Execução de alimentos: cumprimento de sentença pelo rito da penhora

23/10/2021 às 22:17
Leia nesta página:

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA:

Nome e qualificação dos Exequentes, por sua advogada que subscreve a presente, com endereço comercial nesta cidade sito ..........-, onde receberá intimações, com fulcro no artigo 528 . do CPC, vêm à presença de V.Exa., propor a presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PELO RITO DA PENHORA) em face de Nome e qualificação, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:


PRELIMINARMENTE

DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer-se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, e da Lei n.º 1.060/50 e alterações posteriores, visto que os Requerentes são estudantes, não exercendo trabalho remunerado, portanto não reúnem condições de suportar as despesas com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexada a presente, assim como a declaração de imposto de renda deste último exercício fiscal.


DOS FATOS

No Processo .........., que fixou os alimentos destinados aos exequentes, foi sentenciado que o Executado deveria pagar a título de pensão alimentícia o correspondente a .....salários mínimos, sendo ......... SM para cada filho, in verbis:

(...) inserir a sentença/decisão

O trânsito em julgado da r. sentença se deu em .......

O Executado veio cumprindo com sua obrigação de prestar alimentos na forma determinada na r. sentença até ...., posteriormente reduziu o valor dos depósitos voluntariamente até que passou a pagar a pensão da forma como bem entendesse, deixando o encargo para a genitora dos exequentes.

Destarte, pelo presente rito, busca-se a satisfação forçada da obrigação alimentícia devida aos autores, ora exequentes, e voluntariamente inadimplida pelo seu genitor, cingindo-se, repita-se, à cobrança daquelas prestações fixadas em decisão judicial.

Neste sentido, o Executado é devedor de ........... como se comprova através da planilha que se segue:


DA MEMÓRIA DE CÁLCULO:

Inserir memória de cálculo


PENHORA DOS BENS DO EXECUTADO

Com fulcro nos artigos 831 e 935, ambos do Código de Processo Civil, acaso o executado não venha adimplir a obrigação, os autores suscitam de pronto as prerrogativas dos preceitos legais acima mencionados para promover a efetividade do cumprimento da sentença.

Desse modo, caso haja o não pagamento do executado, deve ser deferido o bloqueio on-line via BACENJUD no importe suficiente ao pagamento do crédito ora reclamado (STJ, 3ª Turma, REsp 332.584-SP, rel. Min. Nancy Andrigui, j. 12.11.01; RT 843/318; RP 134/216, dentre outros).


DOS REQUERIMENTOS

Ante o exposto, respeitosamente REQUER a Vossa Excelência se digne em:

  1. Seja deferido o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, da Lei nº 13.105/ 2.015, artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 4º, da Lei nº 1.060/ 50, por não possuírem condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares;

  2. nos termos do CPC 513, § 4º, seja determinada a intimação do executado, sendo a diligencia realizada através do Sr. Oficial de justiça, para pagar o total do débito, conforme tabela de cálculo anexa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual de 10% (dez por cento), além de sujeitar-se a penhora de bens .

  3. a condenação do executado ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do § 1º, do artigo 523, do CPC;

  4. na eventualidade de inadimplemento após o decurso do prazo, requer, desde já, o prosseguimento da execução, determinando a pesquisa, bloqueio e penhora de valores e bens, através dos sistemas: BACENJUD; INFOJUD (especialmente IRPJ e DOI); ARISP; RENAJUD; expedição de ofício à CAIXA Econômica Federal, gestora das contas do FGTS, PIS, e ABONO salarial, para que informe acerca de saldos mantidos naquela instituição em nome do executado;

  5. Requer-se ainda, expedição de ofício a Delegacia da RECEITA FEDERAL, para que forneça cópia das últimas declarações de imposto de renda do executado; se frustrados todos os pleitos supra, a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de créditos (SPC e SERASA), conforme autoriza o inciso IV, do artigo 139, do CPC;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidas, requerendo, desde já, a juntada da documentação anexa.

Atribui-se à causa o valor de ....

T. em que,

P. Deferimento.

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Sobre a autora
Andrea Vieira

Andrea Vieira advoga há mais de 23 anos na área cível, prestando serviço jurídico de alta qualidade, com resultados expressivos em seus casos e atendimento humanizado, proporcionando uma experiência personalizada para cada novo cliente do escritório. Em constante busca pelo aprimoramento na profissão, encontra-se na mídia com diversos artigos publicados, além de E-books voltados para advogados iniciantes, os quais ensinam a prática jurídica. Nosso endereço eletrônico https://www.avadvocaciarj.com.br/

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