTRITA, PODENDO ADOTAR EM CADA CASO A SOLUÇÃO QUE REPUTAR MAIS CONVENIENTE OU OPORTUNA (JULGAMENTO POR EQUIDADE); PORQUE O ESPÍRITO DA REFERIDA LEI FOI JUSTAMENTE DESBUROCRATIZAR O RECEBIMENTO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA, SEM QUE HAJA OUTROS BENS A INVENTARIAR. RECURSO QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA AUTORIZAR O LEVANTAMENTO.”(grifos nossos)
0000808-57.2018.8.19.0070 – APELAÇÃO - Des(a). GUARACI DE CAMPOS VIANNA - Julgamento: 03/09/2019 - DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
4. DOS PEDIDOS
Por todo o exposto requere:
A concessão da gratuidade de justiça pleiteada;
A intimação do douto representante do Ministério Público;
A procedência da presente ação com a conseqüente expedição de ALVARÁ JUDICIAL, em nome de (nome da requerente), autorizando-a ao levantamento dos valores do PIS depositados em nome de xxx na conta xxxx da Caixa Econômica Federal.
Protesta-se pela produção de toda prova admitida em direito.
Dá-se à causa o valor de R$ xxxxx
Nestes termos,
Pede deferimento e juntada.
(Local e data)
Advogado(a)
OAB/__ n. _