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[Modelo] Agravo de instrumento

20/09/2021 às 15:38

Resumo:


  • A Associação de Proteção dos Pescadores de Devastação (APPD) interpôs um Agravo de Instrumento contra a União Federal e a empresa Montanha do Rio Sujo, contestando uma decisão interlocutória que negou a concessão de Tutela de Urgência em uma Ação Civil Pública.

  • O agravo busca a reforma da decisão alegando lesão grave e de difícil reparação, uma vez que o imóvel objeto da desocupação é essencial para a associação e seus associados.

  • O recurso é considerado tempestivo, e a agravante, por ser uma Ação Civil Pública, está isenta do recolhimento do preparo, conforme legislação aplicável.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Associação de pescadores entrou com Agravo de Instrumento contra a União e uma empresa mineradora, pleiteando tutela de urgência em ação civil pública.

AO EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Processo nº: 000000-00.0000.000.0000

AGRAVANTE: APPD (ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS PESCADORES DE DEVASTAÇÃO), associação civil fundada em 1990, com sede na Rua XXXXX, bairro XXXXXXX, na cidade de Devastação-ES, e-mail: [email protected]

PROCURADOR DA AGRAVANTE: FULANO DE TAL, advogado, inscrito na OAB/MG sob nº XX XXXX, com escritório profissional na Av. XXXXXXXX, nº XXXX, bairro XXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, Devastação/ES, onde recebe intimações.

AGRAVADAS: UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, podendo ser citada na pessoa de seu procurador federal, no endereço da Av. XXXXXXXX nº XXXX e contra a empresa MONTANHA DO RIO SUJO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XX.XXXXXX-XX., com sede na Rua XXXXXXX nº XXX, bairro XXXXXX, na cidade de XXXXXXX, e-mail: [email protected].

PROCURADOR DO AGRAVADO: FULANO DE TAL, advogado, inscrito na OAB/MG sob nº XX XXXXXX, com escritório profissional na Av. XXXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXXXXXXX, CEP XX.XXX-XX, Devastação/ES, onde recebe intimações.

PROCESSO DE ORIGEM: AÇÃO CIVIL PÚBLICA, processo nº 000000-00.0000.000.0000, proposta pela agravante, a qual tramita perante Vara da Justiça Federal da Cidade de Devastação/ES.

O agravante, inconformado com a r. decisão interlocutória proferida no processo acima identificado, vem respeitosamente à presença de Vossas Excelências, apresentar o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com base nos arts. 1015 e seguintes do NCPC, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões anexas, visando o deferimento do pedido de concessão de Tutela de Urgência, vem, tempestivamente (art. 1.003, § 5º do CPC), interpor o presente recurso.

Deixa de oferecer as cópias para a instrução do presente recurso (art. 1017 do CPC), por tratar-se de processo eletrônico, sendo dispensada a juntadas das peças referidas nos incisos I e II do caput, do mesmo dispositivo.

Deixa de apresentar o recolhimento de preparo, por se tratar de Ação Civil Pública, cuja Lei ......., dispensa tal recolhimento.

ISTO POSTO, requer:

a) Seja o presente recurso distribuído e recebido em duplo efeito, para conceder a Tutela de Urgência indeferida

b) Trata-se de agravo de instrumento, pois a decisão agravada é suscetível de causar ao agravante lesão grave e de difícil reparação, na medida em que o imóvel objeto da desocupação determinada é o local alugado pelo agravante para abrigar a si e à sua família.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Devastação/ES, XX/XX/2021

Mariana de tal, OAB/ES nº XX.XXX


EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EMINENTES JULGADORES:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo nº: 000000-00.0000.000.0000

RAZÕES DO AGRAVANTE

APPD (ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS PESCADORES DE DEVASTAÇÃO, qualificado na petição de interposição do presente recurso, por seu advogado in fine assinado, apresenta a seguir a exposição dos fatos, do direito e as razões do pedido de reforma da decisão, nos termos que seguem:


DA DECISÃO AGRAVADA

A r. decisão de ..., que é objeto de ataque, da lavra do MM. Juiz da ...ª Vara ................, data vênia, merece ser reformada, com a CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA, eis que os Agravantes movem e desfavor da UNIÃO FEDERAL, pleiteando, em síntese, a concessão da medida liminar a fim de que o Impetrado cesse dos danos ambientais e que os associados fossem indenizados na exata medida dos danos por eles sofridos, em caráter definitivo, para assegurar o direito líquido e certo daqueles que exercem a atividade de pesca.

Na decisão de apreciação do pedido liminar formulado na exordial, o juízo a quo o indeferiu, sob o fundamento de que não se verificou fundamento relevante que autorizaria decisão em sentido contrário, haja vista a inexistência de prova suficiente a demonstrar a comprovação prévia de negligência. Da imprudência ou da imperícia para que seja analisado o cabimento das indenizações requeridas.

Entretanto, tal decisão não pode prevalecer, haja vista que foram juntados aos autos documentos hábeis a consubstanciar a relevância dos fundamentos prestados na exordial, bem como restou demonstrada a ineficácia da medida.

Dessa maneira, insurge-se os Agravantes contra decisão proferida pelo d. juízo singular, a qual indeferiu o pedido de tutela de urgência.


DA TEMPESTIVIDADE

A decisão agravada fora prolatada no dia 00/00/0000 se, no entanto, ter havido a intimação das partes para tomarem nota de tal acontecimento. Desta forma, sabendo-se que para a ciência da decisão ora agravada sequer fora expedida intimação, tem-se tempestivo o presente Agravo de Instrumento No que pertence ao preparo, ressalta-se que os Agravantes estão sob o pálio da justiça gratuita, conforme decisão proferida nos autos principais, motivo pelo qual está dispensada de juntá-lo. Pelo presente Agravo de instrumento é tempestivo, visto que a publicação da decisão ocorreu em XX/XX/2021. Assim o prazo de 15 dias uteis contados a partir do momento que a decisão interlocutória do magistrado é publicada para interposição do recurso.

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“O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, entrou no consenso de que o rol do artigo 1.015 do Novo CPC é de taxatividade mitigada, pois apresenta situações onde o recurso de agravo de instrumento pode ser utilizado, entregando, também, a possibilidade de expansão do rol a partir de lei específica (inciso XIII do artigo 1.015 do Novo CPC).”


DOS FATOS

A medida liminar pretendida pelos Impetrantes fora indeferida pelo d. magistrado a quo pelos seguintes temos:

“não se verificou fundamento relevante que autorizaria decisão em sentido contrário, haja vista a inexistência de prova suficiente a demonstrar a comprovação prévia de negligência. Da imprudência ou da imperícia para que seja analisado o cabimento das indenizações requeridas.”

Entretanto, aludida decisão merece reforma! Isso porque os pressupostos autorizadores para a concessão de medida liminar formulada em Mandado de Segurança foram observados, senão, veja-se:

Preconiza o art. 7º, inc. III, da lei nº 12.016/09, que a medida liminar formulada na exordial será deferida quando presentes o fundamento relevante e, do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida. Confiram-se: Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (…)

II - Que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.

A presença do FUNDAMENTO RELEVANTE É LATENTE! Deveras, inobstante não haver comprovação da negligência, da imprudência ou da imperícia do IMPETRADO, os prejuízos causados pela tragédia são cristalinos!!!


DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

DO EFEITO SUSPENSIVO

O artigo 1.019, inciso I, do CPC, autoriza o Relator conceder efeito suspensivo ou a tutela antecipada recursal no Agravo de Instrumento. A relevância dos fundamentos se afigura límpida e iniludível, na medida em que restou demonstrada nos autos o preenchimento dos requisitos fixados pela norma de regência, mormente a incapacidade dos Agravantes de prover os próprios meios de subsistência e de seus familiares, senão pela exploração da pesca.

Assim, resta claro e cristalino o periculum in mora, o qual justifica o presente pleito de concessão de antecipação de tutela.

Ademais, torna-se importante elucidar que o simples fato da matéria tratada nesse recurso ser a discussão acerca do indeferimento de uma medida liminar, já demonstra a imperativa necessidade de que o Tribunal examine a questão imediatamente.

Infere-se, portanto, presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada no recurso de Agravo de Instrumento.


REQUERIMENTOS

Diante do exposto, REQUER-SE:

(1) seja deferida, EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA, a suspensão da decisão que entendeu pela ausência de negligência, imprudência ou imperícia do IMPETRADO.

(2) seja intimado o Agravado para, querendo, apresentar resposta;

(3) ao final, uma vez apreciado por este Egrégio Tribunal, seja provido o Agravo de Instrumento, reformando-se a r. decisão hostilizada, afastando-se o indeferimento da medida liminar pleiteada e, por conseguinte, determinando que o Agravado cesse atividade de risco ao meio ambiente e possa ocasionar danos aos pescadores. Nestes Termos,

PEDE PROVIMENTO.


DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DAS PEÇAS QUE INSTRUEM ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Declaro, para os devidos fins, que são autênticas todas as cópias de peças do processo que instruem o presente Agravo de Instrumento, extraídas dos autos MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO LIMINAR Nº. 0000000- 00.0000.0.00.0000.

Termos em que, pede deferimento.

Devastação/ES, XX/XX/2021

Mariana de tal, OAB/ES XX.XXX

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Sobre o autor
Julio Cesar

Bacharelando em Direito pela Faculdade Pitagóras

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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